A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) contra a Unilever por desrespeito ao dever de informação ao consumidor de forma clara e precisa.
De acordo com a decisão, o texto do rótulo do desodorante da marca "Rexona" foi impresso com tamanho de letra e espaçamento inadequados, a ponto de dificultar a compreensão, “configurando falta de ostensividade”. Segundo o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, “a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços é direito básico do consumidor”.
Ao analisar o produto, o relator chegou à conclusão de que “efetivamente há dificuldade de visibilidade e de leitura do texto, principalmente quando o fundo é em preto e a letra em branco”.
Para o desembargador também não prospera o argumento de que o desodorante foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já que a autorização de comercialização “não exime a apelante de cumprir as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
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Nota do Blog
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações sobre produtos e serviços devem ser prestadas de maneira clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
Nota do Blog
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações sobre produtos e serviços devem ser prestadas de maneira clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
Fonte: TJ/SP