Casos de ofertas que podem induzir consumidor a erro (Twitter) |
Em vários "posts" deste blog mencionamos que as informações sobre preços devem ser claras, precisas e ostensivas. Há também a obrigatoriedade de expor o valor total, em caso de parcelamento, (um dos "post"mais detalhados que temos sobre o assunto está aqui), mas hoje vamos destacar a informação de preço por unidade por medida.
A Lei 10.962, no seu artigo 2º A, estabelece que "na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto". Ou seja, na etiqueta de preço de um item de cinco litros, por exemplo, deve constar o preço daquele produto, e quanto cada litro custaria; algo que pode facilitar a pesquisa por parte do consumidor, quando ele tem que comparar embalagens diferentes, sem a necessidade de calcular.
Como não fazer
Nesta semana, recebemos em nosso Twitter, reclamação referente a uma unidade do Carrefour que destacava os preços das unidades e colocava em letras menores o custo das embalagens, o que poderia induzir o consumidor em erro (veja exemplo abaixo):
A embalagem custa R$19,90, mas pode enganar o consumidor desatento (Twitter) |
A "oferta", que aparenta ser de R$ 3,98, custa na verdade R$ 19,90. A falta de clareza na informação pode induzir o consumidor a erro e está em desacordo com a maneira de informar preços previstas na legislação em vigor.
A forma escolhida pelo estabelecimento também fere os artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor :
Artigo 31 - “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Artigo 37 - “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
Em entrevista ao site da Veja, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Vasconcelos, esclareceu que a prática “Infringe as normas. Da maneira como foi feita, leva o consumidor ao erro. O preço total tem que estar claro e visível, o consumidor chega ao caixa e toma um susto”.
O Carrefour pode arcar com uma multa que vai de 614,33 reais até pouco mais de 9 milhões de reais – o preço varia de acordo com a gravidade, vantagem auferida e tamanho da empresa (Confira a matéria completa no link ).
Portanto, fique atento para não cair em armadilhas. Se tiver algum problema, procure o Procon de sua cidade.