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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Economize suspendendo alguns serviços temporariamente


Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.
 
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo:

Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. 

De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.






quinta-feira, 2 de junho de 2022

Cobrança de dívidas


Não receber por um produto vendido ou um serviço prestado é bem desagradável, certo? Mas, não é porque o consumidor está inadimplente que o fornecedor pode cobrar de qualquer jeito e expor seu cliente a constrangimento.  

Uma vez verificada a inadimplência, o fornecedor poderá realizar a “negativação” do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, é indispensável a informação prévia e clara  ao consumidor sobre a possibilidade de inclusão neste tipo de cadastro.

Essa comunicação deverá ser feita em prazo suficiente para que o consumidor possa quitar o débito antes da inclusão. O comunicado precisa ter as seguintes informações: o fornecedor a quem se deve efetuar o pagamento; o local para a sua realização e o valor do débito.

Atenção! A inscrição em cadastros de consumo não pode ser superior a cinco anos pela mesma dívida. Não se pode, por exemplo, após cinco anos, atualizar o valor  inicialmente devido e, então, providenciar nova “negativação”, como se fosse nova dívida, já que a origem da inadimplência é a mesma.

O consumidor, ainda, tem o direito de solicitar correção de qualquer dado inexato ou incorreto a seu respeito.


Cobrar pode, constranger não

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, o fornecedor não pode:  
  •  utilizar termos como “caloteiro” para cobrar o consumidor;

  •  ligar no trabalho ou expor, no estabelecimento ou em qualquer outro local, o nome de quem deve.

  • efetuar cobranças em mídias sociais, a não ser que esse seja o único canal de contato que o consumidor possua e tenha disponibilizado.

O fornecedor também precisa ficar atento aos horários para efetuar cobrança, pois de acordo com a Lei Estadual 15.426/14, os telefonemas com essa finalidade devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, exceto feriados.


quarta-feira, 5 de maio de 2021

Inscrições abertas para as palestras online do Procon

 Com o objetivo de promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível, a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

 

Palestra Orientação Financeira

Dia e hora 12/5/2021 (quarta-feira), das 10h às 11h30

Prazo para inscrição: até 11/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Direitos Básicos do Consumidor

Dia e hora: 26/5/2021 (quarta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 25/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Dívidas e Dúvidas

Dia e hora 28/5/2021 (sexta-feira), das 14h às 16h

Prazo para inscrição: até 29/4/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Palestra Armadilhas do Consumo

Dia e hora 31/5/2021 (segunda-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 30/5/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Para se inscrever clique no link e escolha a palestra desejada.

terça-feira, 2 de março de 2021

Abertas as inscrições para as palestras de março

A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online. O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira

Dia e hora: 09/3/2021 (terça-feira), das 10h às 12h

Prazo para inscrição: até 08/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor

Dia e hora: 24/3/2021 (quarta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 23/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra Armadilhas do Consumo

Dia e hora: 25/3/2021 (quinta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 24/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra – Dívidas e Dúvidas

Realização: Núcleo de Tratamento ao Superendividamento

Dia e hora: 26/3/2021 (sexta-feira), das 14h às 16h

Prazo para inscrição: até 24/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Veja aqui mais informações e formulário de inscrição.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Procon-SP oferece palestras online


A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza suas palestras de forma online e, assim, facilitar o acesso à educação para o consumo. Devido a pandemia essa prestação de serviço a população, que era realizada todo mês presencialmente, estava suspensa.

O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor sobre os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão será a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

As palestras são gratuitas e as inscrições para o mês de dezembro já estão abertas podendo ser feitas pelo site do Procon-SP. Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira
Dia e hora: 3/12/2020 (quinta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 2/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra Dívidas e Dúvidas
Dia e hora: 10/12/2020 (quinta-feira), das 14h às 17h
Prazo para inscrição: até 9/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor  
Dia e hora: 16/12/2020 (quarta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 15/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams 

Atividade: Palestra – Armadilhas do Consumo  
Dia e hora: 22/12/2020 (terça-feira), das 16h às 18h
Prazo para inscrição: até 21/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Procon-SP disponibiliza aulas online sobre nova Lei Geral de Proteção de dados


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, estão disponíveis no canal do Procon-SP no YouTube. Os temas foram assim divididos: “Proteção de Dados”; “Tratamento de Dados”, “Dados Sensíveis” e “Controlador, Operador e Encarregado”. Para assistir o curso, acesse a Playlist.





terça-feira, 2 de junho de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados

A nova aula disponível na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube, o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, aborda alguns aspectos da lei que é considerada uma das mais importantes das últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além da relevância da lei para a proteção de dados nos dias atuais, Fernando Capez aborda conceitos básicos, como: proteção de dados, dados sensíveis, tratamento de dados, dentre outros. A entrada em vigor da lei, os sujeitos a quem se aplica, as sanções previstas e uma breve comparação com a legislação europeia correlata também são abordados.
Confira a aula na íntegra no vídeo: 

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Coronavírus e a abusividade no aumento de preços

Durante a pandemia da covid-19, o Procon-SP tem realizado diversas ações para minimizar os impactos negativos que a situação vem impondo aos consumidores, entre as quais, o combate aos aumentos injustificados de preços. A quinta aula desenvolvida pelo Procon-SP e ministrada por Fernando Capez secretário de defesa do consumidor, aborda a questão da abusividade de preços, o princípio da livre iniciativa e o respaldo legal para proteger a população.

