Mostrando postagens com marcador UOL Economia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador UOL Economia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lojas fazem liquidação pós-Natal; veja dez dicas para fazer boas compras

Fonte: UOL Economia

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers. Confira abaixo as dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

Sem pressa

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Transporte do produto

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Atenção na entrega

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com a loja para tentar solucionar a questão.

Pague à vista

Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido nos próximos meses (lembre-se de que janeiro é cheio de contas para pagar: despesas de férias, matrícula e material escolar, impostos etc..).

Financiamento

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

Compras pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Troca de produtos

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Atenção!

Não faça compras por impulso. Pesquise e compare preços antes de comprar; não se esqueça que em janeiro muita gente tem diversas contas para pagar - IPTU, IPVA, material, uniforme e transporte escolar, além da gorda fatura do cartão de crédito, para quem exagerou nas compras em dezembro.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão?

Fonte: UOL

Andar com cartão de crédito ou débito em substituição ao dinheiro vivo está cada dia mais comum. Mas, e se aparecer uma compra desconhecida na fatura do cartão? E no caso de roubo ou sequestro-relâmpago, será que o banco é obrigado a pagar os prejuízos do cliente?
Depende da situação. Em caso de fraude e roubo sem que o cliente tenha repassado a senha a alguém, a devolução do dinheiro é feita sem problemas. Mas quando o cliente fornece a senha (até mesmo obrigado pela arma do ladrão no caso de um sequestro), os bancos não assumem a responsabilidade, e a discussão pode parar na Justiça.

Fraude na internet

Adriano Volpini, diretor de prevenção à fraude da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), diz que no caso de fraudes (alguém captura os dados do cliente no cartão para fazer compras pela internet), o banco se responsabiliza após investigação.
Rodrigo Cury, superintendente-executivo de cartões do Santander, afirma que os bancos têm condições de verificar de onde veio a compra na internet, se o cliente foi mesmo fraudado ou se simplesmente esqueceu de que fez a compra.
"Há até os casos de autofraude, quando o cliente finge que sofreu um golpe para não ter de pagar a compra. Nesse caso, se houve o estorno num primeiro momento, o banco volta a cobrar do cliente", diz.
Renata Reis, coordenadora da área técnica do Procon-SP, diz que a obrigatoriedade de indenizar, nesse caso, decorre do princípio da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. "Por esse princípio, se o consumidor sofre prejuízo em decorrência de um produto ou serviço, quem deve responder por isso é o fornecedor."

Confira a matéria completa no Portal UOL

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Como funciona o cartão de crédito e dicas sobre dívidas

Do UOL Economia


Por meio do cartão de crédito, o emissor (que normalmente é um banco), oferece um limite de crédito ao consumidor para que ele faça pagamentos e compras de bens e serviços. Não é preciso ter conta-corrente em banco para ter um cartão de crédito.
De acordo com a renda de cada um, é estipulado um limite de crédito. Assim, dentro do mês, o usuário do cartão tem um valor máximo que pode gastar.
O valor das compras não deve ultrapassar o limite pré-estabelecido pelo emissor, definido a partir da análise de vários fatores, tais como salário ou renda mensal.
Se o cliente fizer compras parceladas em uma loja, as parcelas a vencer também irão comprometer o limite total do cartão, que é restabelecido à medida que são pagas as prestações.
No momento da contratação do serviço, o usuário deve solicitar uma cópia do contrato e da tabela com as tarifas e CET (Custo Efetivo Total, que abrange todas as taxas e encargos cobrados pelo cartão) vigentes.

Tarifas 

O Banco Central, por meio da Resolução CMN 3.919/2010, definiu cinco tipos de tarifas de cartão de crédito básico (que é aquele que não possui programas de fidelidade ou recompensas):
  • Anuidade: cobrada uma vez a cada doze meses. Os bancos podem dividir essa cobrança ao longo do ano
  • Avaliação emergencial de crédito: cobrada quando o cliente realiza gastos acima do limite disponível do cartão
  • Pagamento de contas: cobrada quando o cliente usa o cartão para pagar faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços tais como água, luz, tributos etc.
  • Saque: a tarifa é cobrada no caso do saque em dinheiro por meio do cartão de crédito em canais de atendimento no Brasil ou no exterior
  • Segunda via do cartão: cobrada para a confecção e emissão de um novo cartão, para pedidos de reposição por perda, roubo, furto, etc.
Além disso, o emissor do cartão poderá cobrar tarifas por serviços diferenciados que o cliente venha a pedir, tais como envio de mensagem automática quando o cartão for utilizado.

Fatura

Uma vez por mês, o cliente paga à instituição financeira o valor que utilizou, ou seja, o dinheiro que usou para fazer compras ou pagar contas.
A fatura deve ser paga até a data de vencimento, restabelecendo o limite de crédito. O cliente pode optar pela melhor data de vencimento do cartão.
Se pagar na data certa, não são cobrados juros. 
Veja mais informações sobre o tema  aqui.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Dicas para evitar o uso indevido do CPF

Fonte: UOL - Economia
Ficar com o nome sujo já é ruim se o motivo é a falta de pagamento do próprio consumidor. Mas ficar com o nome sujo por conta de uma fraude é bem pior.
Segundo dados do SPC Brasil, cerca de 54% dos consumidores já foram vítimas de algum tipo de fraude, um número que representa cerca de 5,4 milhões de brasileiros apenas nas capitais do país.
Como evitar que alguém use seus dados para fazer compras, abrir empresa, abrir conta em banco ou até financiar algum bem em seu nome?
Segundo Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista SCPC, com frequência as pessoas só descobrem que estão com o nome sujo no pior momento: quando vão precisar de crédito.

Confira a situação do CPF a cada 20 dias

Uma maneira de evitar essa situação é fazer a pesquisa do CPF a cada 20 dias, afirma Cosenza. "Se a pessoa perceber a fraude rapidamente, dá tempo de avisar o credor e o nome pode nem ir para o cadastro de inadimplência", diz.
Isso acontece porque as empresas costumam tentar renegociar com o cliente antes de enviar o nome para o cadastro. Além disso, o registro público da inadimplência só é feito após 10 dias do contato com o cliente.
A pesquisa do CPF pode ser feita de forma gratuita pelo site da Boa Vista SCPC eSerasa Experian ou nos balcões de atendimento da Boa Vista SCPC e Serasa Experian. O SPC Brasil apenas disponibiliza a consulta gratuita em seus balcões de atendimento.

Se for roubado, avise

Outra dica importante para evitar o uso indevido dos documentos é enviar um alerta para as centrais de proteção ao crédito no caso de ter o documento extraviado ou roubado. O alerta é gratuito e emitido assim que o cliente informa a perda ou roubo. 
"Como as empresas consultam as centrais antes de fornecer o crédito, elas já terão de tomar um cuidado adicional no caso de descobrir que uma pessoa porta um documento roubado ou extraviado", avalia André Frutuoso, gerente de serviços antifraude da Serasa Experian.
O executivo diz que esse alerta deve ser feito mesmo se o documento já foi roubado ou extraviado há muitos anos.
"No caso do CPF, há um registro único. Mas se o documento foi um RG, por exemplo, o sistema não é centralizado, o que pode facilitar alguma eventual fraude."
As centrais também disponibilizam um serviço pago de monitoramento constante do CPF, cujo custo gira em torno de R$ 10 mensais, em planos anuais.
É importante lembrar que o nome pode estar sujo em uma central de crédito e não estar em outra. 
Veja mais dicas para evitar ter problemas com o CPF aqui.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Procon e especialista tiram dúvidas de internautas sobre pagamento de dívidas



Fonte: UOL Economia

Aprenda a comparar a dívida no cartão de crédito com outras formas de financiamento usando a calculadora do UOL e confira ainda as dicas de especialistas para se livrar das dívidas. Clique aqui para mais informações sobre dívidas.

