terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicação

Da Assessoria de Comunicação Social

Publicado na última semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicação (RGC) prevê mudanças na relação entre os consumidores e as operadoras. A principal delas, é a possibilidade de solicitar o cancelamento automático do serviço, que deverá ser processado em no máximo dois dias, através da internet ou menu da central de atendimento, sem a necessidade de falar com o atendente.

As prestadoras de serviços também serão obrigadas a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Na impossibilidade do contato deve ser enviado mensagem de texto com número de protocolo. Esse contato deve ser gravado e armazenado, por no mínimo seis meses e disponibilizada ao consumidor, sempre que solicitado. 

Na hipótese de contestação de valores na fatura de cobrança, a operadora terá até 30 dias para resposta, caso não responda nesse prazo, a operadora deve proceder a correção da fatura – se o pagamento não foi realizado – ou efetuar a devolução em dobro, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento. Mesmo  essa a medida sendo benéfica ao consumidor, o Procon-SP  se posicionou, em seu site de forma crítica,  por considerar 30 dias  um prazo excessivo para correção da fatura, principalmente se o consumidor houver efetuado o pagamento. 

Também haverá mudanças no prazo de validade do celular pré pago*. O Regulamento determina que deve ser garantida recarga de telefonia celular na modalidade pré-pago com no mínimo 30 dias de validade, devendo oferecer ainda, duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. As opção de recarga nessas modalidades, devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como nos demais estabelecimento eletronicamente ligados à rede.

Nota do Blog: * O Procon- SP discorda da imposição de prazos para os créditos do pré pago.

Embora a Anatel tenha divulgado que "no novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta"; para o Procon-SP não houve nenhuma garantia de adesão ao novo plano, uma vez que para ingressar em outro plano e garantir a promoção, deve ser rescindido o contrato atual do consumidor, que pode inclusive ter que arcar com multa de fidelização. 

O Procon-SP acompanhou e apresentou contribuições à Anatel durante o ano de 2013, para que a regulação trouxesse efetivos avanços, extinguisse os conflitos das várias regras dos serviços de telecomunicações, além de unificar normas. Porem é necessário aguardar a publicação do regulamento para uma avaliação completa. Mas os pontos divulgados pela Agência indicam melhorias e avanços que parecem tímidos.