Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em no último dia 11, a Súmula Normativa que reforça o entendimento quanto à determinação de que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.
De acordo com a reguladora, essa determinação existe desde a publicação da Lei 9.656/98, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil; mas a redação da Súmula deixa essa regra mais clara e reforça que o consumidor tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias.
Segundo a ANS, atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
O consumidor que tiver problema com o seu plano de saúde pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor mais próximo e à ANS - é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo.