terça-feira, 14 de março de 2017

As novas regras para viagens aéreas


Já estão em vigor as novas regras para as viagens de avião definidas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as principais mudanças são:

A partir de agora as empresas são obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas - antes, valores adicionais só eram visíveis no final da compra.

Outra alteração é em relação ao cancelamento, agora o consumidor poderá cancelar a passagem sem custo 24 horas a partir do ato da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo. O reembolso deverá ser feito em até sete dias após a solicitação de cancelamento.

A reserva no voo de volta está garantida mesmo que o consumidor perca o de ida. Mas é preciso avisar sobre a desistência até o momento da decolagem. Antes das novas regras, o passageiro que não embarcava na viagem de ida, perdia automaticamente a volta.

Outras mudanças

- O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo,desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in.

- Em caso de voo internacional prestado por mais de uma empresa. aérea, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

- Em caso de remarcação ou cancelamento,  a multa não poderá ser superior ao valor da passagem.

- A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro.

- A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso.

- Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto.

- O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para sete dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.

- Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro.

- No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem.

- A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos sete dias.

Veja mais informações no site da Anac

Cobrança das bagagens

A Resolução ainda prevê o fim das franquias de bagagens despachadas. atualmente o passageiro pode levar uma mala de até 23 quilos, sem custo; em voos internacionais é possível levar duas malas de até 32 quilos cada. 

Com as novas normas, as empresas poderiam cobrar pelas bagagens despachadas, porém a Justiça Federal de São Paulo, atendendo pedido do Ministério Público Federal, concedeu liminar suspendendo a cobrança extra.

Retrocessos

Além da previsão de cobrança das bagagens despachadas - ainda suspensa por decisão judicial - outro ponto da Resolução que prejudica o consumidor é o prazo para cancelamento, que é inferior ao definido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (que dá sete dias de prazo de arrependimento para as compras feitas fora do estabelecimento comercial).