A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou a NET a restituir parte dos valores pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de R$7,50 por mês – R$2,50 por canal que não é mais transmitido.
Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.
Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.
Fonte: TJ-SP
Mudança do contrato
O artigo 28 da Resolução 488/07 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que em caso de alteração ou redução dos canais contratados na TV por assinatura, o consumidor poderá optar pelo cancelamento do contrato sem ônus ou desconto proporcional a mensalidade.
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 35, determina que no caso de descumprimento da oferta por parte do fornecedor, o consumidor poderá optar por:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.