O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.
A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.
Além disso, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado – o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.
Empresa não demonstra ganho ambiental com a alteração
“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP
Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. “Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável”, acrescenta Capez.
A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.