sexta-feira, 31 de março de 2017

Os 10 anos da Biblioteca Animada do Procon-SP

Criada em 2007,  a Biblioteca Animada do Procon-SP chega ao seu 10º aniversário. Livros, músicas, jogos e outras atividades buscam divertir e educar o público - principalmente o infantil - sobre conceitos como: direitos do consumidor, consumo consciente e cidadania, de forma lúdica e descomplicada. Dentre as atrações levadas ao público está o teatro de fantoches.

A ideia surgiu dentro do projeto “Sistematização dos trabalhos de sensibilização de grupos sociais vulneráveis para a implementação da defesa do consumidor e consumo consciente”, desenvolvido pela especialista em proteção e defesa do consumidor Leda Carolina de Faleiros Costa.

A primeira apresentação foi feita no Clube de Mães do Parque Santa Rita. Desde então, "Sapolino", "Sr. Vicentino", "Dona Benedita" e outros personagens percorreram vários lugares, como: Centros de Integração da Cidadania (CIC), ONGs, Centros de Educação Infantil (CEI), Escolas de Ensino Fundamental, EMEIs, Bibliotecas e até em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) -  entre 2011 a setembro de 2016, foram realizadas 437 apresentações para 11.544 pessoas.

Atualmente as apresentações com os fantoches acompanham a Biblioteca Animada  com as seguintes peças: “Como é bom ter um amigo experiente”, “Não acredite em tudo o que o comercial apresenta?” (publicidade infantil e a importância do brincar)”, “Podemos ter tudo o que a gente quer?” (educação financeira), “Nossa água” e “Vamos cuidar da nossa água” (ambas sobre meio ambiente).






quinta-feira, 30 de março de 2017

Justiça de SP manteve multa aplicada pelo Procon-SP por publicidade abusiva

A Grendene terá de arcar com multa de R$ 3 mi por propaganda abusiva direcionada ao público infantil. A decisão é da juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP, ao negar pedido da empresa de anulação da penalidade e manter multa aplicada pelo Procon-SP.

A penalidade é resultado de uma denúncia feita em 2009 pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que questionou campanhas publicitárias que visavam a promover os calçados das linhas "Hello Kitty Fashion Time" e "Guga K. Power Games". De acordo com o instituto, as campanhas promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas.

Abusividade

Para a magistrada, ficou reconhecida a abusividade nas campanhas publicitárias denunciadas. Sobre a propaganda voltada para meninas, entendeu que o contexto "induz a criança a um comportamento de adulto, tendo em vista que indiretamente incute a ideia de 'conquista', isto é, a necessidade ou desejo de a menina/mulher atrair a atenção de meninos/homens, e desta forma, revela-se abusivo". 

A decisão também reconheceu a autoridade do Procon para aplicação da multa, uma vez que é o órgão do Poder Público competente para fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor.


O que determina a lei?

A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva é um dos direitos básicos do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. A mesma lei define esses conceitos no artigo 37:

"§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Já o artigo 36, estabelece que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".

quarta-feira, 29 de março de 2017

Dica de leitura: Serviços Bancários

Os serviços prestados pelos bancos estão presentes no dia a dia dos consumidores: pagamento  de contas, depósitos à vista, cadernetas de poupança, recebimento de salário são alguns exemplos de serviços prestados pelas instituições financeiras. A Fundação Procon-SP elaborou um material informativo para ajudar você a entendê-los e utilizá-los da melhor forma possível e ainda economizar optando por serviços gratuitos.

Abertura e encerramento de contas; pacotes de tarifas; cuidados com cobranças indevidas e com a segurança dos seus dados são alguns dos temas abordados pela cartilha elaborada por especialistas do Procon-SP.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Três milhões de acessos

Ultrapassamos a marca de três milhões de acessos!

Agradecemos aos leitores que nos acompanham diariamente e também aos que dão uma passadinha por aqui de vez em quando. Também somos gratos aos comentários feitos - procuramos responder  a todos da maneira mais rápida possível, e aos que compartilham e curtem nossos posts nas redes sociais.

Esperamos aumentar ainda mais o número de acessos, a quantidade de comentários e melhorar cada vez mais a qualidade das informações prestadas neste espaço. Afinal, quem pensa que o Procon-SP serve apenas para receber reclamações e multar as empresas, está muito enganado. Também é nosso dever promover a educação para o consumo, é isso que buscamos ao longo de quase seis anos do blog e 40 anos de história do Procon-SP.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Seus direitos em shows e outros eventos culturais

Show de música
Foto: SXC
Comprar ingressos para assistir a um show de música, espetáculo de dança, peça teatral e até mesmo partida de futebol, sem sair de casa é muito bom, certo? Porém, saiba que essa comodidade pode ter custos.

