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terça-feira, 10 de maio de 2022

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Logo após  datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores retornam às lojas para trocar o presente dado ou recebido. Por isso, vamos relembrar cinco dicas que trata sobre este assunto:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.









quinta-feira, 25 de julho de 2019

Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário

Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, principalmente próximo de datas comemorativas, mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. Antes de sair às compras, preste atenção nas dicas do Procon-SP:

- A boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas. A loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor;

- Não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar o produto por motivo de gosto ou tamanho; 

-  Caso ela se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições para efetuar a troca (quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se necessário que o produto contenha a etiqueta, etc.).  

- Não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão. No caso de cheque, não se pode negar a aceitação por causa de conta recente, por exemplo;

- É importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

Compra em brechós

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

-  Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

-  Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

-  Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos. 

Compras pela internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. Tome cuidados como:

- Evite comprar em sites que constam na lista de não recomendados elaborada pelo Procon-SP;

- Você tem o direito a se arrepender da compra em até sete dias, contados da data da aquisição ou do recebimento do produto;

- Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantê-los sempre atualizados;

- Evite realizar transações online em computadores públicos;

- Imprima, ou salve, todos os documentos  que comprovem a transação.

Importante! independente de onde você irá comprar, exija a nota fiscal!


quarta-feira, 12 de junho de 2019

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Após datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, é comum o retorno de consumidores às lojas para trocar os presentes que não  agradaram, não serviram, ou com algum problema de funcionamento. Confira cinco dicas do Procon-SP sobre o tema. 

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.



sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lojas fazem liquidação pós-Natal; veja dez dicas para fazer boas compras

Fonte: UOL Economia

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers. Confira abaixo as dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

Sem pressa

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Transporte do produto

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Atenção na entrega

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com a loja para tentar solucionar a questão.

Pague à vista

Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido nos próximos meses (lembre-se de que janeiro é cheio de contas para pagar: despesas de férias, matrícula e material escolar, impostos etc..).

Financiamento

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

Compras pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Troca de produtos

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Atenção!

Não faça compras por impulso. Pesquise e compare preços antes de comprar; não se esqueça que em janeiro muita gente tem diversas contas para pagar - IPTU, IPVA, material, uniforme e transporte escolar, além da gorda fatura do cartão de crédito, para quem exagerou nas compras em dezembro.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Dicas para compras de produtos de Outono/Inverno


O frio chegou! Com ele também chegaram promessas de liquidações e promoções na venda de produtos das estações Outono/Inverno. Para não entrar numa fria, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos. Confira as dicas do Procon-SP para as compras de roupas, cobertores, além dos cuidados a serem observados em feiras de malhas e liquidações:


Vestuário

A baixa temperatura faz com que a compra de roupas quentinhas se torne necessária para passar um inverno confortável. Antes de adquirir novas peças, faça uma pesquisa de preços e condições de pagamento para não se endividar, e lembre-se sempre de prestar atenção à numeração da roupa. Verifique na etiqueta o tipo de fibra utilizada, pois isso influencia diretamente no preço do produto, além da importância de conferir se o usuário não é alérgico ao material.

Cobertores e edredons

Com a chegada do frio, logo pensamos em comprar novos cobertores e edredons para nos manter aquecidos. Porém, antes de sair às compras, é importante verificar o que você já tem guardado de anos anteriores para evitar gastos desnecessários. 

É essencial prestar atenção nas informações contidas na etiqueta: composição têxtil, metragem do artigo e indicações de lavagens e secagem.

Feira de malhas

No Inverno, fabricantes de malhas vindos de lugares tradicionalmente conhecidos nesse segmento montam feiras em diversas cidades com vários estandes, para oferecer seus produtos. Por se tratar de um evento que tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida,  já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Por isso, é essencial se informar sobre o tempo de duração da feira e exigir a emissão de nota fiscal.

É importante fazer uma pesquisa por toda a feira, levando em consideração fatores como: preço e qualidade, e efetuar a compra somente quando estiver certo de estar fazendo um bom negócio. Antes de adquirir o produto, é importante verificar se ele não possui nenhum tipo de vício, como fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça. 

