Após
o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos
que continuam em seus estoques. O Procon-SP orienta a quem quer
aproveitar os chamados “Saldões” a evitar compras por impulso,
principalmente se já está com o orçamento comprometido pelos
gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro:
IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todas
essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante ficar
atento e observar as dicas abaixo:
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Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente em folhetos
publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir
previamente quais itens adquirir. O Código de Defesa do Consumidor
determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta que
veicular;
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evite fazer compras apressadamente. Verifique o estado do produto,
seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na
embalagem.
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todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, entre outros) possui garantia legal de 90 dias.
Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto deve ter
certificado de garantia;
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no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas
ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas,
riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque
detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas
apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
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muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto, ou
seja, ele tem que ser levado no ato da compra. Esta informação deve
estar clara antes do fechamento do negócio;
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quanto ao pagamento, pergunte quais são as opções oferecidas e
compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o
pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar
descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;
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se não for possível pagar à vista, leia o contrato de
financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O
estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da
compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está
de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o
isenta do pagamento;
Compras
fora do estabelecimento comercial
Nas
compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal,
telefone ou catálogo o consumidor pode desistir em até sete dias do
recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir
da data da contratação.