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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Cuidados na hora de comprar água mineral

As temperaturas mais elevadas durante o verão fazem com que as pessoas ingiram mais líquidos, e o mais recomendados por especialistas em saúde é a água. Veja alguns cuidados na hora da compra:

Ao adquirir água mineral é necessário prestar atenção ao local onde as embalagens estão armazenadas. Recuse produtos que estiverem próximos a lugares aquecidos como: chapas, fornos elétricos, ou expostas ao sol, pois o calor propicia o crescimento de algas que modificam a coloração da água tornando o produto impróprio para o consumo.

Embalagens que estiverem perto de produtos que exalam cheiro forte, também não devem ser aceitas pelo consumidor, pois o plástico absorve odores que podem contaminar a água. Certifique-se de que o lacre não esteja rompido ou mesmo ausente.

A compra de água de ambulantes em semáforos, ruas, parques e pedágios deve ser evitada, pois além de estar sob os raios solares, nem todas as embalagens possuem rótulo ou  lacre.

No rótulo devem constar informações claras, precisas e em língua portuguesa, sobre: a quantidade; composição; data de fabricação e validade; origem e identificação do fabricante ou importador. A embalagem deve trazer ainda dados do distribuidor, assim como identificação da fonte, número de registro no Ministério da Saúde e data de envasamento.

sexta-feira, 29 de março de 2019

A informação sobre itens alergênicos nas embalagens de alimentos

Se você é alérgico a algum tipo de produto, saiba que os fabricantes de alimentos devem informar a presença de ingredientes alergênicos nas embalagens. É o que prevê a Resolução 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação em uma das opções abaixo: 

- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

- “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Anvisa proíbe venda de 17 medidores de glicose

Imagem do Portal da Anvisa
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cancelou os registros de 17 modelos de glicosímetros, utilizados para monitorar os níveis de glicemia dos pacientes com diabetes. A decisão foi tomada para retirar do mercado apenas os produtos que não atendem ao padrão internacional de desempenho descrito na Norma ISO 15197:2013 ou que não apresentaram a documentação necessária.

Confira a lista de glicosímetros com registro cancelado:
Produto
Empresa
Registro
Freestyle Lite Tiras –Teste para Glicose no Sangue
Abbott
80146501707
Contour TS (Medidor de Glicose Sanguínea)
Bayer
80384380012
Contour TS (Tira de Teste para Glicose Sanguínea)
Bayer
80384380008
Fácil Thrueread (Sistema de Monitoramento da Glicemia)
HDI
80095080018
Família de Tiras de Glicose: Fácil True Read/Sidekick – Tiras Reagentes para Glicose
HDI
80095080020
Medidor de Glicose Injex Sens N
Injex
10160610062
Injex Sens N – Tiras de Teste de Glicose no Sangue
Injex
10160610057
Sistema Onetouch Ultra Mini
Johnson & Jonhson
80145901138
Sistema de Medição de Glicose no Sangue Onetouch Select Simple
Johnson & Johnson 
80145901388
Tiras Reagentes Onetouch Ultra
Johnson & Johnson
80145900869
Tiras Reagentes Onetouch Select
Johnson & Johnson
80145901261
Tiras de Teste de Glicemia True Read
Nipro
80788620009
Medidor de Glicemia Fácil Trueread
Nipro
80788620006
Monitor de Glicemia Accu-Check (Fotômetro)
Roche
81414021673
Accutrend Glicose
Roche
10287410219
Accutrend Plus
Roche
10287410740
Família de Medidor de Glicose Tensortip
VR Medical
80102511569

De acordo com a Anvisa, quem tiver um produto que faça parte da relação de registros cancelados e que esteja dentro do prazo de validade (ver informação na embalagem das tiras) pode utilizá-lo, sem prejuízo do seu desempenho, se atendidas as condições de armazenamento e uso descritas nas instruções de uso.

Em maio de 2018, a Anvisa determinou, através da Instrução Normativa 24, que todas as empresas detentoras de registros de comercialização de produtos para automedição de glicemia apresentassem os relatórios de desempenho necessários. Estes estudos deveriam ser entregues no prazo de 180 dias após a publicação da norma em questão.

