Lojas enfeitadas e a
chegada do 13º salário estimulam as pessoas a correrem para as
tradicionais compras de fim de ano. Mas é importante conter
a empolgação causada pelas luzes do comércio e pelas
“superofertas” das publicidades. Veja algumas dicas para que seu
ano novo não comece cheio de dívidas e saiba quais são os seus direitos:
- Antes de iniciar as
compras, use o bom senso. Evite comprar por impulso e não se esqueça
que em janeiro tem IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns
do dia a dia;
- É interessante fazer uma boa pesquisa
de preços e comprar com antecedência. Assim você evita a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços, que costumam "doer" no bolso de quem deixa tudo para a última hora;
- Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação;
- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;
-
No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas
devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o
não recebimento.
Formas de pagamento
A aceitação de cheques
e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir
do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer
restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. No entanto, as
lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras
praças ou cheques administrativos.
Nos pagamentos com
cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo
com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na
nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos
depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista
deposite os cheques antes do combinado.
Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras.
Compras pela internet
- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais;
- Leia a política de
privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume
quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- Imprima ou salve todos
os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido
(comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- Nunca realize transações
online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois
podem não estar adequadamente protegidos.
Evite esses sites!
O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas. Para saber mais clique aqui.
Evite esses sites!
O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas. Para saber mais clique aqui.
Sites de compras
coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta.
Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
Veja mais sobre compras
pela internet no nosso Guia de Comércio Eletrônico.
Troca de produtos
Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para o produto que apresenta algum vício a regra é outra. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.
Seus direitos
- Produtos importados
adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados
seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No caso de mercadorias
que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de
entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São
Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”,
obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de
produto ou a realização de serviço ao consumidor;
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo, litoral e interior você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para maior segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito.
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo, litoral e interior você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.
Notas do Blog
Produto com vício é
aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e
segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não
funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
Exemplos de produtos
duráveis: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, automóvel, peças
de vestuário, entre outros. Já o produto não durável é aquele
cujo sua utilização ou consumo resulta na destruição imediata da
sua própria substância (alimentos, por exemplo).