É comum que as empresas cobrem algumas taxas na venda de ingressos à distância (telefone e internet) ou em outros locais que não sejam os mesmos da realização do evento. São as chamadas taxa de conveniência, taxa de retirada do ingresso e taxa de entrega.

A taxa de conveniência é a mais conhecida das três relacionadas acima. Ela pode ser cobrada normalmente, desde que seja prestado um serviço, como, por exemplo, a entrega do ingresso. Além disso, não deve haver cobrança sobre o percentual do preço de cada entrada, ou seja, a “conveniência” é um serviço e os consumidores devem pagar um único valor por ele.

Também é abusiva a prática de cobrar pela retirada do ingresso na bilheteria. Ora, se você vai ter que ir ao local do espetáculo para assisti-lo, por que pagar para retirar a entrada na bilheteria? Não faz sentido, pois não há prestação de serviço neste caso.

Bebedouro

As danceterias e casas noturnas em funcionamento no Estado de São Paulo são obrigadas a instalar em suas dependências internas e em locais visíveis ao público bebedouros de água potável para uso gratuito de seus frequentadores, conforme estabelece a Lei Estadual 12.637/07. 

Informação de preços

O fornecedor é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento, permitindo que o consumidor possa decidir sobre a conveniência ou não de entrar no local. É obrigado, ainda, a informar os meios de pagamento aceitos pelo estabelecimento (cartão de crédito, cheques ou tíquetes).

Meia - entrada

Têm direito ao benefício da meia-entrada para acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer:

- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

- Jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

- No estado de São Paulo, também está previsto o benefício da meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino.

Os 25 anos do Cadastro de Reclamações Fundamentadas

No mês do consumidor a Fundação Procon-SP disponibiliza o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2016, com a relação de empresas reclamadas para consultas. Você sabe o motivo dessa divulgação?

A publicação anual das empresas reclamadas no Procon-SP atende à determinação do artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o seguinte:

"Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor".

25 anos de Cadastro

Primeiro Cadastro de Reclamações - divulgado em 1992
Em 24 de março de 1992, o Procon divulgou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a primeira relação de empresas com reclamações fundamentadas no órgão. A relação foi elaborada manualmente e as reclamações foram divididas pela área de atuação: alimentos, saúde, habitação, produtos, serviços, assuntos financeiros ou consórcio.
Também foi feita subdivisão por categorias de reclamações: em andamento, solucionadas, encerradas, improcedentes ou encaminhadas ao Ministério Público. Essa primeira relação, ao ser aprimorada, seria transformada, nos anos seguintes, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
Muito mais do que divulgar lista de reclamações
Matéria de "O Estado de S. Paulo" - 29/3/1995
O Cadastro identifica as distorções do mercado, evolução histórica dos problemas de consumo, oferecendo aos órgãos públicos subsídios para uma política de proteção mais efetiva ao consumidor, atuando nas áreas de interesses difusos e coletivos (prevenção).
Além de dados dos atendimentos realizados pela Fundação Procon-SP, são apresentados o ranking geral, recortes setoriais, acompanhados de comentários a respeito dos diversos segmentos do mercado de consumo e os índices de soluções dos fornecedores frente às demandas apresentadas.

Inclusão de outros municípios

Em 2012, além dos dados da Fundação Procon-SP, que basicamente recebia reclamações apenas de consumidores da cidade de São Paulo, o Cadastro passou a contar com informações de outros municípios: 2012 (cinco), 2013 (26), 2014 e 2015 (42) e 41 em 2016.
Reclamações em  2016
Em 2016, o Grupo composto pelas empresas Claro, Net e Embratel (América Móvil) novamente liderou o Ranking, com um total de 4.704 registros. Apesar da diminuição em seus números em comparação a 2015 o grupo piorou seu índice de solução, passando de 77% para 74% em 2016.
A novidade foi o grupo Pão de Açúcar em segundo, composto pelas empresas Pontofrio.com.br, Casasbahia.com.br, Extra.com.br, Casas Bahia, Ponto Frio, Via Varejo S/A, Pão de Açúcar, Comprebem, Eletro, Companhia Brasileira de Distribuição, Extra Hipermercado e Sé Supermercados Ltda, é a primeira vez que um grupo varejista ocupa um lugar de destaque entre as mais reclamadas, à frente de empresas dos segmentos de telecomunicações e instituições financeiras, historicamente mais demandados nos Procons. A maior parte das reclamações do grupo está concentrada no seu e-commerce, cujas operações são efetuadas pela CNOVA, que representa 89% das reclamações do grupo, na grande maioria relacionadas a não entrega de produtos.



quinta-feira, 23 de março de 2017

Perdeu ou teve o telefone celular roubado? Saiba o que fazer para bloqueá-lo

Com o avanço da tecnologia, os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Tanta utilidade faz com que fiquemos sem rumo em caso de furto ou perda do aparelho. Por isso, traremos algumas orientações sobre o assunto.

