Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor
A ideia de quitar a dívida antecipadamente nem sempre resulta em tranquilidade para o consumidor. Empresas que vendem facilidade quando oferecem crédito — com o pagamento a perder de vista — se utilizam de burocracia para dificultar a vida de quem deseja diminuir o impacto dos juros no bolso e se livrar logo da conta. Informações falhas ou incompletas no SAC, omissão do boleto ou do comprovante da quitação e cobrança indevida são algumas das dores de cabeça enfrentadas pelos clientes.
Segundo o Procon-SP, não raro consumidores são confrontados com tais dificuldades. O artifício, explica a coordenadora de diretoria de atendimento ao consumidor do órgão, Renata Reis, muitas das vezes é lançado para postergar o pagamento da dívida, sobre a qual incidem juros, ou para cansar o cliente até desencorajá-lo.
— É uma prática abusiva que desrespeita o segundo parágrafo do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto assegura o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos — explica.
Confira a matéria completa com mais orientações de Procon-SP aqui.