Hoje, 7 de maio, é Dia do Oftalmologista, profissional importante para a saúde de nossos olhos. Por isso, iremos voltar a um tema muito sério, que é a compra de óculos, item que não pode ser considerado um produto qualquer.
Óculos escuros
Os óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante ter em mente que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta.
É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultra violeta emitidos pelo sol. Isto porque ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar problemas para a saúde dos olhos.
Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Escolher a ótica para avaliar a receita, também, é um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.
Atenção! Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos a sua visão.
Óculos convencionais
As
mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra
de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é
recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar
problemas de visão.
Se
o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar
problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo
adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente
ou o abatimento proporcional do preço.
Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.
Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.
Venda
casada
A
oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos de sol/grau é venda casada, e proibida pelo Código
Defesa do Consumidor.
A
conduta também é vedada pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de
ótica e os médicos oftalmologistas. Caso houver esta situação,
o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética
até a cassação do exercício da função.
A
recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.