Como resultado deste acompanhamento, a Agência publicou a Resolução RE 3.161, cancelando o registro dos produtos que não apresentaram as informações à Anvisa ou que não demonstraram atender aos requisitos estabelecidos.

A Anvisa recomenda, que em caso de dúvida sobre um produto estar em situação regular ou não, o consumidor consulte o portal da reguladora. O número de registro dos produtos encontra-se nos rótulos e nas embalagens.

Ainda de acordo com a agência, é importante que os pacientes consultem os profissionais de saúde para discutir a substituição dos glicosímetros/tiras por outros que estejam em situação regular.

Caso seja identificada qualquer irregularidade ou houver alguma suspeita quanto ao desempenho de um produto para a saúde, entre em contato com a Anvisa por meio da Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782).

Norma ISO 15197:2013

Essa norma especifica os requisitos fundamentais para o sistema de monitoramento de glicemia, responsável por medir as concentrações de glicose no sangue capilar. Os requisitos são utilizados em procedimentos de verificação específicos e na validação do desempenho dos aparelhos medidores de glicose pelos usuários, sendo então destinados à monitorização glicêmica para controle do diabetes.

Essa norma determina que 95% dos testes de glicemia realizados nos glicosímetros vendidos no Brasil não podem apresentar variação glicêmica maior do que 15% quando comparados aos testes realizados em laboratórios. A medição correta no uso dos aparelhos é necessária, uma vez que os erros na leitura dos níveis de açúcar no sangue podem gerar problemas de saúde e acarretar decisões equivocadas sobre alimentação e uso da insulina para aqueles pacientes que fazem uso do hormônio em sua forma sintética, entre outras.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Anvisa suspende lotes de fraldas da Turma da Mônica

Imagem: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, comercialização e uso de lotes das fraldas descartáveis "Turma da Mônica tripla proteção". Os produtos são fabricados pela empresa Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.

De acordo com a agência reguladora, a medida foi adotada porque o fabricante não informou que condições de umidade e temperatura o produto deve ser conservado e utilizado, o que pode ocasionar reações alérgicas.  Além disso, a empresa não comprovou o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria 1480/2013, como ensaios de irritação cutânea e sensibilização.

Também não foi apresentado o estudo de estabilidade para o material utilizado, o que é obrigatório.


Kimberly-Clark disponibilizou o telefone 0900 709 5599 para atendimento dos consumidores.

Veja os lotes suspensos abaixo:

SZ LOTE NA FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE NC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE OB FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE OC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE PA FAB: 15/06/2015 a SZ LOTE PC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE QA FAB: 21/06/2015 a SZ LOTE QC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE RA FAB: 09/06/2015 a SZ LOTE RC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE SA FAB: 08/06/2015 a SZ LOTE SC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE NA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE NC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE OA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE OC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE PA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 11/07/2015
SZ LOTE PA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE QA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 07/07/2015
SZ LOTE QA FAB: 13/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 24/07/2015
SZ LOTE QA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 27/07/2015
SZ LOTE RA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 09/07/2015
SZ LOTE RA FAB: 12/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 23/07/2015
SZ LOTE RA FAB: 29/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE SA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 06/07/2015
SZ LOTE SA FAB: 08/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 13/07/2015
SZ LOTE SA FAB: 25/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE NA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE NC FAB: 18/08/2015
SZ LOTE NA FAB: 25/08/2015
SZ LOTE OC FAB: 03/08/2015 a SZ LOTE OA FAB: 25/08/2015
SZ LOTE PA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 05/08/2015
SZ LOTE PA FAB: 22/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 22/08/2015
SZ LOTE QA FAB: 07/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 10/08/2015
SZ LOTE QA FAB: 18/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 18/08/2015
SZ LOTE RA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 06/08/2015
SZ LOTE RA FAB: 20/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 20/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 04/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 10/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 10/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 17/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 24/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 26/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 26/08/2015
SZ LOTE QA FAB: 03/09/2015 a SZ LOTE QC FAB: 03/09/2015
SZ LOTE RA FAB: 25/02/2016 a SZ LOTE RC FAB: 25/02/2016
CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 8 de junho de 2018

ANS suspende venda de 31 planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) determinou a suspensão da venda de 31 planos de saúde de 12 operadoras a partir desta sexta-feira (8 de junho). A medida faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, realizado a cada três meses. O programa avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da agência reguladora. Nesse ciclo, foram consideradas as demandas (como negativas de cobertura e demora no atendimento) recebidas no 1º trimestre deste ano.

