Hoje
em dia, sabemos como a internet é importante para o nosso dia a dia,
seja em casa ou no trabalho. As operadoras de banda larga oferecem ao
consumidor diversos pacotes para que tenham acesso a esse serviço. O
Procon-SP, traz algumas dicas importantes sobre esse serviço.
No
momento da contratação, fique atento a todos os detalhes da oferta:
valor, data de pagamento, velocidade contratada, etc. É importante
anotar o protocolo, se a contratação for feita pelo telefone.
A
empresa só pode recusar a prestação de serviços em sua área de
atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de
rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser
especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
Os
valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e também com o
serviço prestado. Se a cobrança for maior que a combinada, conteste
na operadora. A empresa deve solucionar o caso em até cinco dias
úteis. Qualquer valor que for pago a mais e indevidamente deverá
ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.
De
acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a
velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da que foi
ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote
com velocidade de 1 Mbps, a mesma nunca pode ser inferior a 400 kbps.
No entanto, o Procon-SP considera que a operadora deve fornecer o
serviço conforme contratado.
Algumas
operadoras oferecem planos de internet com franquias de dados
limitada, nas quais é prevista a redução da velocidade de conexão
após o cliente atingir um certo limite de tráfego (por exemplo: 300
MB por mês). Se houver um plano deste tipo, a operadora é obrigada
a informar tanto a velocidade de acesso até atingir a franquia
quanto a velocidade que o assinante terá direito depois.
Interrupção
do serviço
Se
o serviço for interrompido, a operadora deverá descontar a
assinatura com o valor proporcional a este tempo (se ultrapassar mais
de 30 minutos). Se a prestadora precisar interromper o seu serviço
para manutenção de rede, o consumidor deve ser avisado com
antecedência mínima de uma semana.
Fidelização
O
contrato de banda larga móvel só pode ter cláusula de fidelidade
que dure 12 meses. Isso é permitido apenas em caso de algum
benefício, como desconto na compra de algum aparelho ou até mesmo
no próprio serviço, porém o consumidor pode recusar a cláusula e
pagar o valor integral sem qualquer desconto.
A
multa de rescisão não pode ser cobrada se a desistência for
solicitada em razão de má prestação de serviço ou cobrança
superior ao valor contratado.
Suspensão
O
consumidor que estiver em dia com o pagamento pode pedir a suspensão
dos serviços prestados pela operadora a qualquer momento e sem
nenhum custo, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias
e máximo de 120 dias. A prestadora tem 24 horas para atender o
pedido.
Cancelamento
Os efeitos da rescisão do contrato
serão imediatos à solicitação quando registrados pelo atendente,
ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente.
Quando o pedido for registrado sem o atendente, valerá após dois
dias úteis.
Se a contratação for pela internet
ou por telefone, o consumidor pode desistir do serviço no prazo de
sete dias – contados a partir da solicitação ou instalação –
sem qualquer ônus.