segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Procon-SP multa Claro

 


A Claro foi multada hoje (23/12) por descumprir a legislação do bloqueio de ligações de telemarketing. Consumidores reclamaram no Procon-SP que, apesar de terem seus números telefônicos inscritos no cadastro Não Me Ligue, receberam chamadas de telemarketing da empresa.

A sanção no valor de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a Claro tem o direito à defesa.

O consumidor que não quer receber chamadas de telemarketing pode cadastrar até cinco linhas telefônicas de sua titularidade no site do Procon-SP https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ As denúncias de ligações para números que estão inscritos no cadastro podem ser feitas no mesmo link. O fornecedor que desrespeitar a lei fica sujeito à multa.

“O Procon-SP iniciará uma campanha para multar todas as empresas que desobedecerem a proibição de ligar para os números inscritos no cadastro do serviço Não Me Ligue. Pedimos aos consumidores que forem incomodados por esse tipo de ligação para que entrem no site, registrem seu número de telefone, aguardem 30 dias e denunciem se houver ligação após esse prazo. Só com muitas multas as empresas mudarão suas práticas abusivas”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

No ano de 2019, mais de 480 mil linhas telefônicas foram cadastradas no Não Me Ligue e 30 mil reclamações foram registradas. Em 2020, foram mais de 300 mil linhas cadastradas e 64 mil reclamações.

Não Me Ligue

O cadastro de bloqueio de telemarketing foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. É válido desde 2009 e gerenciado pelo Procon-SP.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP ou nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado, mas o consumidor pode fazer a sua exclusão a qualquer momento. Pode também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações com ofertas de produtos ou serviços.

A legislação não atinge empresas que pedem doações e empresas de cobrança.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/common-questions/Consumidor