Na última quarta-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 532 que considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.
A
decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor que proíbe o
fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação
prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor
está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.
Entenda
o caso
Uma
consumidora havia pedido um cartão de débito mas recebeu um cartão
múltiplo. O banco alegou que a função crédito estava inativa, mas
isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240.
Para
o ministro Mauro Campbell Marques, “independentemente de bloqueio,
basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do
consumidor para configurar prática abusiva”.
O
que diz a lei
O
artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, veda ao
fornecedor de produtos ou serviços o envio ou entrega ao consumidor
sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer
serviço.
Assim,
ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor
poderá procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível
de sua região.
Quer saber mais sobre práticas abusivas? Confira o nosso post "Conceitos básicos do CDC: páticas abusivas".