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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Não Me Ligue: reclamações aumentam 76%

De janeiro a abril de 2020 para o mesmo período deste ano, as reclamações registradas no cadastro “Não Me Ligue” do Procon-SP aumentaram 76%, foram 14.864 demandas no ano passado contra 26.223 neste ano. O setor que mais gerou questionamento dos consumidores nos quatro primeiros meses de 2021 foi oferta de empréstimo ou crédito consignado, com quase doze mil reclamações.

Até abril deste ano, os consumidores também reclamaram de ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 reclamações), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286 reclamações), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), tv por assinatura (1.038), telefonia móvel (501), telefonia fixa (463), e 2.559 demandas de outros assuntos.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334 /2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

Deste modo, o consumidor paulista pode escolher não receber ligações e mensagens com ofertas publicitárias ou cobranças. A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Coronavírus: Demandas do Procon-SP aumentam quase 1.400% durante a pandemia



Desde o início da pandemia da covid-19, já foram registrados mais de 17 mil atendimentos no Procon-SP por consumidores com problemas ou dúvidas relacionados a doença. O dado revela um aumento de 1.390% em relação ao dia 13 de março, que somava 1.150 atendimentos.
Das consultas registradas, 6.743 são reclamações, ou seja, conflitos com fornecedores; 6.392 são denúncias de preços abusivos e outros assuntos feitas via redes sociais e 4.037 são pedidos de orientação.
Além de intermediar as reclamações buscando um acordo entre consumidor e fornecedor, orientar individualmente os consumidores e fiscalizar as denúncias que chegam via redes sociais, o Procon disponibilizou o hotsite coronavírus com informações específicas sobre o tema, tem ministrado aulas semanais na TV Procon-SP, realizado reuniões com fornecedores de diversos setores e aplicado multas aos estabelecimentos que infringem a legislação.


Fiscalização de preços abusivos no Estado de São Paulo
As equipes de fiscalização visitaram até o momento mais de quatro mil farmácias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de 242 cidades do Estado e notificou 89% dos locais a apresentarem notas fiscais para verificação da prática de preços abusivos. As multas aplicadas até o momento somam 3 milhões de reais.
O aumento de preços de itens considerados essenciais no período de avanço da doença, como alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção está sendo combatido pelo Procon-SP
Como denunciar, reclamar e obter orientações
O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo deve registrar reclamação junto ao Procon-SP. O fornecedor será multado caso a infração seja constatada.
O órgão disponibiliza canais de atendimento à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp no Facebook e Instagram (@proconspoficial no Twitter), indicando o endereço ou site do estabelecimento.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Novo aplicativo do Procon-SP auxilia na defesa do consumidor

Os moradores do Estado de São Paulo contam com mais uma ferramenta para auxiliar na defesa de seus direitos como consumidores. Em parceria com a Prodesp, a Fundação Procon-SP lançou as novas funções de seu aplicativo.

Cada vez mais tecnológico e focado no perfil do cliente, o cenário de compras também fica mais vulnerável. Por isso é importante ter à mão informações que ajudem a evitar possíveis ações que desrespeitem os direitos dos consumidores.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, a melhor forma de proteger o cidadão é fornecer informação e ferramentas tecnológicas que permitam identificar infrações e abusos. “Esse é o papel do app da Fundação Procon que, numa próxima etapa, deverá fornecer dados sobre a reputação da empresa, facilitando as decisões do consumidor. O aplicativo não é do Procon. É de todos porque somos todos consumidores”, diz Miguel.

Sobre o aplicativo

A primeira versão do app da Fundação Procon, lançada em março de 2017, tinha um caráter mais informativo. Dava acesso ao texto integral do Código de Proteção e Defesa do Consumidor atualizado, publicações e lista de site não confiáveis.

A versão atual, disponibilizada para sistemas iOS e Android, é também um canal de reclamações (problemas de entrega, má prestação de serviços, etc.) e denúncias (falta de informação ou preços entre outros flagrantes de desrespeito ao Código do Consumidor). O app permitirá, ainda, o acompanhamento dos casos que envolvam processo e oferecerá acesso ao Portal da Transparência, calendário de cursos, palestras e inscrições.

