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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Pesquisa aponta que quase 30% dos participantes tiveram seus dados vazados ou expostos

Pesquisa realizada pelo Procon-SP constata que maioria desconhece a legislação de proteção de dados. Das mais de sete mil pessoas que responderam ao levantamento, apenas 35% afirmaram conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei federal nº 13.709, criada para organizar e disciplinar as relações entre os titulares dos dados e aqueles que os coletam e fazem uso destes, garantindo regras claras e segurança.

As perguntas foram disponibilizadas no site e redes sociais do Procon-SP de 14 de maio a 21 de junho e respondidas por 7.408 pessoas. O núcleo de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor elaborou esse trabalho para, a partir dos resultados, promover novas ações de orientação e proteção. Veja a pesquisa completa aqui.

 Você Conhece a LGPD?

Do total de consumidores que responderam ao questionário, apenas 35% (2.590 pessoas) afirmaram conhecer a LGPD, contra 65% (4.818) que disseram não conhecer. Aos que disseram conhecer, foi solicitado que apontassem alternativas com afirmações sobre a legislação, sendo que apenas uma com informações totalmente corretas – “LGPD é uma lei que protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Somente 19,73% (511 pessoas) apontaram essa alternativa.

As demais alternativas eram: 1) “LGPD é uma lei que protege os dados pessoais coletados dentro e fora do território nacional”, alternativa escolhida por 1.508 pessoas (58,22%); 2) “É direito do titular ter acesso às informações sobre o tratamento dos próprios dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara. Contempla só o tratamento de dados que estão fora da rede (off-line)”, questão apontada por 291 pessoas (11,24%); e 3) “LGPD é uma Lei que cuida exclusivamente da nossa segurança na internet”, opção assinalada por 280 dos entrevistados (10,81%).

 A LGPD é uma legislação que protege os dados pessoais coletados dentro do território nacional e que regulamenta o tratamento de dados coletado tanto online quanto off-line.

 Dos 2.590 participantes que afirmaram conhecer a lei, a maioria (59,58%) acredita que a LGPD trará mais segurança para os dados; 29,42% acreditam parcialmente, apenas 5,79% (150) são descrentes e 5,21% (135) declararam que não sabem opinar.

 Vazamento ou Exposição Indevida de Dados

 Os entrevistados foram questionados se já tiveram conhecimento de que algum dado seu foi vazado (compartilhado indevidamente ou mesmo roubado). A maioria, 72,77% (5.391) não teve conhecimento de vazamento de seus dados, mas um percentual considerável, 27,23% (2.017) teve.

Desses 2.017, 642 (31,83%) tiveram conhecimento ao ser vítima de um golpe; 350 (17,35%), souberam ao investigar após ver notícia sobre vazamento de dados; 166 (8,23%), ao ter o nome sujo indevidamente; 129 (6,40%) tiveram conhecimento por amigos ou parentes; 33 (1,64%) ao ser indevidamente processado civil ou criminalmente; e 697 (34,56%) souberam de outra forma.

A esse grupo de 2.017 entrevistados foi solicitado que apontassem o que foi vazado (podendo escolher mais de uma alternativa). O maior número de apontamentos foi o de vazamento de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, carteira de trabalho etc.): 1.102; seguido de dados cadastrais de lojas virtuais: 584 e dados bancários (nº conta, nº cartão, senha etc.): 566.

Dos 2.017 participantes que informaram ter conhecimento de que seus dados foram vazados, 53% (1.067) informaram que o episódio trouxe prejuízo e 47% responderam que não.

Dentre os que afirmaram ter tido prejuízo, 46,30% (494) disseram que os prejuízos sofridos foram financeiros e morais; 31,87% (340) afirmaram que os prejuízos foram financeiros e para 21,84% (233) foi moral.