A aula fala de como o aumento de itens considerados essenciais neste momento de avanço do novo coronavírus – por exemplo, alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção – prejudica a população e como a nossa Constituição Federal prevê ser dever do Estado interferir na economia quando observar abusos e também para combater as desigualdades.

Capez trata da Constituição Federal de 1988, suas definições, metas e compromissos; do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, do artigo 39, que prevê que a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços, assim como exigir do consumidor vantagem excessiva são práticas abusivas; e também da lei de crime contra a economia popular. Confira na TV Procon-SP!

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus e as compras online

Na quarta aula sobre os impactos nas relações de consumo durante a pandemia do coronavírus, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, fala especificamente do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o consumidor tem um prazo para desistir da compra e ter os valores de volta. E trata também de recomendações importantes para evitar prejuízos, como cuidado com golpes na entrega de comida por aplicativos ou os que pedem dados pessoais em nome de instituições públicas, sempre acessar as empresas somente por meio dos canais oficiais e evitar clicar em links de mensagens encaminhadas.
Confira na TVProcon-SP
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Coronavírus e os contratos de consumo

Na terceira aula, o Procon-SP trata sobre a importância do diálogo entre consumidores e fornecedores como forma de minimizar os impactos da pandemia da covid-19.
Ministrada por Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor, a aula traça um panorama do trabalho que vem sendo realizado pelo Procon-SP por meio da intermediação das reclamações, das reuniões com empresas de diversos setores para compor soluções para os consumidores e das operações de fiscalização do mercado para combater práticas que prejudicam a população.
Capez ressalta que a fim de evitar graves consequências econômicas, com a extinção de muitas empresas e prejuízo aos consumidores já afetados pela perda de seu poder econômico, é necessário uma postura de equilíbrio, conciliando o que está na lei e o que é juridicamente e economicamente possível.
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Coronavírus: seus impactos nas relações de consumo - Aula 1


Desde a última segunda-feira (4/5), o Procon-SP passou a oferecer aulas sobre os impactos nas relações de consumo provocados pelo novo coronavírus. Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.

As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no Youtube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.

Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

Primeira aula – Coronavírus: caso fortuito e de força maior

Na aula de estreia, o secretário de defesa do consumidor Fernando Capez, traça um panorama da situação, desde o início da doença, passando pela sua propagação pelos diversos países, a decretação de calamidade social e a necessidade de isolamento.

Fala ainda sobre os efeitos inéditos na história, não só na saúde, revelando uma crise sanitária, mas também na economia, com o fechamento compulsório de todos os estabelecimentos comerciais e também afetando de uma só vez todos os contratos de consumo.

Capez discorre sobre como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor caracterizam a pandemia do coronavírus: caso fortuito externo à atividade do empreendedor e de força maior. E sobre a inexistência da obrigação de indenizar das partes.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Consumação Mínima





Em mais uma aula da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), disponível na TV Procon-SP, o diretor Marcus Vinicius Pujol fala sobre consumação mínima, e o que prevê a lei sobre essa prática. Confira!

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Reparação de danos



Nesta aula, o professor Ricardo Morishita fala sobre reparação de danos. O Código de Defesa do Consumidor prevê duas possibilidades: um para casos graves – quando há prejuízo à saúde ou segurança do consumidor – e outro para casos simples, quando o dano está contido no próprio produto ou serviço. “Uma coisa é você comprar um celular e ele não funcionar, a outra, é quando ele explode” explica o professor. Confira a aula completa na TV Procon-SP .

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Seguro de Vida



Você sabe que qualquer tipo de alteração em contratos de seguro de vida deve ser autorizada expressamente pelo consumidor?
Nesta aula, a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, fala sobre seguro de vida.
Saiba mais sobre contratação, cobertura, vigência, renovação e outros tópicos assistindo a aula completa na TV Procon-SP.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Troca de produtos


Uma das principais dúvidas de consumidores e fornecedores, o direito à troca, é o tema da aula do supervisor de Fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel. Ele explica as diferenças entre troca por liberalidade e quando este direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assista a aula completa na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Conheça a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor


A educação para o consumo é um dos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (artigo 4º, inciso IV) e para cumprir esse objetivo, o Procon-SP passou a divulgar vídeo aulas em seu canal do YouTube (TV Procon-SP), através da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) Na primeira aula, o diretor executivo, Fernando Capez, fala sobre consumo e consumerismo. 

