A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou o recurso da empresa Casa Granado Laboratórios e Drogarias S/A e manteve multa de mais de R$ 100 mil aplicada pelo Procon-SP em virtude da falta de informações em português na embalagem de um sabonete líquido.
A empresa ajuizou ação com o intuito de anular a multa aplicada pelo Procon em razão da violação a dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre os produtos. Na ação, a empresa alegou que o rótulo está em obediência ao que determina a norma sanitária, adotando-se obrigatoriamente a nomenclatura INCI (International Nomenclature Of Cosmetic Ingredient).
Ao analisar o caso, o desembargador Coimbra Schmidt verificou que a empresa, de fato, violou dispositivo o CDC. O relator enfatizou o direito do consumidor de ser prévia e detalhadamente informado - por informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa - sobre todos os atributos dos produtos expostos à venda.
O magistrado também pontuou que o cumprimento das exigências atinentes à legislação sanitária não desobriga a empresa do dever de cumprir, concomitantemente, as normas constantes no CDC. "E, no caso, tinha o autor o dever imposto pela legislação consumerista de veicular, na rotulagem do produto, a sua composição em língua portuguesa", concluiu.
Assim, por unanimidade, a 7ª câmara negou provimento ao recurso. Veja o processo aqui.
Fontes: Migalhas e TJ-SP
Que determina a Lei
O artigo 31 do CDC, "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".