segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Consumidora é condenada por "abuso do direito de reclamar". Procon-SP orienta como a usar as redes sociais a seu favor

As redes sociais fazem parte do nosso dia a dia também nas relações de consumo. São propagandas, ofertas de todo o tipo, e também ótimas ferramentas para que o consumidor exponha o seu descontentamento em caso de problema com algum prestador de serviço ou produto. Mas antes de postar uma queixa e "xingar muito no Twitter" é bom tomar cuidado, pois a 6ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que condenou uma consumidora a pagar indenização a uma empresa de móveis, por "abuso do direito de reclamar".

A cliente comprou duas poltronas de mostruário e as recebeu em casa, assinando o termo de recebimento sem qualquer ressalva. Depois, percebeu que uma delas estava rasgada. A empresa alegou que o dano se deu durante o transporte.

Insatisfeita com as alternativas apresentadas pela loja, a consumidora expôs o caso nas redes sociais e em um site de reclamações, com os seguintes comentários, segundo a empresa: "os donos da loja não devem nem saber que lidam com gerentes mal intencionados e de caráter duvidoso"; entre outros.

Entendendo que a cliente extrapolou seu direito de reclamar, o juízo de primeira instância a condenou ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Na primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília reconheceu o direito da consumidora de reclamar por redes sociais na internet, mas afirmou que ela ultrapassou limites pela forma como se pronunciou: "o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva. A ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas".

Os desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT afirmaram que a consumidora cometeu “excesso de linguagem”, e por isso confirmaram a decisão do juiz da primeira instância em decisão unânime. No entanto, eles reduziram o valor da multa por danos morais de R$ 10 mil para R$ 2 mil (Processo: 20140111789662).

Ao manter a decisão, o relator, desembargador Hector Valverde Santanna, considerou que "o excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral".

Por isso o Procon-SP dá algumas dicas, antes de postar o seu descontentamento:

Cuidado com a linguagem

Não deixe a raiva tomar conta de você no momento de postar sua queixa. Respire fundo e exponha o problema sem usar palavões e xingamentos. Evite afirmar que a empresa é desonesta ou age de má fé, mesmo se a sua publicação for feita apenas em sua página pessoal; lembre-se: rede social é um ambiente público e o que se posta pode ser visto e compartilhado.

Cerifique-se que a página é oficial

Caso queira entrar em contato com a empresa via redes sociais, o consumidor deve verificar se a empresa possui algum perfil ou página oficial para que a reclamação seja vista pela empresa.

Ao postar a reclamação dentro da página da empresa, não deixe de tirar um print da tela para comprovar o envio da mensagem. Também é possível mandar uma mensagem privada com mais detalhes sobre o ocorrido.

Fique atento aos seus dados

Tome muito cuidado com o fornecimento de dados pessoais e protocolos, evite informar números de documentos, endereço, telefone e dados bancários na página da empresa. As redes sociais são canais públicos e qualquer pessoa poderá ter acesso ao que foi postado. Fornecedores que se utilizam deste canal para atender queixas dos consumidores, normalmente, solicitam dados cadastrais via mensagens privadas; a partir deste contato, ela passa a ser responsável pela privacidade das informações prestadas.

Siga o Procon-SP nas redes sociais. Nosso Twitter é https://twitter.com/proconspoficial e o Facebook é https://www.facebook.com/proconsp.




sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Segundo STJ, Procons podem aplicar multas e interpretar contratos

Decisão reforça a atuação dos órgãos de defesa do consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial interposto pela Net Belo Horizonte Ltda contra decisão que reconhece o Procon como órgão apto a interpretar cláusulas contratuais e aplicar multas administrativas.

Entenda o caso: O Procon de Minas Gerais apurou, em reclamação, que a Net Belo Horizonte Ltda. estava exigindo, por meio de cláusula abusiva e alteração unilateral do contrato, que o assinante do plano Net Virtua também assinasse o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade dos serviços de acesso à Internet e inserção de cláusulas abusivas como termo de responsabilidade, impondo, ainda, a compra de um equipamento de modem específico.

