Uma clínica de estética foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, por danos morais, após tratamento de depilação a laser. A decisão foi da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
Consta no processo que a autora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante a realização do procedimento. Ela teve que utilizar seu convênio médico para minimizar as manchas e marcas produzidas na pele, razão pela qual, em virtude das sequelas e trauma experimentado, pleiteou a indenização.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a empresa tinha o dever de zelar pela integridade do equipamento utilizado e de seus pacientes, antes de ofertar referido tratamento, o que não ocorreu.
Além da indenização, a empresa terá que restituir os custos do tratamento que a consumidora precisou fazer minimizar as manchas causadas, e da prestação do serviço contratado e não concluído. Ainda cabe recurso da decisão.
Além da indenização, a empresa terá que restituir os custos do tratamento que a consumidora precisou fazer minimizar as manchas causadas, e da prestação do serviço contratado e não concluído. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ/SP
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