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terça-feira, 8 de agosto de 2017

ANTT regulamenta tarifa promocional para ônibus e trem

As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. 

As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional. 

As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem. 

O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. 

A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.


A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Empresa recolhe mais de 100 medicamentos após constatar equívoco em pesagem

A empresa Brainfarma emitiu, na última terça - feira (3/1), comunicado de recolhimento voluntário de mais de 100 mendicamentos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

De acordo com o fabricante dos produtos, houve "um equívoco operacional no processo de pesagem. Diante do comunicado da empresa, a Anvisa determinou a suspensão da venda e utilização dos medicamentos. 

Entre os produtos suspensos estão Amoxicilina, Dipirona Sódica, Doril Enxaqueca, Epocler, Polaramine, Lisador, Biotônico Fontoura e Maracugina. Veja a lista completa no site da Anvisa.

Para consumidores que tiverem comprado medicamentos dos lotes afetados, a Brainfarma disponibiliza o serviço de atendimento ao consumidor (0800 77 17017). 

Fontes: Anvisa e G1

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Restaurante cobra por uso de carregador portátil de celular, isso pode?

Imagem: Pixabay
Nos últimos dias, chamou atenção uma notícia do Portal G1 a respeito de um restaurante, localizado na cidade do Rio de Janeiro, ter cobrado R$ 200,00 pelo uso de um carregador portátil de celular de um grupo de consumidores. Muito se comentou sobre a cobrança pelo empréstimo/aluguel do item, mas afinal isso pode?

Primeiramente, cabe ressaltar que o estabelecimento alegou à reportagem que “não cobra pelo uso do carregador portátil, mas quando um cliente solicita o equipamento, é lançada na comanda uma caução (R$ 200). Na devolução, o valor é retirado”; o fornecedor afirmou ainda que o problema foi causado por um erro do garçom. Ou seja, os consumidores não tiverem que pagar nada pelo item (confira matéria completa aqui). 

Porém, é importante lembrar que toda cobrança deve ser informada de maneira clara, precisa e antecipada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, pois com a informação adequada, caberá ao cliente optar se utilizará ou não determinado serviço com eventual ônus em caso de dano ao produto emprestado/alugado.

Para evitar pagar mais caro do que deveria, sempre verifique a conta de bares e restaurantes. Caso seja lançado algum valor não reconhecido, reclame no estabelecimento. Persistindo o problema, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Confira abaixo o que bares e restaurantes podem ou não cobrar:


Veja post completo sobre o tema aqui.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Anvisa suspende ação cautelar sobre achocolatado da Itambé

Imagem: Divulgação Itambé
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta sexta-feira (2/9) a suspensão da medida cautelar que proibia a venda do lote M421:18 da bebida láctea Itambezinho, sabor chocolate, 200ml, fabricado pela Itambé Alimentos S/A.

A interdição cautelar foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto. Investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades.

De acordo com a Anvisa,  a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada. Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.

Portais de notícias informam que duas pessoas foram presas por causa da adulteração do produto (veja aqui).

A nova decisão da Anvisa sobre o caso será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5/9).

Fontes: Anvisa e G1

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Idosos caem em golpe de empresas que prometem revisão da aposentadoria

Fonte: G1

Idosos têm caído em golpes de empresas que prometem auxílio jurídico na revisão da aposentadoria, informou o SPTV desta sexta-feira (24). Sem retorno, eles tentam cancelar o contrato, mas só recebem mais cobranças.
Dona Maria da Penha passou a receber cartas do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) assim que se aposentou. O CEPAASP indicou que a aposentada poderia receber até R$ 36.000, valor a que ela teria direito, segundo a empresa.
“Disseram que eu deveria dar uma porcentagem de 20% a eles, então, como minha remuneração tinha reduzido, falei: vamos arriscar, né? Paguei um valor para entrar com a ação e parcelei o resto em dez vezes no cartão de crédito”, contou.
Após pagar todas as parcelas e não ter o retorno prometido, ela resolveu cancelar contrato em 2015. Para se desligar da empresa, cobraram mais R$ 1.078. Ela pagou, achou que o problema estava resolvido, mas recebeu uma nova carta da empresa na última semana cobrando um débito.
A reportagem acompanhou uma ligação entre a aposentada Maria da Penha e a empresa. “O valor pago até o momento só cancela os benefícios que a associação conseguiria. O valor não cancela a taxa administrativa anual, que é do jurídico”, disse um atendente. “Para cancelar, a senhora deve pagar o valor da anuidade e fazer a rescisão contratual”, continuou.
Diariamente, entre 20 e 40 aposentados solicitam ajuda para resolver esses problemas junto ao Sindicato Nacional dos Idosos.
“Eu liguei na operadora do cartão de crédito e o setor financeiro disse que não pode bloquear o pagamento porque não foi uma compra via internet. Foi uma compra em que assinei um contrato pessoalmente com a empresa”, contou o aposentado Mauro Gonçalves.
“O aposentado deve estar atento a essas falsas promessas de muito dinheiro e dinheiro fácil e procurar entidades sérias em caso de dúvidas”, orienta a advogada Ana Carvalho, representante do Sindicato dos Idosos. “Eles chegam aqui desesperados porque são constantemente ameaçados juridicamente”.

