Fonte: Portal do Consumidor
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA determinou
novas regras para os rótulos de alimentos com informações
nutricionais como “light”, “rico em”, “fonte de” e “não
contém”. O objetivo da mudança é ajudar o consumidor a entender
essas e outras expressões, por isso, a parte do rótulo que traz as
informações nutricionais está com a letra pouco maior, para
melhorar a visualização, e tem informações mais detalhadas e
evitar enganos.
Um
exemplo dessa alteração é a especificação dos produtos light. A
partir de agora para ter a informação “valor energético baixo”
o produto deverá ter, no máximo, 40 calorias. Os alimentos
classificados como light deverão ter redução de no mínimo 25% em
algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Além
disso, deve apresentar redução nutricional em comparação com a
versão convencional.
Para
quem faz uma dieta rica em proteína também tem uma nova diretriz:
quando o rótulo informar ‘alto conteúdo de proteínas’, o
produto deverá ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100
gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a
nutrição.
A
nova regulamentação criou critérios mais rígidos para as
alegações nutricionais como “sem adição de sal”, “não
contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de”
ácidos graxos ômega 3, 6 e 9, além de alterar a base para o
cálculo das informações nutricionais. O cálculo antigo previa
que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito
com base em 100g ou ml do alimento, com a nova orientação a base,
na maioria dos produtos alimentícios , será calculada com
considerando a porção do alimento.
O
novo rótulo é obrigatório para os alimentos fabricados a partir de
1º de janeiro. Essa medida visa que as informações exigidas no
Brasil sigam o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, para
facilitar a importação e exportação dos produtos alimentícios.
Entretanto, os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser
comercializados até o fim do seu prazo de validade.