quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Senacon multa instituições financeiras por cobrança indevida. Conheça os seus direitos

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, autuou os multou duas instituições financeiras, o HSBC e a Crefisa,  em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores que já possuíam contrato com ambas.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

Essa cobrança, além de vedada pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, também é considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor, pois a TCC apenas repassa ao cliente o ônus de pagar os gastos  dos bancos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco, sem qualquer tipo de prestação de serviço efetiva ao consumidor.

Além da multa, as empresas foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Tarifas que não podem ser cobradas

Em nosso blog, temos um post que trata a respeito de tarifas que os bancos não podem cobrar, entre elas está a Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC). Para ver as demais, clique aqui.

Seus direitos

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Fique atento ao seu extrato e saiba onde reclamar

Muitas vezes o consumidor está sendo cobrado indevidamente e nem se dá conta disso. Por isso, recomendamos que verifique com frequência o seu extrato bancário e caso tenha dúvidas em relação a alguma cobrança, entre em contato com o SAC do banco para questionar.

Não se esqueça de anotar o protocolo, pois se o problema não for solucionado, o protocolo será útil para formalizar uma reclamação no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.