No recurso, a empresa alegou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon.

Na decisão, o STJ sustentou que o Poder Judiciário não tem o monopólio da interpretação de cláusulas contratuais, mas o da resolução de litígios individuais ou coletivos. Entende, ainda, que não só os Procons estaduais e municipais como também outros órgãos de defesa do consumidor integrantes da Administração Pública,  interpretam a lei para cumpri-la e para impor seu cumprimento aos particulares, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de sanções administrativas.

Ainda de acordo com o Tribunal, “quando a Administração atua provocada por uma reclamação de um consumidor, que se queixa de algum ilícito praticado contra ele em suas relações com algum fornecedor ou produtor de certo bem ou serviço, ele age em prol do interesse público e geral, da regularidade geral das relações de consumo, que estão sob proteção do Estado, e não, com o propósito de apenas romper a resistência que um opõe à conduta do outro, como se estivesse a resolver algum litígio.”

Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro Humberto Martins, relator do recurso, comentou que “o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor”.

A decisão em favor dos órgão de proteção ao consumidor se fundamenta no artigo 4º do  que legitima a presença do Estado no mercado de consumo. O julgado observa que a multa administrativa aplicada pelo Procon também pode ser contestada por ação judicial, pois "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, da CF) .

O acórdão foi publicado no dia 17/8.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Condomínio não pode ser cobrado antes da entrega das chaves

No último dia 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou abusiva a cobrança de comissão de corretagem, taxas condominiais antes da entrega das chaves.

Entenda o caso: a magistrada Ana Lia Beall da 3ª Vara Cível de Sumaré/SP entendeu, no processo nº 1008986-69.2014.8.26.0604, que a aquisição de um imóvel direto com a construtora caracteriza relação jurídica regulada pelo Código de Defesa do Consumidor em razão da existência da figura do fornecedor, do consumidor e do produto adquirido por meio da assinatura de um contrato de adesão, no qual não há liberdade contratual por parte do comprador, inclusive na opção de contratar ou não serviços de corretagem e assessoria imobiliária.

Quanto às taxas condominiais e serviços de água e esgoto, a juíza observou que a cobrança destas são devidas a partir da entrega das chaves e não da expedição do “habite-se”, exceto se as datas destes fatos coincidirem. “A exigência das despesas condominiais sem qualquer prestação caracteriza manifesto enriquecimento sem causa”.

Na compra de imóvel na planta os vendedores, geralmente, são contratados pelas construtoras para intermediação e divulgação do empreendimento. Assim, condicionar o contrato de compra e venda à aquisição de serviços de assessoria imobiliária e ao pagamento de taxa de corretagem é prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda que todas as informações a respeito sejam previamente passadas ao comprador pois, conforme decisão, “a ilegalidade incide na própria prática abusiva e não na deficiência de informação”.

O entendimento do Procon-SP

Também para o Procon-SP, as cobranças do condomínio, e dos serviços de água e esgoto, bem como o reajuste do saldo devedor não podem ser cobrados quando o atraso da entrega das chaves não foi ocasionado por culpa do consumidor. O repasse é indevido, conforme o CDC.
Sobre a corretagem, o Procon-SP considera que o corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente, cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento por este serviço, exceto se o comprador optou pela contratação deste profissional.

Algumas construtoras transferem a obrigação do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor. O Procon-SP entende que quando o consumidor vai diretamente ao local de venda (estande) para aquisição do imóvel, não pode ser responsável pelo pagamento de um serviço que é prestado para a construtora.


terça-feira, 25 de agosto de 2015

O que você precisa saber antes de alugar um imóvel

Do site O Globo - Defesa do Consumidor

1. O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?

Não. Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado. O locatário, entretanto, pode devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato ou na falta de pactuação, a multa que venha de ser imposta pelo Judiciário.

O Procon-SP informa que: A retomada do imóvel pode ocorrer no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; para uso próprio, ou do cônjuge ou companheiro; para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios; e realização de obras emergenciais. 

