Arte: Procon-SP |
Você quer comprar um imóvel, um automóvel ou outro bem com e não pode pagar à vista? O financiamento pode ser um alternativa interessante, mas primeiro é preciso tomar algumas precauções. Confira as dicas:
1- É obrigatório pagar uma taxa de abertura de cadastro?
R.: A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva pelo Procon-SP, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor.
2 - Sou obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?
R.: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3- Se eu antecipar as parcelas, terei direito a desconto?
R.: Sim. O CDC assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
4- Preciso pagar uma taxa de antecipação de parcelas?
R.: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.
5 - Posso transferir o financiamento para outra pessoa?
R.: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária.
É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.
6 – A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?
R.: Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida.
O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.
7. Quero trocar a data de vencimento do meu financiamento. Posso?
R.: Sim. Porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.
8- Fiz um financiamento, mas me arrependi. Posso canelar o contrato?
R.: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual.
Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.
9- Consórcio é financiamento?
R.: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora.
10 - Leasing é financiamento?
R.: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.
Nota do blog
O financiamento pode ser importante para que você consiga realizar um sonho de consumo, ou atender uma necessidade momentânea. Mas, antes de contratá-lo, não se esqueça que o valor emprestado deverá ser pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento por um longo período. Por isso, pesquise, informe-se sobre as condições oferecidas no mercado, e reflita bem antes de fazer um financiamento.
Desconfie de empresas que solicitam depósitos para liberação do empréstimo ou financiamento. Caso tenha dúvida sobre a legalidade da empresa, consulte o seu nome no site do Banco Central.
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