Da Assessoria de Comunicação Social
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As queixas contra esses sites ocorrem por irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido. Esses fornecedores não são localizados - inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Por isso, antes de comprar, o consumidor deve buscar mais informações a respeito do fornecedor para não cair em armadilhas. Confira algumas dicas:
- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);
- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- Desconfie de ofertas vantajosas demais;
- Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.
- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Confira mais orientações em nosso Guia do Comércio Eletrônico.
Se tiver problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo pode enviar o caso ao site do Procon-SP