terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus e as compras online

Na quarta aula sobre os impactos nas relações de consumo durante a pandemia do coronavírus, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, fala especificamente do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o consumidor tem um prazo para desistir da compra e ter os valores de volta. E trata também de recomendações importantes para evitar prejuízos, como cuidado com golpes na entrega de comida por aplicativos ou os que pedem dados pessoais em nome de instituições públicas, sempre acessar as empresas somente por meio dos canais oficiais e evitar clicar em links de mensagens encaminhadas.
Confira na TVProcon-SP
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.