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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Liquidações e seus direitos

Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. O Procon-SP orienta a quem quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitar compras por impulso, principalmente se já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todas essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante ficar atento e observar as dicas abaixo:


- Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente em folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente quais itens adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta que veicular;

- evite fazer compras apressadamente. Verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. 

- todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto deve ter certificado de garantia;

- no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;

- muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto, ou seja, ele tem que ser levado no ato da compra. Esta informação deve estar clara antes do fechamento do negócio;

- quanto ao pagamento, pergunte quais são as opções oferecidas e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;

- se não for possível pagar à vista, leia o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;

Compras fora do estabelecimento comercial


Nas compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone ou catálogo o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.  

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

"Semana do Brasil": Procon-SP orienta sobre os seus direitos

Evento de descontos criado pelo Governo Federal contará com mais de 3 mil lojas participantes em todo o Brasil — Foto: Reprodução/Marvin Costa
Foto: Reprodução/Marvin Costa
Entre os dias 6 e 15 de setembro, lojas físicas e virtuais participarão da "Semana do Brasil", iniciativa do Governo Federal para incentivar descontos no comércio. Confira algumas orientações do Procon-SP para aproveitar promoções sem descuidar dos seus direitos.

Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim o superendividamento. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

É bom não clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site. 

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto, a critério do consumidor).



quinta-feira, 18 de abril de 2019

Fique atento com as promoções de alimentos com o prazo de validade próximo do fim

Alguns estabelecimentos costumam reduzir os preços de mercadorias que estão com o prazo de validade próximo do vencimento. Não é uma prática ilegal, mas o consumidor deve ficar atento ao vencimento e avaliar a quantidade a ser adquirida de acordo com suas necessidades de consumo. 

Ao levar para casa mais unidades, pensando em estocá-las e aproveitar o bom preço, corre-se o risco de perder o produto e o dinheiro nele empregado, se não for consumido dentro do prazo de validade.

Os estabelecimentos devem informar o período de duração das ofertas, e se for o caso, o número de unidades por pessoa.