Atitude Após o Vazamento de Dados

Apenas 36,74% (741) afirmaram ter tomado alguma atitude, portanto, a maioria, 63,26%, nada fez: 42,14% (850) porque não sabem onde recorrer e 21,12% (426) por acreditar que não adianta reclamar. Aos que tomaram alguma atitude, 741, foi questionado quais (podendo citar mais de uma alternativa): o boletim de ocorrência foi o mais citado, 433, seguido pela busca pelos órgãos de defesa do consumidor, 318. Esses são os dois canais mais importantes para um usuário que teve seus dados vazados ou expostos indevidamente recorrer, não só para tentar reaver eventuais prejuízos, mas também para colaborar na prevenção coletiva de outras ocorrências.

 Dados Pessoais

Quase todos entrevistados, 89,52% (6.632), afirmaram saber o que é um dado pessoal. apenas 10,48% (776) afirmaram que não.

Aos que responderam afirmativamente, foi solicitado que apontassem qual a frase que melhor define o que é um dado pessoal: 1) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos” – opção escolhida por 3.006 pessoas (45,33%); 2) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, mas não abrangem suas opiniões políticas, religião, convicções filosóficas” – apontado por 2.400 entrevistados (36,19%); e 3) “São dados relativos a uma pessoa, mas se referem somente aos seus documentos” – escolha de 1.226 dos participantes (18,49%).

De acordo com a definição da LGPD, dados pessoais são dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos, ou seja, a alternativa 1 – apontada por 45% dos participantes.

Deste modo, somados os entrevistados que disseram não saber o que é um dado pessoal com os que apontaram as alterativas incorretas (2 e 3), observa-se que 4.402 dos entrevistados não sabem o que é um dado pessoal.

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de disciplinar regras, restabelecer ao titular dos dados o controle de suas informações e promover a transparência. Conheça mais sobre a legislação Cartilha-LGPD-2021.pdf (procon.sp.gov.br).

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Procon-SP notifica Drogasil: Empresa deverá esclarecer sobre política de descontos aplicada em suas lojas físicas

O Procon-SP notificou a Drogasil pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).

Ela deverá apresentar as seguintes informações:

– quais os dados solicitados aos consumidores no ato da compra para concessão de descontos, bem como a real necessidade de cadastro de biometria (impressão digital) para verificação de perfil elegível aos descontos;

– se a política de descontos é aplicada somente aos consumidores que aderem ao processo de biometria no ato da compra e, havendo outra forma, qual o procedimento;

– qual a forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento com o cadastro de biometria, apontando o procedimento adotado para atualizações e/ou correções necessárias a compras futuras;

– apresentar material de informação/divulgação disponibilizado ao consumidor em sua rede de atendimento, sobre o procedimento de biometria utilizado na concessão de descontos;

– se os consumidores cadastrados têm a possibilidade de determinar preferências adicionais de “ativação” ou “desativação” de anúncios publicitários próprios e/ou agenciados (patrocinados) por links;

– comprovação de funcionamento de Canais de Atendimento aos consumidores, para recebimento e tratamento de demandas de natureza operacional, de segurança e/ou financeira.

A empresa tem até a próxima segunda-feira (12/7) para responder aos questionamentos do Procon-SP.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Procon-SP notifica dez bancos e três associações do setor financeiro

O Procon-SP notificou as empresas abaixo relacionadas pedindo explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo.


O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas e associações notificadas foram: Banco BMG S/A, Banco Inter S/A, Banco Pan S/A, Banco C6 S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos S.A., NU Pagamentos S/A, Banco Santander Brasil S/A, ABBC – Associação Brasileira de Bancos, ABFintechs – Associação Brasileira de Fintechs e Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

Levando em consideração as diversas formas de acesso remoto: aplicativos em Smartphones, aparelhos eletrônicos com comunicação via Bluetooth e por aproximação, dentre outros, as empresas deverão apresentar as seguintes informações:

• laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados em seus sistemas de segurança disponibilizados ao consumidor para acesso remoto às contas bancárias e demais serviços financeiros vinculados ao titular/cliente;

• comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária, especificando o número de etapas aplicado ao processo em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;

• quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança, especificar diferenças eventualmente aplicadas em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID e do “pacote de serviços” a que esteja vinculado, para desbloqueio e acesso às contas bancárias com objetivo de simples consulta e/ou realização de transações financeiras, comprovando em cada caso o respectivo grau de confiabilidade/vulnerabilidade;

• providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança;

• recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação para acesso remoto à conta bancária e serviços financeiros vinculados;

• período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão de forma remota, se necessárias;

PIX

Especificamente sobre as transações via PIX (Pagamento Instantâneo), as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação de tal meio de pagamento, informando o processo complementar – se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.

Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando – se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID;

As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Procon-SP notifica Motorola, Samsung e Apple

 O Procon-SP notificou as empresas Motorola Mobility Comércio De Produtos Eletr. Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda. pedindo explicações sobre dispositivos de segurança disponíveis em cada aparelho para desbloqueio e acesso às informações.

O pedido se deve considerando notícias de que quadrilhas têm roubado celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho e fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

As empresas deverão apresentar ainda as seguintes informações:

    • Laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados para garantia de segurança no desbloqueio dos aparelhos e acesso às informações cadastradas/armazenadas, em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;
    • Providências tomadas pela empresa no tocante à identificação de possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados nos aparelhos;
    • Forma de recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação dos respectivos aparelhos, bem como no procedimento de cadastro aos sistemas de segurança de dados/aplicativos, dentre outros;
    • Período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão (no aparelho e de forma remota), se necessárias;
    • Custos de cobrança para utilização dos dispositivos de segurança nos aparelhos e no respectivo sistema operacional;
    • Forma de cadastro e armazenamento do “Endereço de Protocolo da Internet – IP” por usuário, bem como dos dispositivos de segurança utilizados na sua identificação, endereçamento, localização e rastreamento de forma remota em caso de furto/roubo do aparelho a ele vinculado;
    • Sistemas de bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento, disponibilizados aos usuários/consumidores vítimas de furto/roubo de aparelhos.

As empresas têm até o dia 22 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Procon-SP disponibiliza informativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações. Cumprindo o papel de levar conhecimento e orientação aos consumidores para o pleno exercício da cidadania, o Procon-SP preparou um material sobre o tema com destaque para os principais pontos dessa legislação.

Diariamente passamos por situações que envolvem informar nossos dados pessoais, por exemplo, o preenchimento de um cadastro para uma compra, fornecimento do CPF para obter um desconto, os registros de navegação de sites, nossos perfis nas redes sociais, todas essas são informações que nos identificam. O objetivo da LGPD – Lei Federal 13.709 – não é eliminar a coleta e o compartilhamento, mas proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Conheça aqui o material produzido pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP.

O informativo dá orientações sobre a quem se aplica a LGPD; sobre o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados; sobre o tratamento dos dados pessoais – coleta, utilização, transmissão, processamento, compartilhamento, arquivamento, até eliminação ou exclusão – e as circunstâncias em que é obrigatório haver o consentimento do titular dos dados.

Há também informações sobre os direitos do consumidor com relação ao tratamento dos dados: confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desacordo com a lei, entre outros.

Para quem quiser saber mais sobre o assunto, o Procon-SP disponibiliza em seu canal no Youtube um curso com nove aulas sobre a LGPD.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Procon-SP disponibiliza aulas online sobre nova Lei Geral de Proteção de dados


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, estão disponíveis no canal do Procon-SP no YouTube. Os temas foram assim divididos: “Proteção de Dados”; “Tratamento de Dados”, “Dados Sensíveis” e “Controlador, Operador e Encarregado”. Para assistir o curso, acesse a Playlist.





terça-feira, 2 de junho de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados

A nova aula disponível na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube, o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, aborda alguns aspectos da lei que é considerada uma das mais importantes das últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além da relevância da lei para a proteção de dados nos dias atuais, Fernando Capez aborda conceitos básicos, como: proteção de dados, dados sensíveis, tratamento de dados, dentre outros. A entrada em vigor da lei, os sujeitos a quem se aplica, as sanções previstas e uma breve comparação com a legislação europeia correlata também são abordados.
Confira a aula na íntegra no vídeo: