segunda-feira, 21 de maio de 2018

Procon Responde: Consórcio

Arte: Procon-SP
Você sabe o que é consórcio? Trata-se de aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum (um imóvel ou um carro, por exemplo). O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.

Confira as perguntas mais frequentes (e as respectivas respostas abaixo:

1- Quais são as diferenças entre consórcio e financiamento?


R.: Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa de adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento o consumidor recebe o bem imediatamente. 



2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?


R.: O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.

Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a, necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).

3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?

R.: Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.

4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?

R.: Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.

5- Como é feito o cálculo do valor das prestações?

R.: A prestação mensal é o resultado do valor do crédito (fundo comum) acrescido de taxas impostas no contrato, como seguro, fundo de reserva e taxas de administração.

6- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?

R.: Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.

7- É possível antecipar o pagamento de parcelas?

R.: Verifique se esta possibilidade consta em contrato. O abatimento das mensalidades será feito de ordem inversa, a partir da última. Mas, não há descontos para antecipação de parcelas. 

O contrato só será considerado quitado no encerramento do grupo e não havendo valores a complementar por eventual variação do preço do bem. 


8- Como pode ser feita a contemplação?

R.: Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.

Importante! As formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar tal processo.

9- Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?

R.: O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.

10- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?

R.: Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta.  É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.

11- Como se dá o encerramento do grupo?

R.: A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.




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