segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Troca e os seus direitos

Imagem: Pixabay
Depois de datas comemorativas, como o Dia dos Pais, muitos consumidores retornam às lojas para trocar os presentes que não serviram, tiveram algum problema, ou não agradaram. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema

Ao tentar efetuar troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. 

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

É importante ter a nota fiscal e/ou etiqueta do produto, bem como seus acessórios (se for o caso).

Trocas em razão do gosto ou tamanho não são obrigatórias. Confira o vídeo sobre o tema em nosso canal do YouTube.


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