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sexta-feira, 5 de julho de 2019

Procon Responde: serviços bancários


Mesmo presente no nosso dia a dia, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso, a série “Procon Responde” selecionou algumas das perguntas mais frequentes que chegam nos comentários do blog.

1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?

R.: Não. Essa prática é a denominada "venda casada", considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?

R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:

Cartão com função débito;

Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

Realização de consultas mediante utilização da internet;

Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

Compensação de cheques;

Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?

R.: Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:

- Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco; 

- Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

- Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco; 

- Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação. Veja mais sobre o tema na nossa cartilha

4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?

R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?


R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.





terça-feira, 27 de setembro de 2016

Banco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de tarifa

O Banco do Brasil deverá pagar R$ 34.400 de indenização moral e material por descontar ilegalmente tarifa de uma conta corrente inativa de um cliente, em Cascavel, no estado do Ceará. A decisão é da 1ª Vara da Comarca do município, que fica na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo o processo, em 2012, o consumidor contratou um seguro para o carro dele e, para efetuar o pagamento das seis parcelas do seguro, ativou uma conta corrente do Banco do Brasil, que estava desativada há dois anos. No momento da ativação, foi informado de que não existia débito vinculado à conta.

As parcelas seriam debitadas sempre no dia 12. Antes do vencimento da primeira parcela, o cliente depositou o valor. Após alguns dias, se envolveu em um acidente no qual teve perda total do automóvel. Para sua surpresa, a seguradora negou a cobertura, devido à falta de pagamento da primeira prestação do seguro.

Por causa desta situação, o consumidor percebeu que o valor depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes ao período de inatividade da conta. Ele entrou na Justiça para solicitar uma indenização moral e material, destacando que, ao ficar sem automóvel, precisava alugar um carro para levar a esposa grávida ao médico frequentemente.

Na Justiça, o Banco do Brasil sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250 relativos a aluguéis de carro. A instituição também terá de pagar R$ 10 mil pelos danos morais. Segundo a sentença, “a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento”.

Fonte: TJ - CE

Entendimento do Procon-SP

Com base no roteiro de encerramento de conta bancária elaborado pela DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Banco Central, o Procon-SP esclarece que após 90 dias sem movimentar a conta, o banco deverá emitir comunicado ao consumidor alertando-o para o fato, bem como avisá-lo que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. 

Esse comunicado deverá detalhar compromissos e valores pendentes e informar o prazo para que as devidas providências sejam tomadas. 

A partir do sexto mês de inatividade, o banco pode encerrar a conta, mas se optar por mantê-lá aberta não poderá cobrar tarifas. 

O Procon-SP lembra ainda, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações sobre cobranças devem ser claras e precisas.

Veja mais sobre encerramento de conta corrente aqui.




quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Bancos e os seus direitos: Conta salário e conta corrente não são a mesma coisa


Imagem: Reprodução internet
Muitas pessoas, ao abrirem contas bancárias nas quais receberão seus salários, imaginam estar abrindo uma “conta salário” e, na prática, acabam abrindo uma “conta-corrente” – e esses são tipos distintos de contas, com regras, características, direitos e deveres bem diferentes!

A conta salário representa, sem dúvida alguma, uma alternativa viável e muito econômica para o consumidor que deseja, apenas, receber seus salários por meio dela. Não há cobrança de tarifas para manutenção da conta, fornecimento de cartões de débito, até 5 saques por crédito recebido, 2 consultas mensais ao saldo, 2 extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor já tenha e prefira utilizar.  Veja informações mais detalhadas sobre a “conta salário” no site do Banco Central do Brasil.

Por outro lado, a “conta salário” tem uma série de limitações, dentre a elas a impossibilidade de receber depósitos de qualquer outra origem que não da fonte pagadora do salário (empregador).

Para tornar as coisas ainda um pouco mais complexas para o consumidor, na prática, a abertura de contas para recebimento de salários, via de regra, ocorre junto aos departamentos de RH das empresas contratantes – o que, não raro, torna mais frágeis as informações repassadas ao consumidor, no momento da abertura da conta, sobre as diferentes características desses tipos distintos de contas (“salário” e “corrente”).

Como já dissemos  nesta série (confira os links ao final deste post, é fundamental que o consumidor reflita bastante, antes de abrir uma conta bancária, sobre o uso que ele pretende realmente fazer dela: de quais serviços precisa, em que quantidade, em que intervalo de tempo.

Pedir informações claras e detalhadas, no momento de abertura da conta, é um direito de que o consumidor não deve abrir mão! Sempre que deixamos de perguntar, de esclarecer nossas dúvidas, aumentamos a chance de problemas em qualquer relação – e isso é algo especialmente válido, quando pensamos na abertura de uma conta bancária, que manteremos e da qual faremos uso constante, por bastante tempo.

