Não
deve ser nada agradável contratar um serviço e ele não ser
prestado de maneira adequada, certo? Por isso, o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) resguarda os seus direitos caso isso ocorra.
Vamos
imaginar as seguintes situações: depois de anos de uso seu carro
começou a falhar; você leva o veículo para a oficina, faz o
orçamento e depois de pagar pelo serviço o problema permanece lá.
Outro exemplo, é uma ida ao cinema, o filme começa e na metade
acaba a energia elétrica. Você conhece os seus direitos quando algo
assim acontece?
Segundo
o artigo 20 do Código de Defesa da Consumidor, quando o serviço não
é prestado
de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade você
pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I
- a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
II
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III
- o abatimento proporcional do preço.
No
parágrafo primeiro do mesmo artigo, o CDC estabelece que a
reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente
capacitados, por conta e risco do fornecedor.
Ou seja, se o mecânico ou a assistência técnica informar que, por
alguma razão, não tem capacidade de refazer o serviço, o
consumidor pode levar o produto para que outro estabelecimento o faça
e eventuais gastos ficarão sob a responsabilidade do fornecedor que
não realizou o serviço adequadamente.
Lembrando que antes de
levar a outro estabelecimento, você deve dar a oportunidade para que
o fornecedor reexecute o serviço, ou indique outro profissional.
É importante ressaltar
que a aplicação do artigo 20 do CDC se enquadra melhor em casos de
reparos de produtos fora do período de garantia. Pois nestes casos,
o artigo mais adequado para resguardar os seus direitos é o 18,
consulte-o aqui.