
Óculos escuros
Os óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante ter em mente que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta.
É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultra violeta emitidos pelo sol. Isto porque ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar problemas para a saúde dos olhos.
Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Escolher a ótica para avaliar a receita, também, é um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.
Atenção! Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos a sua visão.
Óculos convencionais
As
mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra
de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é
recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar
problemas de visão.
Se
o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar
problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo
adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente
ou o abatimento proporcional do preço.
Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.
Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita.
Venda
casada
A
oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos de sol/grau é venda casada, e proibida pelo Código
Defesa do Consumidor.
A
conduta também é vedada pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de
ótica e os médicos oftalmologistas. Caso houver esta situação,
o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética
até a cassação do exercício da função.
A
recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.