segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Procon-SP multa Claro

 


A Claro foi multada hoje (23/12) por descumprir a legislação do bloqueio de ligações de telemarketing. Consumidores reclamaram no Procon-SP que, apesar de terem seus números telefônicos inscritos no cadastro Não Me Ligue, receberam chamadas de telemarketing da empresa.

A sanção no valor de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a Claro tem o direito à defesa.

O consumidor que não quer receber chamadas de telemarketing pode cadastrar até cinco linhas telefônicas de sua titularidade no site do Procon-SP https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ As denúncias de ligações para números que estão inscritos no cadastro podem ser feitas no mesmo link. O fornecedor que desrespeitar a lei fica sujeito à multa.

“O Procon-SP iniciará uma campanha para multar todas as empresas que desobedecerem a proibição de ligar para os números inscritos no cadastro do serviço Não Me Ligue. Pedimos aos consumidores que forem incomodados por esse tipo de ligação para que entrem no site, registrem seu número de telefone, aguardem 30 dias e denunciem se houver ligação após esse prazo. Só com muitas multas as empresas mudarão suas práticas abusivas”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

No ano de 2019, mais de 480 mil linhas telefônicas foram cadastradas no Não Me Ligue e 30 mil reclamações foram registradas. Em 2020, foram mais de 300 mil linhas cadastradas e 64 mil reclamações.

Não Me Ligue

O cadastro de bloqueio de telemarketing foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. É válido desde 2009 e gerenciado pelo Procon-SP.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP ou nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado, mas o consumidor pode fazer a sua exclusão a qualquer momento. Pode também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações com ofertas de produtos ou serviços.

A legislação não atinge empresas que pedem doações e empresas de cobrança.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/common-questions/Consumidor

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Material Escolar: Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 174%

Pesquisa do Procon-SP, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro, constatou diferenças de preços de até 173,58% nos itens de material escolar. O apontador de lápis, um furo, sem depósito, Clássico da Faber Castelli foi encontrado em um estabelecimento por R$ 1,06 e no outro, por R$ 2,90. Diferença de R$1,84 em valor absoluto.

A pesquisa de material escolar realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Veja a pesquisa completa.

Foram coletados preços de 80 itens entre: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo, em sete sites: Americanas, Magazine Luiza, Lepok, Papelaria Universitária, Gimba, Livrarias Curitiba e Kalunga.

Dicas

Antes de ir às compras, é recomendável que o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Nas compras pela internet o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e se apresenta segurança. Além disso, é preciso verificar o custo do frete, que pode encarecer a compra.

Veja mais dicas no material elaborado pelo Procon-SP.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Procon-SP notifica Apple por aparelhos sem carregador

 Foto: Fabio Tito/G1

O Procon-SP notificou a Apple para que a empresa explicasse sobre a venda de novos modelos de Iphone sem o carregador. Em resposta, a empresa informa que como já existem muitos desses dispositivos no mundo, em geral, os novos não são utilizados e que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.

Além disso, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado – o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.

Empresa não demonstra ganho ambiental com a alteração

“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP

Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. “Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável”, acrescenta Capez.

A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.