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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Procon-SP alerta para golpe do site de compras falso. Consumidor deve desconfiar de preço muito abaixo do mercado

O Procon-SP avisa os consumidores a estarem atentos aos falsos sites de compras. Criminosos utilizam-se do nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais. O site chama a atenção por oferecer produtos com preços muito abaixo do que é praticado no mercado.


O endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente. Por isso, é importante observar com atenção o endereço eletrônico do estabelecimento antes de fazer qualquer compra virtual.

Além de desconfiar de preços muito baixos e conferir o endereço eletrônico do site, consultar a lista “evite estes sites” no site do Procon-SP é outra recomendação para evitar cair em golpes. A lista divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


“As quadrilhas estão falsificando sites, inclusive de empresas conhecidas com a intenção de enganar o consumidor e tomar seu dinheiro. É preciso que as pessoas redobrem atenção nas compras online, em especial, agora em novembro quando acontece a Black Friday”, avisa o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez. “Uma dica simples pra quem vai comprar na internet é consultar no nosso site a lista de sites não recomendáveis, que conta com mais de 160 empresas que prejudicaram consumidores. E caso tenha conhecimento de sites falsos ou que não entregam, denuncie ao Procon-SP para que possamos alertar outras pessoas”, complementa.

Veja aqui o alerta do secretário sobre a Black Friday.

Outras dicas para evitar cair em golpes no ambiente virtual:

* não forneça dados, senhas, códigos, etc;

* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses links;

* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;

* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;

* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;

* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;

* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;

* o Procon-SP não pede informações do consumidor e não envia mensagens via whatsapp; o consumidor deve procurar a instituição pelos canais oficiais, veja quais são aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário

Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, principalmente próximo de datas comemorativas, mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. Antes de sair às compras, preste atenção nas dicas do Procon-SP:

- A boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas. A loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor;

- Não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar o produto por motivo de gosto ou tamanho; 

-  Caso ela se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições para efetuar a troca (quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se necessário que o produto contenha a etiqueta, etc.).  

- Não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão. No caso de cheque, não se pode negar a aceitação por causa de conta recente, por exemplo;

- É importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

Compra em brechós

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

-  Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

-  Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

-  Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos. 

Compras pela internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. Tome cuidados como:

- Evite comprar em sites que constam na lista de não recomendados elaborada pelo Procon-SP;

- Você tem o direito a se arrepender da compra em até sete dias, contados da data da aquisição ou do recebimento do produto;

- Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantê-los sempre atualizados;

- Evite realizar transações online em computadores públicos;

- Imprima, ou salve, todos os documentos  que comprovem a transação.

Importante! independente de onde você irá comprar, exija a nota fiscal!


quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Cinco dicas: compras pela internet

"Black Friday", 13º salário, proximidade do Natal... Lojas fazem um verdadeiro bombardeio publicitário para vender, especialmente na internet; por isso é importante ficar atento para não cair em armadilhas. No post de hoje, vamos falar do comércio eletrônico e os seu direitos.

1. Como saber se o site é confiável

Busque referências de amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).

     Acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.


2. Compra segura

Utilize aparelho próprio (celular, computador, tablet) e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.

3. Cobrança de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

4. Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega.

Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.


5. Direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.





sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Dica de leitura: Nova versão do Guia do Comércio Eletrônico


Fazer compras pela internet dá ao consumidor  comodidade de não precisar se deslocar, enfrentar trânsito e lojas lotadas, principalmente nesta época do ano. Mas é fundamental conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços que existem atualmente, ficar atento aos seus direitos e saber quais os cuidados necessários e o que fazer em caso de problema com a transação comercial. 

Para ajudar o consumidor que quer aproveitar todas as facilidades do comércio eletrônico a não cair nas armadilhas existentes neste ramo. o Procon-SP atualizou  o seu  Guia do Comércio Eletrônico. 

O material elaborado pelo órgão possui informações sobre as lojas virtuais, esclarecimentos a respeito de outras formas de comercialização: sites de compras coletivas; clubes de compra, etc..Para acessar as informações do Guia, clique aqui.

Veja também

Antes de efetuar uma compra pela internet consulte a lista "Evite esses Sites." Confira o vídeo com mais informações sobre o tema:






segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Compras de fim de ano

Atualizado em 7/12/2015

Chegou a época de correr atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação no período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e atenção às dicas do Procon-SP:

- Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

- Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos  preços, compre com antecedência.

- Sempre que possível, prefira pagamento à vista. Se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas.
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.

- Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do valor.

- Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas, conforme determina a Lei Estadual 8.124/92.

Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. 

Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday na mira do Procon-SP

A edição brasileira da Black Friday deste ano chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º salário, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon-SP, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.

Ações

O atendimento às demandas será das 19h00 de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.

Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, para detectar se haverá publicidade enganosa ou outra irregularidade na oferta.

Dicas

- Verifique os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday;

- analise a descrição do produto e comparar com outras marcas;

- imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

- leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

-o fornecedor deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Mais dicas

Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico. Também é importante consultar nossa lista de sites não recomendados para não cair em armadilhas.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Baratoajato.com.br, Myamivendas.com, Miamicelular.com são alguns dos sites que devem ser evitados pelo consumidor

Da Assessoria de Comunicação Social

Com a inclusão das empresas Baratoajato.com.br, Myamivendas.com, Miamicelular.com, aumentou para 325 a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. Esses fornecedores tiveram reclamações de seus clientes registrada no Procon-SP, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes.

As queixas contra esses sites ocorrem por irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido. Esses fornecedores não são localizados - inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Por isso, antes de comprar, o consumidor deve buscar mais informações a respeito do fornecedor para não cair em armadilhas. Confira algumas dicas:

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);

- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

- Desconfie de ofertas vantajosas demais;

- Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.

- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Confira mais orientações em nosso Guia do Comércio Eletrônico.

Se tiver problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo pode enviar o caso ao site do Procon-SP