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Cada vez
mais, as ofertas do mercado de consumo são feitas com base em
“pacotes”, em diversos segmentos. Lanchonetes, telecomunicações,
softwares, os mais variados setores fazem uso de ofertas
“empacotadas”, onde reúnem diversos produtos ou serviços – os
bancos, é claro, não são exceção a essa regra.
Os
“pacotes” podem ser muito práticos e, inclusive, podem gerar
economias para os consumidores – desde que, é claro, os itens que
o integrem sejam úteis! Para fazer essa avaliação, é preciso
fazer uma análise mais cuidadosa sobre quais serviços pretendemos
realmente utilizar, em nosso relacionamento com o banco.
Vale aqui
um velho ditado: “para quem não saber aonde quer chegar, qualquer
caminho está errado!”
Quando
fazemos esse tipo de análise prévia, do nosso próprio padrão de
uso dos serviços, ficamos mais preparados para avaliar as diferentes
ofertas e para compreender melhor o custo-benefício de cada uma
delas. Com isso, melhoramos nossa condição de negociar e diminuímos
o risco de aderir a “pacotes” que não nos sirvam, que sejam mais
caros do que poderíamos pagar porque incorporam serviços que não
utilizaremos.
Hoje, os
diversos “pacotes” oferecidos pelos bancos estão divulgados em
seus sites, o que permite ao consumidor uma análise prévia
dessas ofertas, ao menos por faixas de preços. Além dos sites dos
próprios bancos, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
também disponibiliza essas informações online, em um
sistema que permite, inclusive, a comparação direta dos preços
cobrados pelos Serviços Prioritários pelos diversos bancos que
participam desse sistema.
Para quem
faz uso restrito dos serviços, não aderir a qualquer “pacote”,
usando apenas os Serviços Essenciais, pode ser a melhor escolha. Já
para quem faz uso um pouco mais intenso (por exemplo, para alguém
que precise de mais do que 4 saques, ou mais do que 10 folhas de
cheque no mês), aderir a algum dos “pacotes” ofertados pelos
bancos pode ser a melhor escolha. Veja mais aqui.
É
importante lembrar que o consumidor NÃO é obrigado a aderir a
qualquer “pacote” de serviços, pois a regulamentação garante a
ele o DIREITO de abrir e manter contas-correntes bancárias fazendo
uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos
não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso
fixados na própria Resolução 3.919/10.
Estar
atento, buscar informação, não ter receio de fazer perguntas,
monitorar constantemente o uso que realmente fazemos dos serviços
contratados e conhecer os próprios direitos e deveres é sempre a
melhor forma de evitar prejuízos e dores de cabeça, nas relações
de consumo.
O próximo post será dedicado a explicar as diferenças entre conta corrente e conta salário.
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