quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Vai viajar no Carnaval? Confira as dicas do Procon-SP

O Procon-SP preparou algumas orientações para quem pretende viajar durante o feriado de Carnaval. O planejamento é o ponto de partida, seguido pela pesquisa de preço, seja qual for a opção escolhida.

Agências de viagens

     No caso de pacotes de viagens, é importante verificar o custo do pacote e os serviços inclusos. Ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. No caso de viagens internacionais, conferir o câmbio e a documentação necessária (passaporte válido, visto, etc.). Para qualquer destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Aluguel de casa ou apartamento

     Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.
Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação. O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Avião

     Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.
    A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Ônibus

     Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

    A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Bagagem

     Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.

      Guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Material escolar: Pesquisa do Procon-SP aponta diferença de até 192%

Para oferecer uma referência ao consumidor, o Procon-SP fez um levantamento dos preços de materiais escolares. A coleta, realizada entre os dias 5 e 7 de janeiro, envolveu 222 itens de diferentes marcas e modelos.
Ao todo, foram visitados dez estabelecimentos comerciais distribuídos pelas cinco regiões do município de São Paulo. Do total de produtos pesquisados, 36% apresentaram diferença de preço abaixo de 50%, 47% tiveram diferença de preço entre 50% e 100% e 17% variaram acima de 100%. A maior diferença encontrada foi de 192,31%, na régua plástica, 30 cm, Colors, da marca Acrimet.
    O órgão também realizou pesquisas no interior e litoral do Estado de São Paulo. Confira os resultados aqui.

Dicas

    Confira nossos posts com orientações sobre compra de material e uniforme escolar, bem como para a contratação de transporte das crianças aqui e aqui.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Banda larga e seus direitos

Hoje em dia, sabemos como a internet é importante para o nosso dia a dia, seja em casa ou no trabalho. As operadoras de banda larga oferecem ao consumidor diversos pacotes para que tenham acesso a esse serviço. O Procon-SP, traz algumas dicas importantes sobre esse serviço.

No momento da contratação, fique atento a todos os detalhes da oferta: valor, data de pagamento, velocidade contratada, etc. É importante anotar o protocolo, se a contratação for feita pelo telefone.

     A empresa só pode recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.

     Os valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e também com o serviço prestado. Se a cobrança for maior que a combinada, conteste na operadora. A empresa deve solucionar o caso em até cinco dias úteis. Qualquer valor que for pago a mais e indevidamente deverá ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a mesma nunca pode ser inferior a 400 kbps. No entanto, o Procon-SP considera que a operadora deve fornecer o serviço conforme contratado.

Algumas operadoras oferecem planos de internet com franquias de dados limitada, nas quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir um certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Se houver um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso até atingir a franquia quanto a velocidade que o assinante terá direito depois.

Interrupção do serviço

Se o serviço for interrompido, a operadora deverá descontar a assinatura com o valor proporcional a este tempo (se ultrapassar mais de 30 minutos). Se a prestadora precisar interromper o seu serviço para manutenção de rede, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de uma semana.


Fidelização

O contrato de banda larga móvel só pode ter cláusula de fidelidade que dure 12 meses. Isso é permitido apenas em caso de algum benefício, como desconto na compra de algum aparelho ou até mesmo no próprio serviço, porém o consumidor pode recusar a cláusula e pagar o valor integral sem qualquer desconto.

A multa de rescisão não pode ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de má prestação de serviço ou cobrança superior ao valor contratado.

Suspensão

O consumidor que estiver em dia com o pagamento pode pedir a suspensão dos serviços prestados pela operadora a qualquer momento e sem nenhum custo, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem 24 horas para atender o pedido.

Cancelamento

Os efeitos da rescisão do contrato serão imediatos à solicitação quando registrados pelo atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem o atendente, valerá após dois dias úteis.


Se a contratação for pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir do serviço no prazo de sete dias – contados a partir da solicitação ou instalação – sem qualquer ônus.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Cinco dicas de volta às aulas

As férias ainda não terminaram, mas os pais já estão preocupados com o início das aulas, pois precisam preparar o bolso para o material, transporte e uniforme, além do valor das mensalidades. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre compra de material escolar:

1. Pesquise

     Antes de ir às compras, faça uma pesquisa de preços. A variação é grande, dependendo da região. Se possível, reutilize o material que sobrou do no anterior.

    Guarde todo o material publicitário das lojas e sites, isso pode ajudar na análise dos preços.

2. Material de uso coletivo

     De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, de higiene e de limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

    A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

   Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

3. Apostilas

     Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

4. Embalagens

    Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

5. Uniforme

   Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

    A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.