Para o vendedor Diego de Almeida, o aplicativo vai ajudar quando ele for comprar em uma loja desconhecida. “Vou poder pesquisar se a empresa tem alguma reclamação e assim ficar mais seguro com a minha compra”, avalia.

Já para a estudante Sophia Betteloni, a tecnologia é muito importante em várias situações e não seria diferente com as compras. “Além de nos informar, podemos acompanhar nossas reclamações e até verificar o código de defesa ao alcance de um clique”, afirma.

O atendimento será restrito ao Estado de São Paulo. Os consumidores de outras localidades serão informados de que deverão procurar o Procon de suas respectivas regiões.

O diretor de Administração e Finanças, Marcelo Gonella de Andrade, afirma que “a aparente simplicidade do app, na verdade, esconde um sofisticado sistema de softwares e hardwares que evoluirá para adoção do georefereciamento e do learnig machine. Esse é o Procon 4.0 que será acessível a qualquer pessoa do Estado de São Paulo que tenha um smartphone com internet.”

A Fundação Procon realiza mensalmente cerca de 40 mil atendimentos presenciais e à distância e precisou se adequar para atender às novas demandas. Assim, como as próprias empresas de tecnologia nativas da internet, a Fundação Procon também espera aperfeiçoar seu app a partir da experiência do usuário, garantindo completa segurança e sigilo de dados. A expectativa é a de que, no futuro, o consumidor possa ser alertado sobre a reputação da empresa, antes de efetuar uma compra.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

quarta-feira, 31 de maio de 2017

A informação correta do preço e os cuidados com as armadilhas

Casos de ofertas que podem induzir consumidor a erro (Twitter)
Em vários "posts" deste blog mencionamos que as informações sobre preços devem ser claras, precisas e ostensivas. Há também a obrigatoriedade de expor o valor total, em caso de parcelamento, (um dos "post"mais detalhados que temos sobre o assunto está aqui), mas hoje vamos destacar a informação de preço por unidade por medida.

A Lei 10.962, no seu artigo 2º A, estabelece que "na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto".  Ou seja, na etiqueta de preço de um item de cinco litros, por exemplo, deve constar o preço daquele produto, e quanto cada litro custaria; algo que pode facilitar a pesquisa por parte do consumidor, quando ele tem que comparar embalagens diferentes, sem a necessidade de calcular.

Como não fazer

Nesta semana, recebemos em nosso Twitter, reclamação referente a uma unidade do Carrefour que destacava os preços das unidades e colocava em letras menores o custo das embalagens, o que poderia induzir o consumidor em erro (veja exemplo abaixo):

A embalagem custa R$19,90, mas pode enganar o consumidor desatento (Twitter)
A "oferta", que aparenta ser de R$ 3,98, custa na verdade R$ 19,90. A falta de clareza na informação pode induzir o consumidor a erro e está em desacordo com a maneira de informar preços previstas na legislação em vigor.

A forma escolhida pelo estabelecimento também fere os artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor :

Artigo 31 - “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Artigo 37 - “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Em entrevista ao site da Veja, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Vasconcelos, esclareceu que a prática  “Infringe as normas. Da maneira como foi feita, leva o consumidor ao erro. O preço total tem que estar claro e visível, o consumidor chega ao caixa e toma um susto”.

O Carrefour pode arcar com uma multa que vai de 614,33 reais até pouco mais de 9 milhões de reais – o preço varia de acordo com a gravidade, vantagem auferida e tamanho da empresa (Confira a matéria completa no link ).

Portanto, fique atento para não cair em armadilhas. Se tiver algum problema, procure o Procon de sua cidade.


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diferença entre o preço da gôndola e no caixa, o que fazer?

Você já passou pela situação de ver um preço na gôndola do supermercado ou exposto em uma loja e chegar no caixa o valor ser outro? (geralmente mais caro). Confira o vídeo abaixo: 




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