"Black Friday", 13º salário, proximidade do Natal... Lojas fazem um verdadeiro bombardeio publicitário para vender, especialmente na internet; por isso é importante ficar atento para não cair em armadilhas. No post de hoje, vamos falar do comércio
eletrônico e os seu direitos.
1. Como
saber se o site é confiável
Busque
referências de amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que
informem seu endereço físico e outras maneiras para que o
consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone.
Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que
oferecem preços baixos demais.
No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).
Acesse
também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites
não recomendados pelo Procon-SP.
2. Compra segura
Utilize aparelho próprio (celular, computador, tablet) e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.
3. Cobrança
de frete
A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.
4. Entrega
Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.
A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.
Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega.
Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.
5. Direito de arrependimento
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.
O
direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do
estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou
internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá
que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).
É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.
É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.
Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.