O primeiro passo é descobrir o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity). O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui registro singular, que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel, ou quando você disca *#06# (asterisco - jogo da velha - zero - seis - jogo da velha).

O consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), que impede que celulares roubados ou em situação irregular sejam utilizados no Brasil. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a operadora que fornecia os serviços de telefonia e informar o número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode solicitar o desbloqueio.

É importante entrar em contato com a operadora que lhe prestava serviço, para solicitar o bloqueio do chip. Isto evitará cobranças futuras de débitos que não foram feitos pelo consumidor.

Além de todos os procedimentos acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, informando detalhes sobre o acontecimento (em caso de roubo ou furto). Esse passo é importante, pois em alguns casos o aparelho pode até mesmo ser recuperado e devolvido ao dono.

Em São Paulo, bloqueio pode ser feito nas delegacias

Para facilitar o processo de bloqueio de celulares roubados e furtados, a Secretaria da Segurança Pública e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) firmaram uma parceria que permite à Polícia Civil acessar um sistema especial e bloquear os aparelhos sem a necessidade de solicitar às operadoras. Veja mais no Portal do Governo de São Paulo.

segunda-feira, 20 de março de 2017

Lote de paçoca da marca Dicel é interditado pela Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a interdição do lote  0027 do Doce de Amendoim Paçoca Rolha, marca Dicel, distribuído pela Indústria e Logistica Wethonklauss Constante Ltda.

De acordo com relatório do Laboratório de Análise Micotoxicológicas (LAMIC - Santa Maria/RS), foi detectado teores de aflatoxinas acima do Limite Máximo Tolerado (LMT) permitidos para amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim.

Aflatoxinas são substâncias tóxicas e carcinogênicas, e, por isso, produtos fora da especificação não podem ser consumidos.

A interdição cautelar vale para todo o território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União deste segunda - feira (20/3).

Fonte: Anvisa

Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



quinta-feira, 16 de março de 2017

Senado aprova projeto que proíbe limitação de dados na internet fixa

O Senado aprovou o Projeto de Lei 174/2016  que impede as operadoras de cortarem a internet fixa dos usuários quando acabar a franquia contratada. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o PL insere um inciso no Marco Civil da Internet (Lei 12.965) para vedar, expressamente, os planos de franquias de dados para esse tipo de serviço.

Na justificativa do projeto, Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede. Segundo o senador, “limitar o uso da internet seria uma péssima novidade no Brasil, sendo somente repetida em países liderados por governos autoritários, que cerceiam o acesso à informação por parte de seus cidadãos”.

A matéria tramitou em regime de urgência e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

Procon-SP é contra o corte

Segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais, seja com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet.

Ainda neste sentido, a prática das operadoras se mostra abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.


Dia Nacional do Ouvidor

Hoje, 16 de março, é celebrado o Dia Nacional do Ouvidor, por isso contaremos um pouco da história de nossa Ouvidoria - a primeira de um serviço público no Estado de São Paulo, inciativa que foi destaque nos jornais da época. 


Em 15 de janeiro de 1992, foi publicada a Resolução 4 da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, que criou o serviço de Ombudsman na Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, com o objetivo de aprimorar o atendimento à população através de um canal direto de comunicação  para a recepção e análise de suas críticas, queixas e sugestões.

Matéria de O Estado de São Paulo - 19/4/1992
A primeira ouvidora do Procon-SP foi Rosali Conceição Conde. Em seguida, vieram: Vera Lúcia Ramos, Maria Regina Vilhena Vaz de Almeida, Luiz Henrique de Mello Forster, Valéria Rodrigues Garcia, Vasni Perez Junior e Hilma Araújo dos Santos.

Com aproximadamente 205 mil atendimentos realizados nesse período, a Ouvidoria é um importante instrumento de gestão para diagnosticar problemas e deficiências do órgão, auxiliando nas ações de melhoria dos serviços prestados, permitindo ajustes para reduzir ou eliminar as falhas, além de detectar as ações bem-sucedidas.