Reclamações no Procon-SP


O número de reclamações contra associações que prometem ajudar aposentados a aumentar o valor do benefício disparou. Em São Paulo, mais de 40 idosos buscam o Procon-SP todos os dias, porque recorreram a essas instituições e acabam cheios de dívidas. Esses aposentados não têm os problemas resolvidos e nem conseguem se livrar desses grupos.

De acordo com o Procon, as empresas normalmente entram em contato com os idosos por telefone ou por carta, convocando a comparecer pessoalmente ao escritório onde funcionam, para fazer a revisão da aposentadoria. Sem saber, os idosos acabam se associando e arrumando um problema.

Depois que os aposentados assinam contratos, começa a cobrança por mensalidade, honorários e nada da revisão. Quando tentam cancelar o serviço, descobrem que têm que continuar pagando sem ao menos saber se as cobranças vão parar.
Assista o vídeo da reportagem do SPTV - 1ª Edição - com as dicas do Procon-SP aqui.

Confira também uma matéria do Bom Dia Brasil sobre o assunto aqui.






segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sites que divulgam dados podem ser usados em fraudes; saiba se proteger

Imagem: Tudo Sobre Todos (reprodução)
Do G1

O site “Tudo sobre todos”, que divulga CPFs, endereços e outros dados de pessoas físicas, trouxe à tona novamente o assunto do vazamento de dados indevido. O endereço foi alvo de muitas reclamações na internet, com pessoas preocupadas sobre a origem da divulgação e com os usos que podem ser feitos desses dados. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, consumidores lesados pelo uso indevido de suas informações pessoais podem procurar as empresas envolvidas para ter seu prejuízo ressarcido (veja dicas abaixo).

A preocupação com o site deu origem a uma petição pública para que seja retirado do ar.

A criadora da petição foi a analista de informações e pesquisas Nilciléia Bragado, de Rondônia. “Eu criei em 18 de julho. Trabalho no Ministério Público de Rondônia, estava procurando alguns dados e joguei o meu próprio nome no Google. Vi esse site com todas as minhas informações”, conta ela, que pagou R$ 9,90 a mais para ter informações adicionais, como prometia o site. “Paguei porque fiquei curiosa. Estão vendendo a minha informação para o mundo todo”, reclama. “No mesmo dia, fiz uma denúncia ao MPF de Rondônia”, diz.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação sobre o site, segundo o procurador de Justiça do Conselho Superior do MP de SP Mario Luiz Sarrubbo. O MPF informou ao G1 que o assunto está sob análise. "Não há maiores informações a serem divulgadas por enquanto", disse em nota.

Saiba se proteger

A divulgação e uso de dados pessoais sem autorização é irregular e pode causar prejuízos aos consumidores. Veja abaixo 3 dicas para evitar problemas:
O consumidor que informa seus dados a uma empresa precisa passar somente as informações relacionadas ao serviço contratado, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon SP. A partir de então, a empresa é responsável pela segurança desses dados. “O consumidor tem que fornecer informações relativas àquela transação que está sendo feita. A finalidade da coleta precisa estar clara, e ela tem que ser lícita. A empresa tem responsabilidade com o armazenamento dessas informações”, diz.


Com dados pessoais de terceiros em mãos, um golpista pode fazer a compra de um produto e deixar o prejuízo para a vítima que teve seus dados divulgados indevidamente. Segundo Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie, o ato configura crime de estelionato.


Se o estelionatário utilizar os dados para comprar um produto num site de compras, por exemplo, a vítima pode procurar a empresa para ser ressarcida, como Fátima Lemos. “Quem está vendendo deve ter mecanismos de segurança”, diz ela. Em caso de golpe, “aquele que se sentir prejudicado pode sim acionar a empresa.”


“A partir de momento que a empresa recebe esses dados, tem que ser a protetora dessas informações”, diz Bruno Boris. “Quando você adquire um contrato de consumo de TV a cabo, por exemplo, a concessionária pede para preencher com seus dados pessoais. Você já está passando seus dados para a empresa, e ela só pode comercializar esses seus dados se tiver autorização. Se não houver autorização, ela obviamente pode utilizá-los, mas não pode comercializar ou ceder para outra empresa a título gratuito ou oneroso.”

Veja mais e outras informações sobre o assunto aqui.