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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Dica de leitura: Guia do Procon-SP orienta sobre uso do cartão de crédito

Muitos consumidores deixaram de utilizar dinheiro e cheque preferindo o cartão de crédito pela comodidade e agilidade. Com base nas dúvidas apresentadas pelos consumidores, a Fundação Procon-SP elaborou o "Guia do cartão de crédito" com informações sobre os direitos e deveres do consumidor no uso desse produto, além das regras do Conselho Monetário Nacional. 

No material será possível encontrar informações sobre compras parceladas; compras no exterior; como entender a fatura; os riscos do crédito rotativo; práticas abusivas, entre outras. Confira!

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Entra em vigor a nova regra para o rotativo

A partir desta segunda-feira (3/4/2017) passa a valer a Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que  definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade. Segundo o órgão, o objetivo da medida  é "tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário" e "ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito". 

Agora, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte. Após esse prazo, o banco poderá apresentar ao cliente uma alternativa para quitar o débito - entre elas um financiamento com juros menores (atualmente, os do cartão ultrapassam 400% ao ano).

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, que já tem taxas limitadas pelo governo.

Para o Procon-SP, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição dos juros do crédito rotativo do cartão, a norma não traz obrigatoriedade quando à oferta de outras formas de pagamento e não estabelece regras específicas para o parcelamento. Diante disso, cada instituição adotará a sua própria sistemática, sem qualquer garantia de que as informações serão repassadas de forma clara para o consumidor e que será respeitada a sua capacidade de pagamento. 

Outra preocupação do órgão diz respeito ao parcelamento automático, anunciado por algumas instituições financeiras caso o cliente não se manifeste até o vencimento da fatura. Essa modalidade retira o direito de escolha do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP ressalta que apesar do anúncio de "queda nos juros", é importante que o consumidor continue controlando seus gastos com o cartão de crédito, pois não há clareza, nem por parte das administradoras e nem da Resolução, que haverá de fato redução nas taxas aplicadas. 

"Está tudo muito duvidoso ainda, as coisas estão nas mãos dos bancos e não sabemos como eles vão proceder", salientou Paulo Miguel, diretor-executivo da Fundação Procon-SP em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.

O  Procon-SP acompanhará a aplicação da medida e atenderá os consumidores em caso de dúvidas sobre os valores cobrados.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Novas regras para serviços bancários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na última segunda-feira (25), novas normas para alguns serviços bancários. Agora, as instituições financeiras poderão disponibilizar a abertura e o encerramento de contas pela internet, sem a necessidade de o cliente comparecer em uma agência. Outra mudança refere-se ao pagamento de boletos bancários nos guichês de atendimento ("na boca do caixa").

A Resolução nº 4.480 permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas físicas por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos (como a internet, por exemplo). Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico. De acordo com o Banco Central, o serviço é opcional, e para disponibilizá-lo os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos. Eles podem usar tecnologias como vídeo, reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

Os bancos que disponibilizarem a abertura de conta via internet também deverão encerrar a conta por este meio. Além disso, será dever das instituições zelar pela segurança dos dados dos consumidores.

Apesar de trazer comodidade aos consumidores, o Procon-SP entende que as novas medidas podem aumentar o número de fraudes e transações não reconhecidas pelos clientes. Para o órgão, é importante que os bancos garantam a proteção dos dados dos consumidores e criem mecanismos para evitar que outras pessoas abram contas em nome do consumidor.

O Procon-SP ressalta ainda que é direito do consumidor de abrir uma conta corrente sem a necessidade de contratar um pacote de tarifas. O correntista pode optar pelo Rol de Serviços Essenciais, que dá direito à utilização de alguns serviços gratuitos - confira mais sobre o tema aqui.

Dicas para quem utiliza serviços bancários pela internet


Para evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando, por exemplo, se o endereço se inicia com https:// e se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da barra de endereço.

Também é importante não clicar em arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC do banco.

Outra recomendação é que, o consumidor salve ou imprima todos os comprovantes de transações feitas, inclusive em casos de abertura ou encerramento de contas, caso o banco do correntista disponibilize esses serviços pela internet.

Instale e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque periodicamente sua senha do internet banking.

Pagamentos na "boca do caixa"

Já a Resolução nº 4.479 determina que os bancos não podem recusar o atendimento em caixas convencionais de clientes de outra instituição. Ou seja, se um cliente for a um caixa pagar um boleto de outra instituição financeira terá que ser atendido. 