2. De quanto em quanto tempo deve-se fazer um novo contrato?

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, ao fim desse prazo, caso o locatário continue no imóvel por mais de 30 dias, considera-se que o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado.

3. Se o contrato tiver prazo indeterminado e o inquilino quiser suspendê-lo, o que deve fazer?

Basta informar o locador com antecedência mínima de 30 dias.

4. Quando o contrato pede depósito caução, qual é a regra para devolução deste dinheiro?

O locador pode exigir do locatário como garantia uma caução, fiança ou seguro-fiança. A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, e é devolvida ao locatário quando ele sair do imóvel.

5. Quem é o responsável pelo pagamento de taxas como IPTU e condomínio?

Estes tributos e taxas são obrigação do locador, exceto se de comum acordo for ajustado no contrato que serão pagos pelo locatário.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Procon-SP promove palestras em diversas regiões do estado

Nesta semana, o Procon-SP e seus Núcleos Regionais realizarão palestras sobre os direitos do consumidor e de orientação financeira em várias cidades do estado de São Paulo. Especialistas do órgão tratarão de temas relacionados ao Código de Defesa do Consumidor e de outras leis correlatas.

Troca de produtos, SAC, comércio eletrônico, publicidade, cuidados com o crédito fácil e aspectos que podem levar ao endividamento serão alguns dos temas abordados. Confira a agenda:

Dia 24 de agosto (segunda - feira) 

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba 
Horário: 14h 
Endereço: Rua Prof. José Wlademir Noronha de Oliveira 150, Centro Alambari 
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Mais informações pelo telefone (15) 3274-1258. 
Temas: oferta e publicidade, garantia e problemas com produtos e serviços, cancelamento de contratos, troca de produtos, SAC, e outros assuntos de interesse do consumidor.

Dia 25 de agosto (terça - feira)

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor
Realização: Núcleo Regional de Santos
Horário: 10h
Endereço: Rua João Andrade de Jesus, S/N – Vila Sônia - Praia Grande/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Mais Informações podem ser obtida no local ou pelos telefones (13) 3496-5066 e (13) 3596-6668. 
Temas: oferta e publicidade, garantia e problemas com produtos e serviços, cancelamento de contratos, troca de produtos, SAC, e outros assuntos de interesse do consumidor.

Atividade: Palestra – Orientação Financeira
Realização: Núcleo Regional de Bauru
Horário: 19h
Endereço: Rua 12 de Outubro, 429 - Borebi/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Mais Informações podem ser obtida no local ou pelo telefone (14) 3267-8900.
Temas: oferta e publicidade, garantia e problemas com produtos e serviços, cancelamento de contratos, troca de produtos, SAC, e outros assuntos de interesse do consumidor.

Dia 26 de agosto (quarta- feira)

Atividade: Palestra - Direitos Básicos do Consumidor
Realização: Núcleo Regional de Bauru
Horário: 9h30
Local: Assentamento Horto, Piratininga/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Mais Informações podem ser obtida no local ou pelo telefone (14)3265-2011.
Temas: oferta e publicidade, garantia e problemas com produtos e serviços, cancelamento de contratos, troca de produtos, SAC, e outros assuntos de interesse do consumidor.

Dia 27 de agosto (quinta-feira)

Atividade: Palestra – Dívidas e Dúvidas
Realização: Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP
Horário: das 14h às 17h
Endereço: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições gratuitas pelo site do Procon-SP. 
Temas: Renegociação de dívidas, oferta de crédito, causas e consequência do superendividamento e controle financeiro.

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor   
Realização: Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP
Horário: das 09h às 11h 
Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111– Barra Funda – São Paulo/SP 
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições gratuitas pelo site do Procon-SP
Temas: oferta e publicidade, garantia e problemas com produtos e serviços, cancelamento de contratos, troca de produtos, SAC, e outros assuntos de interesse do consumidor.