1- O nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) me impede de fazer um financiamento?

Segundo o Procon-SP, o critério para conceder o crédito é da instituição financeira; assim, o fato de o nome estar no CCF pode, sim, ser usado como justificativa para negar o crédito. Os critérios para a negativa de concessão de crédito, porém, devem ser objetivos, claros e devidamente fornecidos ao consumidor.

2- Meu nome foi incluído no SPC. A escola onde quero matricular o meu filho pode impedir de efetuar a matrícula?

A escola não poderá deixar de aceitar a matrícula em virtude de o nome do consumidor estar nos cadastros de restrição ao crédito, de acordo com o Procon-SP. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor. 

3- Fiz um empréstimo de R$ 2.000 no banco para pagar em quatro parcelas. Atrasei o pagamento, meu nome foi para o SPC e a dívida chegou a R$ 8.000. Como faço para pagar menos juros?

O Procon-SP orienta que o consumidor procure o banco e informe que tem interesse em pagar o débito, tentando negociar a redução dos valores. Ela tem o direito, ainda, de pedir uma planilha que mostre como o valor inicial chegou ao atual, com descrição dos juros e parcelas ainda não quitadas. Caso não consiga as informações, pode buscar ajuda em um órgão de defesa do consumidor.

4- Recebi uma carta da Serasa cobrando uma dívida de três anos atrás, mas desconheço essa dívida. Como devo proceder para resolver essa situação?

O consumidor deve ir à Serasa e solicitar um extrato. Nesse documento constam quais são os dados do fornecedor que fez a inclusão: contrato, data, valor, razão social da empresa, entre outros. De posse da documentação, orienta o Procon-SP, ele deve procurar a empresa para questionar a inclusão e solicitar a regularização da pendência.

5- Se eu renegociar a minha dívida e pagar a primeira parcela da renegociação, a empresa tem por obrigação de tirar meu nome do SPC ou da Serasa? Se tem, qual é o artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz isso?

Sim. A partir do pagamento da primeira parcela, os dados do consumidor devem ser excluídos dos cadastros de restrição ao crédito, conforme artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, informa o Procon-SP.

6- Tenho uma dívida com uma loja e estou com as parcelas atrasadas há três meses. Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria de volta. Isso é possível?

Segundo o Procon-SP, a empresa só pode recolher a mercadoria se entrar com uma ação na Justiça específica para essa finalidade. O que a empresa pode fazer é efetuar medidas de cobrança. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.

7- Emiti um cheque para um supermercado há dez anos e, na época, ele foi cobrado duas vezes e retornou sem fundos. Tentei pagá-lo há alguns anos, mas ele não foi localizado pelo supermercado. Agora, uma empresa de cobrança me procurou e incluiu meu nome na Serasa. Isso é permitido por lei?

Segundo o Procon-SP, o consumidor deve procurar a Serasa e solicitar um extrato com as informações sobre a que se refere o débito. Com esse documento, deve procurar um órgão de defesa do consumidor para que o técnico avalie a situação.

8- Tenho uma dívida de R$ 30 mil com um banco referente a um empréstimo contratado com taxa de juros de 1,7% ao mês. Possuo, em economias, R$ 15 mil. É melhor usar os R$ 15 mil para pagar parte da dívida ou investir esse dinheiro com o intuito de aumentá-lo?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro aconselha que o consumidor pague parte da dívida. Dando os R$ 15 mil à vista, ele deve, paralelamente, buscar um desconto na dívida total. Seria interessante, por exemplo, tentar diminuir o valor total para R$ 25 mil, com uma taxa de 1,4% ao mês.

9-Tenho algumas economias, mas também tenho dívidas para pagar. É melhor investir as economias ou pagar as dívidas?

É sempre melhor eliminar as dívidas, afirma o consultor financeiro Marcos Crivelaro. Isso porque, segundo ele, os juros cobrados nas dívidas serão sempre maiores que a remuneração dos investimentos.

