quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça condena Vivo por negativação indevida

A Vivo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais a um consumidor negativado indevidamente. A decisão foi da da 6ª Vara Cível de Niterói (RJ).

Na ação, o consumidor alegou que tomou conhecimento de que o seu nome foi negativado por iniciativa da operadora de telefonia. O motivo seria o não pagamento de três contas de telefone de uma linha que o autor da ação afirmou não ter contratado.

A juíza do caso também condenou a Vivo a cancelar os débitos das faturas cobradas, devendo se abster de promover qualquer cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida. A empresa de telefonia também deverá ressarcir Thiago no valor de R$ 1.360,52, em razão de ele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto, para agilizar o processo de financiamento imobiliário.

Na análise dos autos, a juíza identificou sinalização de falsidade nos documentos de contratação dos serviços da operadora telefônica.

A magistrada destacou também o Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa.

"O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”.

Processo nº 0027910-69.2015.8.19.0002

Fontes: TJ-RJ e Extra