Dia 28 de agosto (sexta-feira)

Atividade: Palestra – Dívidas e Dúvidas
Realização: Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP
Horário: das 09 às 12h
Endereço: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições gratuitas pelo site do Procon-SP. 
Temas: Renegociação de dívidas, oferta de crédito, causas e consequência do superendividamento e controle financeiro.

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba
Horário: às 14h
Endereço: Rua Adhemar de Barros 340, Centro – Porto Feliz
Inscrições e Informações: Evento aberto ao público. Mais informações  pelo telefone (15) 3262-2361.
Temas: oferta e publicidade, garantia e problemas com produtos e serviços, cancelamento de contratos, troca de produtos, SAC, e outros assuntos de interesse do consumidor.

Dia 29 de agosto (sábado)

Atividade: Palestra – Dívidas e Dúvidas
Realização: Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP
Horário: das 09 às 12h
Endereço: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições gratuitas pelo site do Procon-SP. 
Temas: Renegociação de dívidas, oferta de crédito, causas e consequência do superendividamento e controle financeiro.






quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Senacon multa instituições financeiras por cobrança indevida. Conheça os seus direitos

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, autuou os multou duas instituições financeiras, o HSBC e a Crefisa,  em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores que já possuíam contrato com ambas.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

Essa cobrança, além de vedada pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, também é considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor, pois a TCC apenas repassa ao cliente o ônus de pagar os gastos  dos bancos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco, sem qualquer tipo de prestação de serviço efetiva ao consumidor.

Além da multa, as empresas foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Tarifas que não podem ser cobradas

Em nosso blog, temos um post que trata a respeito de tarifas que os bancos não podem cobrar, entre elas está a Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC). Para ver as demais, clique aqui.

Seus direitos

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Fique atento ao seu extrato e saiba onde reclamar

Muitas vezes o consumidor está sendo cobrado indevidamente e nem se dá conta disso. Por isso, recomendamos que verifique com frequência o seu extrato bancário e caso tenha dúvidas em relação a alguma cobrança, entre em contato com o SAC do banco para questionar.

Não se esqueça de anotar o protocolo, pois se o problema não for solucionado, o protocolo será útil para formalizar uma reclamação no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.




sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Orientações sobre cursos no exterior

globo terrestre
Imagem: SXC
Estudar no exterior é uma experiência de vida que traz muitas vantagens. Ter fluência em outra língua e qualificar o currículo profissional são algumas delas. Agências de viagem oferecem planos de bolsas de estudo, com estadia, trabalho remunerado e visto. Para que esta oportunidade não se transforme em pesadelo, veja alguns cuidados que você deve ter antes de contratar uma empresa de viagem que presta este tipo de serviço:

- Antes de tudo certifique-se de que a agência de viagem é especializada em intercâmbio e procure referencias com quem já utilizou de seus serviços;

- sobre a bolsa de estudos, é essencial uma pesquisa na internet sobre a qualidade do instituto de ensino. Além de conversar com pessoas que estudam ou já estudaram na escola em questão;

- não se esqueça de verificar exatamente o local de sua moradia e se há possibilidade de mudança no caso de problemas de adaptação. É importante também obter informações quanto ao suporte enquanto estiver viajando (e-mail ou telefone de contato);

- se for contratar uma empresa que você encontrou na internet, verifique se a mesma possui outras formas de contato além do site  (telefone fixo e endereço, por exemplo);

- no momento em que o contrato for discutido não deixe que falte nenhum detalhe: todas as informações assim como o que foi combinado verbalmente devem constar deste documento. Não se esqueça de conferir as cláusulas antes de assinar. 