10- Estou devendo R$ 60 mil no cartão de crédito e no cheque especial. Minha renda hoje está em R$ 1.800. O que eu faço? Deixo de pagar os cartões e o cheque especial?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro sugere que o consumidor deixe, sim, de pagar a dívida. "Não estou estimulando o calote. Mas o não pagamento vai gerar uma situação de negociação", diz. Ele afirma que nesses casos, geralmente, a maior parte das multas é perdoada, atingindo-se o valor próximo do original e, muitas vezes, com possibilidade de parcelamento.








sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

15 jeitos de perder dinheiro

Fonte: UOL Economia



1. Passear à toa pelo shopping

Um simples passeio pelo shopping center pode resultar em gastos adicionais. Além das despesas necessárias e previstas, como estacionamento e refeição, por exemplo, é grande a chance de o consumidor sair de lá com uma compra que não estava nos planos. "No shopping, somos bombardeados por ações de compra a todo o momento. O ideal é evitar passeios inúteis em lugares em que você sofrerá tentações de compra", diz Carlos Honorato, da Fundação Instituto de Administração (FIA).

2. Não saber o preço justo das coisas

O professor Honorato volta ao exemplo do shopping center. Se o consumidor vai lá comprar uma calça que custa R$ 100, não parece muito gastar R$ 7 num café, embora se saiba que o café não vale tudo isso e sairia bem mais em conta em outro lugar. "É comum, em situações assim, distorcermos o valor das coisas. Mas o consumo responsável está relacionado a pagar um preço justo e evitar pagar o que não acho justo."


3. Comprar título de capitalização

O produto é unanimidade, entre os especialistas em finanças pessoais, quando se fala em uso indevido do dinheiro. "Sempre vendem o título de capitalização como se fosse vantajoso porque o dinheiro é resolvido com correção pela TR. Mas a TR tem um valor ridículo, que nem cobre a inflação", diz Keyler Carvalho Rocha, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Além disso, a possibilidade de ser contemplado por sorteio é mínima. "É melhor aplicar o dinheiro na poupança e ganhar os juros", afirma o professor.

4. Usar o cheque especial

O limite do cheque especial é usado por muita gente como uma espécie de renda extra, diz  Samy Dana, da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). O problema é que os juros cobrados no especial são muito altos: segundo a última pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), foram de 7,89% ao mês em novembro, o que dá 148,76% ao ano. Em caso de necessidade, é melhor pegar um empréstimo pessoal no banco, porque pelo menos os juros serão mais baixos (3,18% ao mês ou 45,59% ao ano).

5. Não pagar a fatura do cartão de crédito integralmente

Os cartões de crédito estão entre os maiores vilões do endividamento, mostram dados da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em São Paulo. Segundo uma pesquisa feita em outubro de 2013, 28% dos inadimplentes tinham dívida no cartão. Não é por menos. Quem não paga a fatura integral do cartão se vê numa bola de neve da qual é muito difícil sair. Os juros são os mais altos do mercado para pessoas físicas: 9,37% ao mês, ou 192,94% ao ano, segundo a Anefac.

6. Deixar-se levar por ofertas, promoções e liquidações

Comprar produtos que estão em oferta pode ser um ótimo negócio, mas apenas se esse gasto já estiver previsto no seu orçamento. "Muitas vezes as pessoas acabam comprando produtos em promoção independentemente da necessidade. A pessoa vai comprar um determinado produto, mas a loja está vendendo pela metade do preço, então ela aproveita e leva quatro. Mas isso só é vantajoso se você realmente estiver precisando de quatro", diz Samy Dana.

7. Ter um plano de celular inadequado

Quando você contrata um plano de celular que dá direito a 500 minutos de ligações e usa apenas 300, por mais barato que ele seja, você está jogando dinheiro fora, porque está pagando por mais do que precisa. Ao mesmo tempo, se seu plano dá direito a 500 minutos e você usa 600, vai pagar caro pelos 100 minutos adicionais. Poucas pessoas fazem essa análise, diz Samy Dana, mas adequar o plano ao seu perfil de uso é fundamental para não perder dinheiro.