Esteja atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a “pacotes” de serviços (no caso de contas-correntes), abertura de limites de crédito (“cheque especial”), contratação de cartão de crédito etc.

O momento da abertura de uma conta pode ser determinante para a qualidade do relacionamento que você manterá com seu banco!

Veja também




 * É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte II

Da Equipe do Blog


De acordo com as normas que disciplinam a oferta de serviços e a cobrança de tarifas por parte dos bancos, há quatro tipos de serviços que podem ser ofertados:

1- Serviços Essenciais: são os serviços ‘mais básicos’ a que o consumidor terá direito, tais como: o fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, até 4 saques por mês, até 2 transferências por mês, consultas via Internet, dentre outros. Os bancos NÃO PODEM cobrar por esses serviços, dentro dos limites fixados na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja mais aqui;

B) Serviços Prioritários: são serviços de uso mais habitual e estão listados no Anexo I da Resolução 3.919/10. Confira aqui.

C) Serviços Especiais: são aqueles tratados em Leis e normas específicas, como aqueles relacionados ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros;

D) Serviços Diferenciados: são aqueles assim classificados pela Resolução  3.919/10 do CMN (art. 5º.). Caso o cliente deseje utilizá-los, deverá solicitá-los previamente e deverá haver previsão contratual sobre eles. Dentre estes serviços estão: os serviços de câmbio, aluguel de cofres, dentre outros.

 Hoje, os bancos são obrigados a oferecer, ao menos, 4 tipos de “pacotes padronizados” de serviços (Carta Circular BACEN 3.594/13). Os preços dos “pacotes” não podem ser superiores à soma das tarifas cobradas individualmente pelos serviços que nele forem incluídos.

Qualquer aumento no valor das tarifas cobradas pelos serviços deve ser comunicado aos consumidores com, pelo menos, 30 dias de antecedência (45 dias, para serviços relacionados a cartões de crédito) e, em relação aos Serviços Prioritários, reajustes são proibidos em intervalos de tempo inferiores a 180 dias (365 dias, em se tratando de serviços prioritários relacionados a cartões de crédito).

Conhecendo esses “tipos” de serviços e fazendo, a partir deles, uma avaliação realista sobre quais deles você de fato usa ou pretende usar a cada mês, fica bem mais fácil fazer escolhas adequadas – e esse é um passo fundamental para manter uma relação mais saudável e equilibrada com seu banco.

Nos próximo post, trataremos com mais detalhes sobre “pacotes” – que, cada vez mais, são o modelo de contratação mais comumente utilizado – e da contratação sem adesão a qualquer “pacote”, fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais.

Até logo mais!

Veja também

 Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I

 * É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I


Nova série do blog tratará de seus direitos na relação com o seu banco

Cada vez mais brasileiros tem uma conta-corrente bancária. Graças à economia mais estável e ao controle da inflação, ao longo dos últimos 15 anos, uma parcela enorme da nossa população, que nunca teve acesso a serviços financeiros, passou a interagir com esse universo. Uma conta-corrente bancária pode ser algo muito útil em nossas vidas, é claro – mas precisamos saber lidar com ela! 


Antes de abrir uma conta em banco, devemos nos fazer algumas perguntas: que serviços eu pretendo utilizar? Vou utilizar cheques? Quantos por mês? Ou, ao contrário, o uso do cartão de débito, apenas, já me atende? Pretendo fazer transferências entre contas? Quantas por mês? 

Enfim, responder a questões desse tipo, definindo que uso realmente pretendemos dar a essa conta, é algo fundamental para fazermos bom uso dela e, em especial, para pagarmos preços mais justos pelos serviços que de fato usamos.

Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada, hoje, pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular  3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou 3 novos tipos de “pacotes padronizados” de serviços, que os bancos devem obrigatoriamente oferecer a seus clientes. Vale a pena conferir essas normas, para saber melhor como isso funciona!

Nos próximos posts, entraremos em mais detalhes sobre o que deve ser oferecido ao consumidor, o que pode e o que não pode ser cobrado e, ainda, algumas dicas sobre como avaliar os “pacotes” oferecidos pelos bancos, para que se possa fazer escolhas mais seguras e adequadas, na contratação e manutenção de uma conta-corrente. Fique ligado e até logo mais!

Outras séries do blog

"Orientando o fornecedor" - Posts voltados aos fornecedores de produtos e serviços. Aceitação de Cheque e cartões; orçamento; cobrança de dívidas e leis que tratam de atendimento preferencial e prioritário são alguns dos temas tratados na série. Veja todas as orientações  aqui.

"Procon Responde" - Baseados nas dúvidas mais frequentes dos leitores do blog, a série trata de assuntos como: telecomunicações, serviços educacionais, financiamentos, entre outros. Veja mais aqui.