Em caso de dúvida, entre em contato com um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Como funciona o cartão de crédito e dicas sobre dívidas

Do UOL Economia


Por meio do cartão de crédito, o emissor (que normalmente é um banco), oferece um limite de crédito ao consumidor para que ele faça pagamentos e compras de bens e serviços. Não é preciso ter conta-corrente em banco para ter um cartão de crédito.
De acordo com a renda de cada um, é estipulado um limite de crédito. Assim, dentro do mês, o usuário do cartão tem um valor máximo que pode gastar.
O valor das compras não deve ultrapassar o limite pré-estabelecido pelo emissor, definido a partir da análise de vários fatores, tais como salário ou renda mensal.
Se o cliente fizer compras parceladas em uma loja, as parcelas a vencer também irão comprometer o limite total do cartão, que é restabelecido à medida que são pagas as prestações.
No momento da contratação do serviço, o usuário deve solicitar uma cópia do contrato e da tabela com as tarifas e CET (Custo Efetivo Total, que abrange todas as taxas e encargos cobrados pelo cartão) vigentes.

Tarifas 

O Banco Central, por meio da Resolução CMN 3.919/2010, definiu cinco tipos de tarifas de cartão de crédito básico (que é aquele que não possui programas de fidelidade ou recompensas):
  • Anuidade: cobrada uma vez a cada doze meses. Os bancos podem dividir essa cobrança ao longo do ano
  • Avaliação emergencial de crédito: cobrada quando o cliente realiza gastos acima do limite disponível do cartão
  • Pagamento de contas: cobrada quando o cliente usa o cartão para pagar faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços tais como água, luz, tributos etc.
  • Saque: a tarifa é cobrada no caso do saque em dinheiro por meio do cartão de crédito em canais de atendimento no Brasil ou no exterior
  • Segunda via do cartão: cobrada para a confecção e emissão de um novo cartão, para pedidos de reposição por perda, roubo, furto, etc.
Além disso, o emissor do cartão poderá cobrar tarifas por serviços diferenciados que o cliente venha a pedir, tais como envio de mensagem automática quando o cartão for utilizado.

Fatura

Uma vez por mês, o cliente paga à instituição financeira o valor que utilizou, ou seja, o dinheiro que usou para fazer compras ou pagar contas.
A fatura deve ser paga até a data de vencimento, restabelecendo o limite de crédito. O cliente pode optar pela melhor data de vencimento do cartão.
Se pagar na data certa, não são cobrados juros. 
Veja mais informações sobre o tema  aqui.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Falha no sinal da TV por assinatura e os seus direitos

Ter um pacote de TV por assinatura é uma alternativa para quem busca mais opções de programação em relação à TV aberta. O serviço tem um custo, que normalmente, não é baixo; por isso, problemas no sinal podem causar bastante irritação ao consumidor. Confira quais são os seus direitos quando o serviço sofre alguma interrupção:


  • Em caso de interrupção superior a 30 minutos do sinal da TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional da cobrança.

  • No caso de programas pagos individualmente, pay-per-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.

  • Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores com antecedência mínima de três dias.

  • As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contados da solicitação do consumidor.

Fontes: Resoluções 411/2005 e 488/2007 da Anatel

Onde reclamar

Sempre que ocorrer algum problema com a prestação de serviço de sua TV por assinatura, entre em contato com o SAC da empresa e não deixe anotar o número do protocolo, pois ele pode ser importante caso a operadora não resolva a questão.

Se encontrar dificuldade na solução do problema, entre em contato com a Anatel ou com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade/estado.



quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Saiba o que é maquiagem de produtos

Com a variedade de itens ofertados no mercado, a informação sobre o que se compra é cada vez mais valiosa. O consumidor deseja saber sobre o produto que está adquirindo e como deve consumi-lo. Quanto mais sabemos sobre um produto mais temos liberdade para optar ou não por seu consumo.

Por outro lado, a indústria passou a adotar uma prática conhecida como maquiagem de produtos. As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara.

A falta de informação dificulta e até mesmo impede a comparação e, consequentemente, a escolha entre diferentes marcas, o que pode induzir o consumidor ao erro sobre o melhor custo-benefício, por exemplo.

Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda a informação deve ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, origem, entre outros dados. A legislação permite que as empresas modifiquem livremente seus produtos, desde que informem a alteração na embalagem. Vale lembrar que letra miúda não é informação.

