quinta-feira, 18 de abril de 2019

Fique atento com as promoções de alimentos com o prazo de validade próximo do fim

Alguns estabelecimentos costumam reduzir os preços de mercadorias que estão com o prazo de validade próximo do vencimento. Não é uma prática ilegal, mas o consumidor deve ficar atento ao vencimento e avaliar a quantidade a ser adquirida de acordo com suas necessidades de consumo. 

Ao levar para casa mais unidades, pensando em estocá-las e aproveitar o bom preço, corre-se o risco de perder o produto e o dinheiro nele empregado, se não for consumido dentro do prazo de validade.

Os estabelecimentos devem informar o período de duração das ofertas, e se for o caso, o número de unidades por pessoa.


sexta-feira, 12 de abril de 2019

Confira as dicas do Procon-SP para a compra de produtos tradicionais da Páscoa

A Páscoa está chegando e com ela ofertas de ovos de chocolate de diversas cores, recheios e tamanhos invadem o comércio e as publicidades. Esse produto geralmente custa mais caro quando comparado ao preço cobrado por barra de chocolate ou uma caixa de bombons por exemplo. Por isso, antes de comprar é importante pesquisar bem e pensar primeiro no seu bolso (confira levantamento de preços feito pelo Procon-SP).

Confira alguns cuidados

- Como ocorre com outros alimentos, a embalagem de ovos ou da barra de chocolate deve estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza, de odor forte e de qualquer fonte de calor. Verifique se há sinais de violação do conteúdo. Evite produtos amassados ou com furos na embalagem;

- Quando houver inclusão de brinquedos observe se na embalagem contém o selo com a idade recomendável para seu uso, além da seguinte frase: "Atenção! Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade";

- Os rótulos devem trazer, além da identificação do fabricante, a data de validade, peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos pacientes a ingestão de açúcar, glúten e substâncias alergênicas.

- Ovos com brinquedos e embalados com personagens infantis podem custar ainda mais, fique atento!

Peixes

Assim como os ovos de chocolate, muitos consumidores optam por comer peixe
próximo à Páscoa. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens:

- Peixes frescos devem estar conservados em gelo. A higiene e o armazenamento são itens importantes: no supermercado, devem estar em balcão frigorífico, e na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de  0 °C.

- Na embalagem devem constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.








terça-feira, 9 de abril de 2019

O que é venda casada?

De acordo com o artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a prática  de venda casada é considerada abusiva e consiste em "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Ela ocorre, por exemplo, quando o consumidor precisa de um empréstimo no banco e o gerente informar que só é possível a contratação na aquisição de um seguro ou título de capitalização.

Outra situação desta conduta pode ocorrer quando o consumidor deseja assinar um pacote de internet e o atendente da operadora diz que para isso também é obrigatória a contratação de um serviço de telefonia.

Caso se depare com situações como as citadas neste post, o consumidor pode formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor de sua cidade, ou nas agências reguladoras como Anatel (para serviços de telecomunicações) ou Banco Central do Brasil (para serviços bancários), por exemplo.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Cuidados para viajar com seu animal de estimação

Nossos bichinhos são companheiros inseparáveis, certo? Mas muitos consumidores não sabem o que fazer na hora da viagem e ficam na dúvida sobre o que fazer. Confira algumas orientações sobre o tema e divirta-se ao lado do seu amigo.

No avião
  • De acordo com as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a ser transportado.
  • A Anac determina a obrigatoriedade de apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal. Além disso, ele deve ser transportado em compartimento fechado e revestido com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte.
  • As companhias aéreas também possuem regulamento próprio para o transporte, consulte-o antes de comprar as passagens.
  • Em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Veja mais sobre o tema na cartilha do Ministério da Infraestrutura.

No ônibus

  • Para viajar de ônibus, também é necessário apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do animal.
  • O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado.
  • O animal não pode ficar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um transporte apropriado (gaiola ou caixa).
  • Também é importante consultar a empresa de ônibus para saber quais são suas regras para o transporte de animais (geralmente existe a limitação de dois em cada viagem).

Atenção! Caso o consumidor utilize cão-guia, não precisará pagar pelo transporte, seja em viagens de avião ou de ônibus. É importante consultar as condições e a documentação necessária junto à empresa responsável pelo transporte.

O formulário do atestado sanitário poderá ser obtido no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br)

No carro

O animal deve ser transportado em caixa ou utilizando cinto de segurança apropriado. Não é permitido que ele viaje no colo do motorista ou com a cabeça fora da janela, isso pode trazer riscos à segurança dos ocupantes do veículo e multa.