A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco.

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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Bancos e os seus direitos: A “compra e venda” das operações de crédito


O segmento “consignado” tem sido o de maior crescimento, em nosso mercado de crédito ao consumidor (recursos livres), há anos. Antes mesmo do final de 2013, já eram mais de R$ 215 bilhões, nessa modalidade, segundo dados do Banco Central - mais de 200% de crescimento, em pouco mais de 5 anos, desde 2008. A taxas mais baixas para os consumidores e apresentando risco bastante reduzido, para os agentes financeiros, era mesmo de se esperar, sem dúvida, essa popularização.

Em que pese os aspectos benéficos envolvidos na ampliação do acesso ao crédito, num contexto em que o consignado assume posição tão destacada, diversas práticas desse segmento tem causado transtornos aos consumidores, como tem mostrado os atendimentos registrados nos Procons de todo o país. Em especial, temos em mente aqui as dificuldades encontradas pelos tomadores desses créditos para conseguirem os “boletos” para que possam liquidar antecipadamente essas operações, se assim o desejarem.

Na prática, estamos diante de um mercado operado por intermediários (correspondentes) que atuam na oferta direta aos consumidores, em nome dos agentes financeiros. De forma simplificada, considerados os “estímulos” a eles conferidos (modelos e patamares de comissionamento daqueles que atuam nessa intermediação entre tomadores e concedentes de crédito), esses intermediários acabam atuando, nesse mercado, com foco em ‘fazer girar’ as carteiras de crédito que operam. A cada nova ‘revenda’ de uma mesma operação, recebem novas comissões, integrais, sobre o valor total dos contratos.

Esse modelo de negócio, evidentemente, faz com que os próprios agentes financeiros procurem estabelecer mecanismos para dificultar a sistemática revenda das operações das quais são titulares para outros agentes – prática essa amplamente estimulada pelos operadores intermediários, em busca de novas comissões.

Para o consumidor, no entanto, esses “mecanismos de proteção” criados pelos agentes financeiros, no intuito de não perderem seus contratos para concorrentes, acabam implicando, no limite, o impedimento ao exercício do direito de liquidar antecipadamente suas dívidas – direito esse expressamente garantido pelo Código deDefesa do Consumidor (art. 52, Par. 2º.).

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I


Nova série do blog tratará de seus direitos na relação com o seu banco

Cada vez mais brasileiros tem uma conta-corrente bancária. Graças à economia mais estável e ao controle da inflação, ao longo dos últimos 15 anos, uma parcela enorme da nossa população, que nunca teve acesso a serviços financeiros, passou a interagir com esse universo. Uma conta-corrente bancária pode ser algo muito útil em nossas vidas, é claro – mas precisamos saber lidar com ela! 


Antes de abrir uma conta em banco, devemos nos fazer algumas perguntas: que serviços eu pretendo utilizar? Vou utilizar cheques? Quantos por mês? Ou, ao contrário, o uso do cartão de débito, apenas, já me atende? Pretendo fazer transferências entre contas? Quantas por mês? 

Enfim, responder a questões desse tipo, definindo que uso realmente pretendemos dar a essa conta, é algo fundamental para fazermos bom uso dela e, em especial, para pagarmos preços mais justos pelos serviços que de fato usamos.

Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada, hoje, pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular  3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou 3 novos tipos de “pacotes padronizados” de serviços, que os bancos devem obrigatoriamente oferecer a seus clientes. Vale a pena conferir essas normas, para saber melhor como isso funciona!

Nos próximos posts, entraremos em mais detalhes sobre o que deve ser oferecido ao consumidor, o que pode e o que não pode ser cobrado e, ainda, algumas dicas sobre como avaliar os “pacotes” oferecidos pelos bancos, para que se possa fazer escolhas mais seguras e adequadas, na contratação e manutenção de uma conta-corrente. Fique ligado e até logo mais!

Outras séries do blog

"Orientando o fornecedor" - Posts voltados aos fornecedores de produtos e serviços. Aceitação de Cheque e cartões; orçamento; cobrança de dívidas e leis que tratam de atendimento preferencial e prioritário são alguns dos temas tratados na série. Veja todas as orientações  aqui.

"Procon Responde" - Baseados nas dúvidas mais frequentes dos leitores do blog, a série trata de assuntos como: telecomunicações, serviços educacionais, financiamentos, entre outros. Veja mais aqui.