De acordo com a agência, foram 15.655 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento, entre janeiro e março deste ano. Dessas, 13.999 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.  

Ainda segundo a ANS, os usuários dos planos que tiveram a venda suspensa, cerca de 115,9 mil beneficiários, ficam protegidos. Eles continuam a ter assistência regular a que têm direito, mas as operadoras só poderão voltar a vender esses planos para novos contratantes se comprovarem melhoria no atendimento.  


Fonte: ANS

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Fique atento na hora de comprar seus óculos

Hoje, 7 de maio, é Dia do Oftalmologista, profissional  importante para a saúde de nossos olhos. Por isso, iremos voltar a um tema muito sério, que é a compra de óculos, item que não pode ser considerado um produto qualquer. 

Óculos escuros

Os óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante ter em mente que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta. 

É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultra violeta emitidos pelo sol. Isto porque ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar problemas para a saúde dos olhos.

Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Escolher a ótica para avaliar a receita, também, é um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.

Atenção! Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos a sua visão.

Óculos convencionais 

As mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar problemas de visão.

 Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.

     Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.

Venda casada

 A oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos de sol/grau é venda casada, e proibida pelo Código Defesa do Consumidor.

A conduta também é vedada pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de ótica e os médicos oftalmologistas. Caso houver esta situação, o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética até a cassação do exercício da função.

A recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.

Outra dica importante: sempre exija a nota fiscal!

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Clínica é condenada a indenizar cliente por queimaduras em procedimento estético


Uma clínica de estética foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, por danos morais, após tratamento de depilação a laser. A decisão foi da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Consta no processo que a autora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante a realização do procedimento. Ela teve que utilizar seu convênio médico para minimizar as manchas e marcas produzidas na pele, razão pela qual, em virtude das sequelas e trauma experimentado, pleiteou a indenização.

Na sentença, o magistrado enfatizou que a empresa tinha o dever de zelar pela integridade do equipamento utilizado e de seus pacientes, antes de ofertar referido tratamento, o que não ocorreu. 

Além da indenização, a empresa terá que restituir os custos do tratamento que a consumidora precisou fazer minimizar as manchas causadas, e da prestação do serviço contratado e não concluído. Ainda cabe recurso da decisão.


Fonte: TJ/SP

Veja mais:



segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Lote de peixe da marca Qualitá é proibido pela Anvisa

Imagem: Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda  do lote A170216036J do  "Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca" da marca Qualitá, com validade até 16/02/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco à saúde do consumidor.

O produto foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.

Além de proibir a comercialização, a agência reguladora determinou que a Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.

A Anvisa orienta que os consumidores, que fazem uso do produto, a entrarem em contato imediatamente com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

A Qualitá disponibilizou o telefone 0800 15 2134, de segunda-feira à sábado, das 9h às 18h, para contato dos consumidores


Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Anvisa suspende medicamentos após inspeção em fábricas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu, na última quinta-feira (dia 26) cinco medicamentos após a realização de inspeções feitas  nos locais de fabricação. Com isso, a importação, o comércio e o uso dos medicamentos ficam suspensas até que os fabricantes corrijam os problemas identificados.

Confira os medicamentos suspensos:


Medicamento
Fabricante
Importador para o Brasil
Resolução de suspensão
Flumazenil 0,1 mg/mL, solução injetável
Hameln Pharmaceuticals GMBH (Alemanha)
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda
BONAR (sulfato de bleomicina) pó liofilizado
Lemery S.A. de C.V. (México)
Biosintética Farmacêutica Ltda
Tevableo (sulfato de bleomicina, pó liofilizado)
Tevaetopo(etoposídeo, solução injetável)
Tevairinot (cloridrato de irinotecano triidratado, solução injetável)
Tevavinor (tartarato de vinorelbina, solução injetável)
Lemery S.A. de C.V. (México)
Teva Farmacêutica Ltda

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Anvisa interdita medicamento para tratamento de verminose

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote 160705 do medicamento  Mentelmin (Mebendazol), 100mg, comprimido, da empresa Theodoro F. Sobral & Cia Ltda por ter sido reprovado nos ensaios de aspecto e dissolução do produto.

