Da Equipe do Blog
De acordo com as normas que disciplinam a oferta de serviços e a cobrança de tarifas por parte dos bancos, há quatro tipos de serviços que podem ser ofertados:
De acordo com as normas que disciplinam a oferta de serviços e a cobrança de tarifas por parte dos bancos, há quatro tipos de serviços que podem ser ofertados:
1-
Serviços Essenciais: são os serviços ‘mais básicos’ a que o
consumidor terá direito, tais como: o fornecimento de cartão de
débito, até 10 folhas de cheque por mês, até 4 saques por mês,
até 2 transferências por mês, consultas via Internet, dentre
outros. Os bancos NÃO PODEM cobrar por esses serviços,
dentro dos limites fixados na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja mais aqui;
B)
Serviços Prioritários: são serviços de uso mais habitual e estão
listados no Anexo I da Resolução 3.919/10. Confira aqui.
C)
Serviços Especiais: são aqueles tratados em Leis e normas
específicas, como aqueles relacionados ao SFH – Sistema Financeiro
da Habitação, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros;
D)
Serviços Diferenciados: são aqueles assim classificados pela
Resolução 3.919/10 do CMN (art. 5º.). Caso o cliente deseje
utilizá-los, deverá solicitá-los previamente e deverá haver
previsão contratual sobre eles. Dentre estes serviços estão: os serviços de câmbio, aluguel de cofres, dentre outros.
Hoje, os bancos são obrigados a oferecer, ao menos, 4 tipos de
“pacotes padronizados” de serviços (Carta
Circular BACEN 3.594/13). Os preços dos “pacotes”
não podem ser superiores à soma das tarifas cobradas
individualmente pelos serviços que nele forem incluídos.
Qualquer
aumento no valor das tarifas cobradas pelos serviços deve ser
comunicado aos consumidores com, pelo menos, 30 dias de antecedência
(45 dias, para serviços relacionados a cartões de crédito) e, em
relação aos Serviços Prioritários, reajustes são proibidos em
intervalos de tempo inferiores a 180 dias (365 dias, em se tratando
de serviços prioritários relacionados a cartões de crédito).
Conhecendo
esses “tipos” de serviços e fazendo, a partir deles, uma
avaliação realista sobre quais deles você de fato usa ou pretende
usar a cada mês, fica bem mais fácil fazer escolhas adequadas – e
esse é um passo fundamental para manter uma relação mais saudável
e equilibrada com seu banco.
Nos
próximo post, trataremos com mais detalhes sobre “pacotes” – que, cada vez mais, são o modelo de contratação
mais comumente utilizado – e da contratação sem adesão a
qualquer “pacote”, fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços
Essenciais.
Até logo
mais!
Veja também
Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.
Veja também
Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.