Matéria da Folha de S. Paulo -  21/5/1995
Desde junho de 2015, o cargo é ocupado por Leila Regina Ladeira Cordeiro. A equipe da Ouvidoria é formada, também, pelos especialistas em defesa do consumidor: Cláudia Possan Foschiera, Cristina Tiemi Ichikawa Boschetti, Eliza Yoshie Shimabukuru, Edilene Aparecida Conde de Oliveira, Fernando Ramos de Queiroz e Gláucia Alves da Silva.

Em 2016 foram registradas 5.531 manifestações, sendo 3.964 solicitações de informação, 839 reclamações, 425 elogios e o restante divididos entre sugestões e outras manifestações.

Se você tem alguma crítica, elogio ou sugestão sobre os serviços prestados pela Fundação Procon-SP, entre em contato com a nossa Ouvidoria. Sua manifestação através de formulário eletrônico ou pelo telefone:                       0800 377 62 66,  de 2ª à 6ª feira - das 9h às 17h.

A Ouvidoria é muito importante para a melhoria dos serviços, públicos e privados, por isso parabenizamos todos os profissionais da área.

terça-feira, 14 de março de 2017

As novas regras para viagens aéreas


Já estão em vigor as novas regras para as viagens de avião definidas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as principais mudanças são:

A partir de agora as empresas são obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas - antes, valores adicionais só eram visíveis no final da compra.

Outra alteração é em relação ao cancelamento, agora o consumidor poderá cancelar a passagem sem custo 24 horas a partir do ato da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo. O reembolso deverá ser feito em até sete dias após a solicitação de cancelamento.

A reserva no voo de volta está garantida mesmo que o consumidor perca o de ida. Mas é preciso avisar sobre a desistência até o momento da decolagem. Antes das novas regras, o passageiro que não embarcava na viagem de ida, perdia automaticamente a volta.

Outras mudanças

- O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo,desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in.

- Em caso de voo internacional prestado por mais de uma empresa. aérea, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

- Em caso de remarcação ou cancelamento,  a multa não poderá ser superior ao valor da passagem.

- A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro.

- A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso.

- Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto.

- O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para sete dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.

- Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro.

- No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem.

- A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos sete dias.

Veja mais informações no site da Anac

Cobrança das bagagens

A Resolução ainda prevê o fim das franquias de bagagens despachadas. atualmente o passageiro pode levar uma mala de até 23 quilos, sem custo; em voos internacionais é possível levar duas malas de até 32 quilos cada. 

Com as novas normas, as empresas poderiam cobrar pelas bagagens despachadas, porém a Justiça Federal de São Paulo, atendendo pedido do Ministério Público Federal, concedeu liminar suspendendo a cobrança extra.

Retrocessos

Além da previsão de cobrança das bagagens despachadas - ainda suspensa por decisão judicial - outro ponto da Resolução que prejudica o consumidor é o prazo para cancelamento, que é inferior ao definido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (que dá sete dias de prazo de arrependimento para as compras feitas fora do estabelecimento comercial).







sexta-feira, 10 de março de 2017

Termômetros e medidores de pressão com mercúrio serão proibidos

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a partir de 1º de janeiro de 2019, estará proibida a fabricação, importação e comercialização dos termômetros e medidores de pressão que utilizam coluna de mercúrio. A medida também inclui a proibição de uso destes equipamentos em serviços de saúde.

A medida é resultado da Convenção de Minamata, assinada pelo Brasil e mais 140 países em 2013 e tem como objetivo eliminar o uso de mercúrio em diferentes produtos como pilhas, lâmpadas, equipamentos para saúde, entre outros.

Com a proibição da Anvisa, todos os registros de termômetros e medidores de pressão, que utilizam coluna de mercúrio, serão cancelados a partir de 1º de janeiro. Os serviços de saúde deverão realizar o descarte dos resíduos sólidos contendo mercúrio, conforme as normas definidas pela Anvisa (RDC nº 306/2004) e Órgãos Ambientais (Federal e Estadual).

Substitutos do mercúrio

Os termômetros e esfigmomanômetros -  como são chamados tecnicamente os medidores de pressão - já vêm sendo substituídos no Brasil por outras tecnologias. De acordo com um levantamento de junho de 2016, apenas dois termômetros com coluna de mercúrio tinham registro na Anvisa, enquanto foram identificados 63 registros de termômetros digitais.

O mesmo levantamento mostrou que existia apenas um registro de medidor de pressão com coluna de mercúrio contra 42 registros de esfigmomanômetros que não usam essa substância.

