Arte: Procon-SP |
Você sabe o que é
consórcio? Trata-se de aquisição de cotas feita por um grupo de
pessoas que desejam comprar um bem em comum (um imóvel ou um carro,
por exemplo). O consumidor determina, na hora de assinar o contrato,
quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor
mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.
Confira as perguntas mais frequentes (e as respectivas respostas abaixo:
1- Quais são as diferenças entre consórcio e
financiamento?
R.: Consórcio é
uma boa opção para quem não tem pressa de adquirir o produto, pois existe a
possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no
financiamento o consumidor recebe o bem imediatamente.
2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o
contrato?
R.: O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra,
questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de
alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou
reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do
consórcio possui autorização para atuar no ramo.
Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a, necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).
3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum
problema na hora de pegar a carta de crédito?
R.: Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.
4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?
R.: Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.
5- Como é feito o cálculo do valor das prestações?
R.: A prestação mensal é o resultado do valor do crédito (fundo comum) acrescido de taxas impostas no contrato, como seguro, fundo de reserva e taxas de administração.
R.: Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.
4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?
R.: Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.
5- Como é feito o cálculo do valor das prestações?
R.: A prestação mensal é o resultado do valor do crédito (fundo comum) acrescido de taxas impostas no contrato, como seguro, fundo de reserva e taxas de administração.
6- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a
empresa pode me cobrar?
R.: Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.
7- É possível antecipar o pagamento de
parcelas?
R.: Verifique se esta possibilidade consta em contrato. O abatimento das mensalidades será feito de ordem inversa, a partir da última. Mas, não há descontos para antecipação de parcelas.
O contrato só será considerado quitado no encerramento do grupo e não havendo valores a complementar por eventual variação do preço do bem.
8- Como pode ser feita a
contemplação?
R.: Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.
Importante! As formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar tal processo.
9- Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?
R.: Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.
Importante! As formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar tal processo.
9- Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?
R.: O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.
10- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a
restituição do valor pago?
R.: Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.
11- Como se dá o encerramento do grupo?
R.: A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.
R.: Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.
11- Como se dá o encerramento do grupo?
R.: A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.
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