segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Nota Fiscal

Atualizado em 26/10/2015



Falar para um comerciante ou prestador de serviço que a emissão de nota fiscal é obrigatória, parece “chover no molhado”, mas é sempre bom reforçar algumas orientações, pois o assunto é um dos mais procurados no espaço dedicado ao fornecedor no site do Procon-SP. Muitas dúvidas giram em torno da Nota Fiscal Paulista , e o vínculo entre o documento fiscal e a garantia do produto. 

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (problema apresentado no produto).

O fornecedor tem obrigação de preencher corretamente a nota fiscal, não cabendo ao consumidor tal responsabilidade. 

Nota Fiscal Paulista

Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de até 20% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A Lei prevê uma multa de 100 UFESPs* (atualmente R$ 2.125) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Saiba mais sobre a Nosta Fiscal Paulista aqui.
  
Lembre-se: Caso um produto com defeito seja trocado, deverá ser concedido um novo termo de garantia, devidamente preenchido e acompanhado de uma nota fiscal específica de troca. A emissão de uma nova nota fiscal não implicará em novo recolhimento de ICMS, visto que será uma nota fiscal de troca, regulamentada pelo Decreto nº 51.689 de 22.03.2007 (RICMS 2000) e não de venda, conforme já explicamos aqui.

Saiba que: Para produtos com valor abaixo de meia UFESP (atualmente R$ 10,62) a emissão só é obrigatória a pedido do consumidor.

Emita e forneça a nota fiscal ao seu cliente!

O próximo tema da série "Orientando o Fornecedor" será sobre equipamentos não retirados em assistências técnicas. Até lá!


*UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).