quinta-feira, 25 de junho de 2015

Cuidado com o golpe do falso boleto

Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor

Alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora. E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice de Paula Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”. Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

— Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel. Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC — conta Alice.

Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor:

— Faz parte do risco do negócio.

A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.

Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.

Cuidados para não ser enganado

Qualidade do documento- A maioria dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta; e podem ter sido impressos em papel inferior ao que o consumidor está acostumado a receber

Código bancário - Confira se os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor

Desconfie de e-mails - Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida

Dados do beneficiado - Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do beneficiado, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado.

Veja mais informações no site "O Globo - Defesa do Consumidor".