O frio chegou! Com ele também chegaram promessas de liquidações e promoções na venda de produtos das estações Outono/Inverno. Para não entrar numa fria, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos. Confira as dicas do Procon-SP para as compras de roupas, cobertores, além dos cuidados a serem observados em feiras de malhas e liquidações:
Vestuário
A baixa temperatura faz com que a compra de roupas quentinhas se torne necessária para passar um inverno confortável. Antes de adquirir novas peças, faça uma pesquisa de preços e condições de pagamento para não se endividar, e lembre-se sempre de prestar atenção à numeração da roupa. Verifique na etiqueta o tipo de fibra utilizada, pois isso influencia diretamente no preço do produto, além da importância de conferir se o usuário não é alérgico ao material.
Cobertores e edredons
Com a chegada do frio, logo pensamos em comprar novos cobertores e edredons para nos manter aquecidos. Porém, antes de sair às compras, é importante verificar o que você já tem guardado de anos anteriores para evitar gastos desnecessários.
É essencial prestar atenção nas informações contidas na etiqueta: composição têxtil, metragem do artigo e indicações de lavagens e secagem.
Feira de malhas
No Inverno, fabricantes de malhas vindos de lugares tradicionalmente conhecidos nesse segmento montam feiras em diversas cidades com vários estandes, para oferecer seus produtos. Por se tratar de um evento que tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida, já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Por isso, é essencial se informar sobre o tempo de duração da feira e exigir a emissão de nota fiscal.
É importante fazer uma pesquisa por toda a feira, levando em consideração fatores como: preço e qualidade, e efetuar a compra somente quando estiver certo de estar fazendo um bom negócio. Antes de adquirir o produto, é importante verificar se ele não possui nenhum tipo de vício, como fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça.
Troca de produtos
A troca de mercadoria só é obrigatória em caso de defeitos (vícios). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é de até 90 dias. Para casos em que o "problema" é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o consumidor.
Para resguardar os seus direitos, em caso de necessitar trocar o produto, além da nota fiscal, mantenha a etiqueta intacta. Mais orientações sobre trocas aqui.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra durante o prazo de sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.
Liquidações e forma de pagamento
Nas liquidações (geralmente prometidas no final da Estação), o primeiro passo é verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, sites, entre outros. Assim, você poderá definir previamente os itens que precisa adquirir.
O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar. É importante possuir o material publicitário.
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.
Campanha do Agasalho
Se você tiver roupas de inverno, cobertores e edredons, que não vai mais usar; faça uma doação para a Campanha do Agasalho e ajude a quem precisa (veja mais em www.campanhadoagasalho.sp.gov.br).