Troca de produtos

A troca de mercadoria só é obrigatória em caso de defeitos (vícios). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é de até 90 dias. Para casos em que o "problema" é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o consumidor.

Para resguardar os seus direitos, em caso de necessitar trocar o produto, além da nota fiscal, mantenha a etiqueta intacta. Mais orientações sobre trocas aqui.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra durante o prazo de sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.

Liquidações e forma de pagamento

Nas liquidações (geralmente prometidas no final da Estação),  o primeiro passo é verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, sites, entre outros. Assim, você poderá definir previamente os itens que precisa adquirir.

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar. É importante possuir o material publicitário.

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.

Campanha do Agasalho

Se você tiver roupas de inverno, cobertores e edredons, que não vai mais usar; faça uma doação para a Campanha do Agasalho e ajude a quem precisa (veja mais em  www.campanhadoagasalho.sp.gov.br).

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Dicas e cuidados para as compras de fim de ano

Lojas enfeitadas e a chegada do 13º salário estimulam as pessoas a correrem para as tradicionais compras de fim de ano. Mas é importante conter a empolgação causada pelas luzes do comércio e pelas “superofertas” das publicidades. Veja algumas dicas para que seu ano novo não comece cheio de dívidas e saiba quais são os seus direitos:

- Antes de iniciar as compras, use o bom senso. Evite comprar por impulso e não se esqueça que em janeiro tem IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia;

- É interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim você evita a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços, que costumam "doer" no bolso de quem deixa tudo para a última hora;

- Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação;

- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Formas de pagamento

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes.  No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras.

Compras pela internet

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais;

- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Evite esses sites!

O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas. Para saber mais clique aqui.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Veja mais sobre compras pela internet no nosso Guia de Comércio Eletrônico.

Troca de produtos

Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para o produto que apresenta algum vício a regra é outra. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.

Seus direitos

- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;


- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para maior segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo, litoral e interior você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

Notas do Blog

Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

Exemplos de produtos duráveis: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, automóvel, peças de vestuário, entre outros. Já o produto não durável é aquele cujo sua utilização ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo).

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Troca e os seus direitos

Imagem: Pixabay
Depois de datas comemorativas, como o Dia dos Pais, muitos consumidores retornam às lojas para trocar os presentes que não serviram, tiveram algum problema, ou não agradaram. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema

Ao tentar efetuar troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. 

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

É importante ter a nota fiscal e/ou etiqueta do produto, bem como seus acessórios (se for o caso).

Trocas em razão do gosto ou tamanho não são obrigatórias. Confira o vídeo sobre o tema em nosso canal do YouTube.


Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Nota Fiscal

Atualizado em 26/10/2015



Falar para um comerciante ou prestador de serviço que a emissão de nota fiscal é obrigatória, parece “chover no molhado”, mas é sempre bom reforçar algumas orientações, pois o assunto é um dos mais procurados no espaço dedicado ao fornecedor no site do Procon-SP. Muitas dúvidas giram em torno da Nota Fiscal Paulista , e o vínculo entre o documento fiscal e a garantia do produto. 

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (problema apresentado no produto).

O fornecedor tem obrigação de preencher corretamente a nota fiscal, não cabendo ao consumidor tal responsabilidade. 

Nota Fiscal Paulista

Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de até 20% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A Lei prevê uma multa de 100 UFESPs* (atualmente R$ 2.125) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Saiba mais sobre a Nosta Fiscal Paulista aqui.
  
Lembre-se: Caso um produto com defeito seja trocado, deverá ser concedido um novo termo de garantia, devidamente preenchido e acompanhado de uma nota fiscal específica de troca. A emissão de uma nova nota fiscal não implicará em novo recolhimento de ICMS, visto que será uma nota fiscal de troca, regulamentada pelo Decreto nº 51.689 de 22.03.2007 (RICMS 2000) e não de venda, conforme já explicamos aqui.

Saiba que: Para produtos com valor abaixo de meia UFESP (atualmente R$ 10,62) a emissão só é obrigatória a pedido do consumidor.

Emita e forneça a nota fiscal ao seu cliente!

O próximo tema da série "Orientando o Fornecedor" será sobre equipamentos não retirados em assistências técnicas. Até lá!


*UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).