8. Deixar as decisões apenas nas mãos do gerente do banco

Se você não conhece nada sobre investimentos e deixa todas as decisões nas mãos do gerente da sua conta, pode perder ótimas oportunidades. "Em geral, o gerente vai te oferecer o que ele considera o melhor produto para o banco", diz Samy Dana, da FGV-SP. O ideal é pesquisar e conhecer o assunto, para que a conversa com o gerente chegue a resultados mais vantajosos.

9. Pagar por benefícios que não são usados

Os bancos costumam oferecer contas com muitos benefícios para quem tem renda mais alta, como atendimento preferencial, cartão de crédito com limite mais alto etc. De nada adianta ter tudo isso e não usar, porque esses benefícios são cobrados nas tarifas bancárias e na anuidade do cartão de crédito, por exemplo. O mesmo vale para os cartões que dão direito a milhagens, diz Samy Dana, da FGV-SP. "A maior parte dos cartões cobra taxas mais caras para que você receba mais milhas, e o consumidor acaba não usando essas milhas depois."

10. Não diversificar investimentos

Antes de investir seu dinheiro, é preciso escolher o tipo de aplicação que mais tem a ver com seu perfil (mais ou menos propenso a correr riscos). Seja qual for a escolha, porém, o resultado é quase impossível de ser previsto, porque vai depender de fatores diversos. A forma de minimizar esse risco é diversificar os investimentos, diz Keyler Carvalho Rocha, professor da FEA-USP. "O ideal é aplicar em várias empresas com cautela e segurança. Se uma ou outra for infeliz, pode ser que uma ou outra seja boa."

11. Escolher o pacote bancário errado

Os bancos são obrigados a oferecer alguns serviços básicos gratuitamente para seus clientes. Ainda assim, muita gente contrata pacotes de serviços que nem são usados. Ou a pessoa faz operações, como transferências de uma conta para outra, por exemplo, em quantidades que não estão incluídas no pacote, precisando pagar mais por isso, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste. É importante, assim, ter atenção na hora de escolher o pacote.
Contratar seguro para cartões.

12. O valor mensal do seguro contra perda e roubo de cartão (de crédito ou débito) é pequeno. Poderia ser até um gasto interessante, não fosse inútil. "Todo consumidor tem o direito de contestar e reaver o dinheiro em caso de fraude envolvendo o cartão, mesmo que não tenha pago o seguro", diz Maria Inês Dolci, da Proteste. "Em vez de contratar seguro, o que ele precisa fazer é avisar logo a operadora em caso de perda ou roubo."

13. Acreditar em dinheiro rápido e fácil

Acreditar em maneiras milagrosas de ficar rico é outra forma de perder dinheiro facilmente, alertam os especialistas. Entrar em esquemas de pirâmide financeira é um bom exemplo, diz Samy Dana, da FGV-SP. Numa pirâmide financeira, uma empresa procura pessoas que não só vendam seus produtos, mas também, e principalmente, recrutem novos associados. O maior ganho de quem entra num esquema assim vem justamente desse recrutamento. O esquema é ilegal e, geralmente, beneficia somente quem entrou primeiro e conseguiu levar outras pessoas para a empresa.

14. Pagar para consultar lista de "nome sujo"

"Consultas a SPC e Serasa a partir de R$ 10." Anúncios como esses são comuns pelas ruas e pela internet, mas representam um gasto totalmente inútil. Isso porque o consumidor não precisa pagar para saber como anda sua situação nos cadastros de proteção ao crédito. É direito dele ter acesso a essa informação gratuitamente.

15. Não fazer controle financeiro

Anotar os gastos diários numa planilha é atitude simples, mas que pode fazer toda a diferença no fim do mês. "Quem não faz controle financeiro tende a gastar mais", diz Samy Dana, da FGV-SP. Essa atitude evita que o consumidor gaste além do que ganha e perceba exatamente onde estão as despesas que podem ser cortadas em caso de necessidade.