Além do CDC,  existe a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, que obriga o fabricante a prestar as seguintes informações em caso de alteração na embalagem:

- a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;

- a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração; 

- a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

As informações deverão constar na embalagem modificada pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, de forma clara, precisa e ostensiva.

O consumidor pode apresentar denúncia ao telefone 151, disponível para o município de São Paulo e DDD 11, ou procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para a devida análise do caso e adoção de outras medidas, se constatada a irregularidade.

Empresas investigadas

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, instaurou, no final de junho, cinco processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil Ltda., que comercializa o Sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8; Nestlé Brasil Ltda., que comercializa os Sorvetes Chocolover; e Pepsico do Brasil Ltda., que comercializa o produto Aveia Quacker, por redução indícios da prática maquiagem de produto.

Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sites que divulgam dados podem ser usados em fraudes; saiba se proteger

Imagem: Tudo Sobre Todos (reprodução)
Do G1

O site “Tudo sobre todos”, que divulga CPFs, endereços e outros dados de pessoas físicas, trouxe à tona novamente o assunto do vazamento de dados indevido. O endereço foi alvo de muitas reclamações na internet, com pessoas preocupadas sobre a origem da divulgação e com os usos que podem ser feitos desses dados. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, consumidores lesados pelo uso indevido de suas informações pessoais podem procurar as empresas envolvidas para ter seu prejuízo ressarcido (veja dicas abaixo).

A preocupação com o site deu origem a uma petição pública para que seja retirado do ar.

A criadora da petição foi a analista de informações e pesquisas Nilciléia Bragado, de Rondônia. “Eu criei em 18 de julho. Trabalho no Ministério Público de Rondônia, estava procurando alguns dados e joguei o meu próprio nome no Google. Vi esse site com todas as minhas informações”, conta ela, que pagou R$ 9,90 a mais para ter informações adicionais, como prometia o site. “Paguei porque fiquei curiosa. Estão vendendo a minha informação para o mundo todo”, reclama. “No mesmo dia, fiz uma denúncia ao MPF de Rondônia”, diz.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação sobre o site, segundo o procurador de Justiça do Conselho Superior do MP de SP Mario Luiz Sarrubbo. O MPF informou ao G1 que o assunto está sob análise. "Não há maiores informações a serem divulgadas por enquanto", disse em nota.

Saiba se proteger

A divulgação e uso de dados pessoais sem autorização é irregular e pode causar prejuízos aos consumidores. Veja abaixo 3 dicas para evitar problemas:
O consumidor que informa seus dados a uma empresa precisa passar somente as informações relacionadas ao serviço contratado, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon SP. A partir de então, a empresa é responsável pela segurança desses dados. “O consumidor tem que fornecer informações relativas àquela transação que está sendo feita. A finalidade da coleta precisa estar clara, e ela tem que ser lícita. A empresa tem responsabilidade com o armazenamento dessas informações”, diz.


Com dados pessoais de terceiros em mãos, um golpista pode fazer a compra de um produto e deixar o prejuízo para a vítima que teve seus dados divulgados indevidamente. Segundo Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie, o ato configura crime de estelionato.


Se o estelionatário utilizar os dados para comprar um produto num site de compras, por exemplo, a vítima pode procurar a empresa para ser ressarcida, como Fátima Lemos. “Quem está vendendo deve ter mecanismos de segurança”, diz ela. Em caso de golpe, “aquele que se sentir prejudicado pode sim acionar a empresa.”


“A partir de momento que a empresa recebe esses dados, tem que ser a protetora dessas informações”, diz Bruno Boris. “Quando você adquire um contrato de consumo de TV a cabo, por exemplo, a concessionária pede para preencher com seus dados pessoais. Você já está passando seus dados para a empresa, e ela só pode comercializar esses seus dados se tiver autorização. Se não houver autorização, ela obviamente pode utilizá-los, mas não pode comercializar ou ceder para outra empresa a título gratuito ou oneroso.”

Veja mais e outras informações sobre o assunto aqui.