Capez explica, na primeira parte da aula, como surgiu a primeira lei preocupada em proteger o consumidor, a Antitruste, também conhecida como Lei Sherman. Nessa evolução histórica destaque para o dia 15 de março de 1962, quando o então presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, envia para o congresso americano mensagem citando a necessidade de se proteger universalmente os direitos do consumidor. A data entra para o calendário como o Dia Mundial de Defesa do Consumidor.

O diretor executivo destaca que, “a economia capitalista somente caminhará para o progresso e desenvolvimento pleno, no momento em que as relações de consumo estiverem reguladas e os consumidores protegidos”.

Na segunda parte da aula, Capez conta a história brasileira da defesa do consumidor, começando pela criação, no estado São Paulo, em 1976 do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, que foi o embrião do Procon-SP, até a promulgação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor.



quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor

O Procon-SP, por meio da Escola Paulista de Defesa do Consumidor - EPDC, dá continuidade, na próxima segunda-feira (30/9) ao Ciclo de Palestras Mestres do Consumidor que foi inaugurado em agosto.
 
Com abertura do diretor executivo, Fernando Capez, os temas abordados nesta data serão: “Plataformas Digitais”, palestrante: Luciano Benetti Timm e “Crimes Contra o Consumidor na Internet”, palestrante: Luiz Augusto D’Urso.
 
Luciano Benetti Timm, atual secretário nacional do consumidor; foi presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS), e membro do Comitê de Ciências Humanas e Sociais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Também atuou no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e presidiu a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (CIERGS), em Porto Alegre, além de juiz leigo no Juizado Especial Civil.
 
Luiz Augusto D’Urso é advogado especialista em cibercrimes, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, professor de direito digital no MBA de marketing digital da FBV e de direito digital e cibercrimes da FMU, também é especialista e comentarista do programa Digital de Tudo Leis da Rádio Jovem Pan. D’Urso abordará os crimes que afetam os consumidores na internet, bem como os cuidados que as pessoas devem ter ao comprarem pela internet.
 
O ciclo de palestras é um evento acessível (áudio descrição e intérprete de libras), voltado ao público em geral, que tem como objetivo de difundir a temática do direito do consumidor por meio do conhecimento de renomados especialistas.
 
As próximas palestras previstas são: Danilo Doneda: Lei Geral de Proteção de Dados (15/10); José Geraldo Brito Filomeno: Princípios Gerais e Constitucionais da defesa do Consumidor (29/10) e Deputado Celso Russomanno e Deputado Jorge Wilson: Cadastro positivo (05/11). “Planos de Saúde e a Defesa do Consumidor” foi o tema da palestra inaugural, ministrada por Maria Stella Gregori.
 
 
Serviço
Palestra: Plataformas Digitais e Crimes Contra o Consumidor na Internet
Data e Hora: 30 de setembro, das 9h às 12h
Local: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Endereço: Rua Álvares Penteado, 151/165 – Centro - SP
Serão emitidos certificados

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Conheça a TV Procon-SP no YouTube

Você sabe que o Procon-SP possui um canal no YouTube?

Criada para ser mais uma ferramenta de orientação sobre os direitos do consumidor, a TV Procon-SP traz vídeos com dicas, matérias veiculadas pela imprensa, informações sobre reuniões com fornecedores. entre outros conteúdos que afetam o dia - a - dia do consumidor. Acesse http://goo.gl/xX0Dls e inscreva-se gratuitamente.


quinta-feira, 18 de abril de 2019

Fique atento com as promoções de alimentos com o prazo de validade próximo do fim

Alguns estabelecimentos costumam reduzir os preços de mercadorias que estão com o prazo de validade próximo do vencimento. Não é uma prática ilegal, mas o consumidor deve ficar atento ao vencimento e avaliar a quantidade a ser adquirida de acordo com suas necessidades de consumo. 

Ao levar para casa mais unidades, pensando em estocá-las e aproveitar o bom preço, corre-se o risco de perder o produto e o dinheiro nele empregado, se não for consumido dentro do prazo de validade.

Os estabelecimentos devem informar o período de duração das ofertas, e se for o caso, o número de unidades por pessoa.


terça-feira, 9 de abril de 2019

O que é venda casada?

De acordo com o artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a prática  de venda casada é considerada abusiva e consiste em "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Ela ocorre, por exemplo, quando o consumidor precisa de um empréstimo no banco e o gerente informar que só é possível a contratação na aquisição de um seguro ou título de capitalização.

Outra situação desta conduta pode ocorrer quando o consumidor deseja assinar um pacote de internet e o atendente da operadora diz que para isso também é obrigatória a contratação de um serviço de telefonia.

Caso se depare com situações como as citadas neste post, o consumidor pode formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor de sua cidade, ou nas agências reguladoras como Anatel (para serviços de telecomunicações) ou Banco Central do Brasil (para serviços bancários), por exemplo.