Segundo a Anvisa, o ensaio de aspecto avalia a aparência do produto e o teste de dissolução está relacionado com a forma como o organismo absorve o princípio ativo do medicamento.

A interdição cautelar do lote foi determinada com base no Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro (Lacen-RJ).

A medida foi publicada pelo Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 20/10.

Fonte: Anvisa

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Dicas ao consumidor a respeito do uso de escovas dentais

No Dia Mundial do Dentista, 3 de outubro, trazemos algumas dicas para o uso adequado da escova de dentes:

- Escovas dentais devem ser sempre indicadas por um dentista. O profissional de saúde deverá orientar, também, quanto à melhor forma de higienização do produto;

- A escova deve ser substituída, no mínimo, a cada três meses ou quando o usuário perceber que as cerdas começar a ficar desgastada. Além disso, recomenda-se a troca da escova após uma gripe ou resfriado para diminuir o risco de nova infecção por meio dos germes que aderem às cerdas;

- Com relação à flexibilidade do cabo da escova, o formato da cabeça da escova (retangular, cônica, hexagonal, etc.) e à forma das cerdas (com pontas planas, arredondadas, em diferentes níveis, etc.), a opção deve ser pelo que for mais confortável. O importante mesmo é usar uma escova que se ajuste bem à boca e alcance todos os dentes;

- Recomenda-se, ainda, pelo menos três escovações diárias, sendo a mais importante e que merece maior atenção, a da noite, antes de dormir, com a utilização de fio dental e posterior escovação mais cuidadosa;

- Uma escovação adequada deve durar, no mínimo, dois minutos. Escove os dentes com movimentos suaves e curtos, com especial atenção para a margem gengival, para os dentes posteriores, difíceis de alcançar e para as áreas situadas ao redor de restaurações e coroas.

Para uma higiene bucal eficaz, a limpeza de cada parte da boca deve ser realizada da seguinte maneira:

- Escove as superfícies voltadas para a bochecha dos dentes superiores e, depois, dos inferiores;

- Escove as superfícies internas dos dentes superiores e, depois, dos inferiores;

- Em seguida, escove as superfícies de mastigação;

- Para evitar o mau hálito (halitose) também é importante que a língua seja escovada, pois nela alojam-se muitas das bactérias da cavidade bucal.

Fonte: Portal do Consumidor

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Erro em data na embalagem suspende lote do Astro

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou suspensão de três lotes do antibiótico Astro por erro na data de validade impressa na embalagem doa suspender.
O caso foi comunicado pela própria Eurofarma Laboratórios, fabricante do produto. A suspensão vale para os lotes 441819A441996A441996B, do produto Astro (1500 mg), pó para suspensão oral.
O problema é que a embalagem do medicamento trazia uma data de validade única para o medicamento e o diluente, sendo que o prazo de validade do diluente é diferente. O caso é considerado de baixo risco.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O que o consumidor deve fazer?

Os lotes suspensos serão recolhidos pelo fabricante. Os demais lotes do produto podem ser utilizados normalmente.

Se você comprou os lotes que foram suspensos, entre em contato com o SAC da Eurofarma para ter informações sobre o recolhimento.

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Anvisa suspende lotes de três medicamentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu lotes de três medicamentos, após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida atinge os seguintes produtos:

- Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda

- Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 Ml Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda

- Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg lote 15L20A Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

 lote 0130/16 do Paracetamol foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida. O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

A suspensão do Amoxil BD vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml. Segundo a reguladora, o fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Já o lote 15L20A do Sulfametoxazol + Trimetoprima foi suspenso após análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar se a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

A Anvisa recomenda ao consumidor que não utilize qualquer dos produtos identificados com problemas e entre entre em contato com o SAC do fabricante para saber como será feito o ressarcimento. Se encontrar dificuldade, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: Anvisa

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Anvisa interdita lote do medicamento Nimesulida da Brainfarma

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote B16k 1609 da Nimesulida (nimsesulida), suspensão oral, 50mg/ml, da Brainfarma. Segundo a agência reguladora, o medicamento foi interditado após ser reprovado em dois testes: teor de princípio ativo e teste de gotejamento, na avaliação do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo.