Cuidado com o termômetro de mercúrio

De acordo com a Anvisa, a quantidade de mercúrio presente em termômetros de uso caseiro não chega a ser comprometedora, mas em caso de acidentes é importante tomar as seguintes precauções:
  • Não permita que crianças brinquem com as bolinhas de mercúrio.

  • Utilize luva e máscara e recolha com cuidado os restos de vidro em toalha de papel e coloque em recipiente resistente à ruptura, para evitar ferimento e feche hermeticamente.

  • Localize as “bolinhas” de mercúrio e junte-as com cuidado utilizando um papel cartão ou similar. Recolha as gotas de mercúrio com uma seringa sem agulha. As gotas menores podem ser recolhidas com uma fita adesiva.

  • Transfira o mercúrio recolhido para o recipiente de plástico duro e resistente, feche hermeticamente e cole um rótulo indicando o que há no recipiente.

  • Recipientes que acondicionem mercúrio líquido ou seus resíduos contaminados devem estar armazenados com certa quantidade de água (selo hídrico) que cubra esses resíduos, para minimizar a formação de vapores de mercúrio.

  • Identifique o recipiente, escrevendo na parte externa “Resíduos tóxicos contendo mercúrio”.

  • Não use aspirador, pois isso vai acelerar a evaporação do mercúrio, assim como contaminar outros resíduos contidos no aspirador.

  • Coloque o recipiente em uma sacola fechada.

  • Entre em contato com o serviço de limpeza urbana do seu município ou órgão ambiental (Estadual ou Municipal) para saber como proceder a entrega do material recolhido.
Fonte: Anvisa

quarta-feira, 8 de março de 2017

Procon Móvel faz atendimento no evento Mulher ComVida

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março) e ao Dia Internacional do Consumidor (15 de março), o Procon-SP participará do evento Mulher ComVida, no domingo, 12 de março, das 9h às 16h, no Parque do Carmo.
 
Especialistas do Procon-SP vão orientar consumidores sobre seus direitos e, também, pessoas superendividadas, que são as que comprometeram mais do que 30% dos seus rendimentos com dívidas de consumo.
 
Estas ações itinerantes resultaram em cerca de 1.859 atendimentos pelo Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) em 2016.

O Mulher ComVida é um evento organizado pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo em parceria com o poder público e a iniciativa privada, tem como público-alvo mulheres em situação de vulnerabilidade social e inclui várias atividades práticas, para homenagear o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.
  
Programa de Apoio ao Superendividado
 
Além deste atendimento itinerante, o consumidor que tiver mais do que 30% do seu orçamento comprometido com dívidas poderá se inscrever no PAS, mantido pelo Procon-SP e obter ajuda para renegociar seus débitos e sair do vermelho. Mais informações podem ser consultadas aqui.
  
Serviço
 
Procon-SP no Mulher ComVida
Local: Parque do Carmo (Itaquera)
Dia: 12 de março (domingo)
Horário: das 9h às 16h.


sexta-feira, 3 de março de 2017

Anvisa proíbe produtos de limpeza da marca Cheiros e Cores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição, divulgação e a venda dos produtos sabão líquido, detergente alcalino clorado e alvejante sem cloro da empresa Cheiros e Cores Produtos de Higiene e Limpeza Ltda..


Segundo a agência reguladora, os produtos de limpeza foram proibidos por não terem registro ou cadastro na Anvisa. A empresa solicitou autorização para fabricar os produtos, porém a Anvisa ainda não avaliou e não emitiu a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).

A decisão foi publicado do Diário Oficial da União da última quarta - feira (1º de março).

quarta-feira, 1 de março de 2017

Palestras e atividades de março

Confira a programação de palestras e atividades gratuitas que o Procon-SP programou para o mês de março (sujeitas à alterações):

Atividade: Procon Móvel na Lapa
Dias: 2 e 3 de março (quinta e sexta-feira)
Horário: das 9 às 16h
Endereço: Rua Guaicurus, 1438 –  Estação Lapa da CPTM
Informações: Especialistas vão tirar dúvidas sobre empréstimos, cartões de crédito, cheque especial. Evento aberto ao público.

Atividade: Palestra – Orientação Financeira
Dia: 9/3/2017 (quinta-feira)
Horário: das 9 às 11h
Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar - sala 111 – Barra Funda – São Paulo/SP
Informações: Evento aberto ao público. Inscrições gratuitas no site do Procon-SP
Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor
Dia e hora: 28/3/2017 (terça-feira)
Horário: das 9 às 11h
Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111– Barra Funda – São Paulo/SP
Informações: Evento aberto ao público.  Inscrições gratuitas no site do Procon-SP