As
férias ainda não terminaram, mas os pais já estão preocupados com
o início das aulas, pois precisam preparar o bolso para o material,
transporte e uniforme, além do valor das mensalidades. Confira
algumas dicas do Procon-SP sobre compra de material escolar:
1.
Pesquise
Antes
de ir às compras, faça uma pesquisa de preços. A variação é
grande, dependendo da região. Se possível, reutilize o material que
sobrou do no anterior.
Guarde
todo o material publicitário das lojas e sites, isso pode ajudar na
análise dos preços.
2.
Material de uso coletivo
De
acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais
de uso coletivo, de higiene e de limpeza ou taxas para suprir
despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A
escola também não pode exigir que os pais comprem o material no
próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.
Também
é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação
da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por
pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os
produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição
de ensino.
3.
Apostilas
Algumas
instituições de ensino utilizam apostilas como material didático.
Somente para este item pode haver exigência de compra em
determinados estabelecimentos ou na própria escola.
4.
Embalagens
Materiais
como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros,
devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a
respeito do fabricante, importador, composição, condições de
armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao
consumidor.
5.
Uniforme
Somente
se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá
estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros
estabelecimentos pré-determinados.
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a
escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do
estudante e de sua família, bem como as condições de clima da
cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser
alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.