O teor de princípio ativo avalia se a quantidade de medicamento, sua concentração, está correta. Se o teor for maior ou menor que o indicado na embalagem, o tratamento do paciente pode acabar sendo afetado.

Já o teste de gotejamento mede a quantidade de gotas que devem ser utilizadas para atingir a dose que o médico recomentou. Quando isto não está correto o paciente pode acabar tomando um pouco mais ou um pouco menos que a quantidade recomendada, o que também pode afetar a qualidade do tratamento.

Ainda de acordo com a Anvisa, a medida tem validade de 90 dias para que seja feita uma contraprova para confirmar ou descartar o resultado.
Durante o período da interdição, o lote em questão não deve ser comercializado ou utilizado. Outros lotes da nimesulida deste laboratório ou de outros fabricantes estão liberados.

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Cuidado com o brilho: empresa faz recall de capa de celular com glitter

Capas de celular com glitter são alvo de recall - cpsc.gov
 
Foi anunciado nos Estados Unidos um recall de capas de celular com glitter. O produto da MixBin, vendido pela Amazon, Victoria’s Secret e outros revendedores, é fabricado em diferentes cores e formatos para os aparelhos iPhone 6, 6s e 7.

O líquido e o glitter contidos na capa podem vazar e com isso provocar irritação na pele e queimaduras em consumidores, segundo o comunicado da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos.


O recall inclui todas as capas vendidas entre outubro de 2015 a junho deste ano. Os itens eram vendidos por preço entre US$ 15 e US$ 65. De acordo com a empresa, houve 24 casos de irritação de pele e queimaduras em todo o mundo, sendo 19 nos Estados Unidos. Um consumidor relatou cicatrizes permanentes por causa da queimadura química e outro citou queimaduras na perna, rosto, pescoço e mãos.

O Procon-SP reforça que, não havendo representante no fabricante no Brasil, ou mesmo uma empresa que tenha intermediado a compra, o consumidor deverá entrar em contato diretamente com o fabricante no exterior e verificar quais as condições para troca e/ou devolução do produto. Além disso, deve ficar atento as recomendações de uso do fabricante.

No caso de capas de celulares similares, compradas aqui no Brasil, o Procon-SP diz não ser possível determinar se o produto apresenta ou apresentará os mesmos problemas. Sendo assim, o órgão aconselha que o consumidor adquira o item se houver dados do fabricante ou importador - CNPJ, razão social, endereço, telefone etc.- e que exija a nota fiscal de compra. Desta forma, havendo algum problema com o produto, o comprador terá elementos para identificar e cobrar seus direitos junto ao responsável.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Anvisa suspende venda de lote de Lexotan

Imagem: Divulgação
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão do lote RJ0874 do medicamento Lexotan (bromazepam), comprimidos de 3mg, com validade até janeiro de 2019.

Segundo o comunicado da Roche, fabricante do produto, o lote de Lexotan em questão apresentou resultados abaixo da especificação prevista no ensaio de dissolução em estudos de estabilidade. Tais estudos analisam se as propriedades farmacêuticas de um determinado medicamento permanecem estáveis ao longo do prazo de validade.

A Anvisa classificou o problema como de baixo risco, que é a classe 3 prevista na Resolução RDC 55/2005 - indica uma situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde, ou seja, o risco ao paciente é baixo. "Mesmo assim, o lote interditado não deve ser utilizado", destaca a nota no site da Agência.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O consumidor que possuir o produto deve entrar em contato com o Serviço de Informações da Roche, telefone 0800 77 20 289, para saber como fazer a devolução do medicamento, troca do produto ou restituição do valor pago.

Fonte: Anvisa