sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Falha no sinal da TV por assinatura e os seus direitos

Ter um pacote de TV por assinatura é uma alternativa para quem busca mais opções de programação em relação à TV aberta. O serviço tem um custo, que normalmente, não é baixo; por isso, problemas no sinal podem causar bastante irritação ao consumidor. Confira quais são os seus direitos quando o serviço sofre alguma interrupção:


  • Em caso de interrupção superior a 30 minutos do sinal da TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional da cobrança.

  • No caso de programas pagos individualmente, pay-per-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.

  • Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores com antecedência mínima de três dias.

  • As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contados da solicitação do consumidor.

Fontes: Resoluções 411/2005 e 488/2007 da Anatel

Onde reclamar

Sempre que ocorrer algum problema com a prestação de serviço de sua TV por assinatura, entre em contato com o SAC da empresa e não deixe anotar o número do protocolo, pois ele pode ser importante caso a operadora não resolva a questão.

Se encontrar dificuldade na solução do problema, entre em contato com a Anatel ou com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade/estado.