Imagem: Associação Brasileira de Procons |
O dia 11 de setembro é um marco para os consumidores brasileiros, pois há 25 anos "nascia" a Lei Federal 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).Sua origem vem da Constituição Federal do Brasil (1988), que estabeleceu a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
Mas, a luta pelos direitos dos consumidores brasileiros é bem mais antiga, a legislação do País, mesmo de forma tímida acenava para o que atualmente denominamos de proteção e defesa dos consumidores. Pode-se citar o Código Comercial de 1840, ou a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962.
Em 1976, o Governo do Estado de São Paulo criou o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de
Proteção ao Consumidor, mais conhecido como Procon, que mesmo sem uma lei específica, buscava proteger o consumidor baseando-se na legislação em vigor na época, como o Código Civil, por exemplo.
Com a crescente demanda de reclamações e a necessidade de maior proteção aos consumidores, o órgão contribuiu na elaboração e para aprovação do CDC.
Funcionários do Procon-SP em Brasília pelo CDC |
Com a crescente demanda de reclamações e a necessidade de maior proteção aos consumidores, o órgão contribuiu na elaboração e para aprovação do CDC.
O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 6º, direitos básicos que amparam a parte mais vulnerável das relações de consumo, entre eles estão:
- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Veja mais aqui.
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Mais sobre o tema pode ser encontrado aqui.
- proteção contra a publicidade enganosa e abusiva - confira o conceito sobre ambas no artigo 37 do CDC.
- proteção contra práticas e cláusulas abusivas. Veja os posts "Conceitos básicos do CDC: práticas abusivas" e "Contrato não é só um pedaço de papel ou uma tela para clicar 'Aceito' " e saiba mais.
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil.